
Você já deve ter ouvido falar da Reforma Tributária, ele promete grandes modificações no sistema tributário brasileiro. E essas mudanças ocorrem logo em janeiro de 2026.
Na prática, o transportador irá precisar preencher as informações de novos tributos nos documentos de transporte como CTe e NFe. Confira os detalhes abaixo:
A nota técnica 2025.001 definiu um novo Layout para CTe (Conhecimento de transporte eletrônico) contendo os campos das informações dos impostos IBS e CBS criados com a reforma tributária, sendo eles:
São cerca de 18 novos campos inseridos no CTe, que se aplicam para conhecimentos de todos os modais, CTe OS (de outros serviços), CT-e simplificado e outras situações como complemento, substituição, redespacho e subcontratação.
Juntamente com os campos, estão sendo desenvolvidas novas regras de validação para os documentos fiscais eletrônicos para que os mesmos não sejam aprovados em caso de não conterem a informação preenchida.
Como falamos no início do texto, essas mudanças foram provocadas pelas alterações da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar n° 214/2025, que irão impactar todas as empresas e comercializações de consumo. Ou seja, outros impostos como IR, IPTU, entre outros, não irão sofrer alteração.
A Reforma Tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro de bens e consumo, deixando o cálculo e arrecadação de impostos mais fácil. Para tornar isso possível, 5 impostos serão substituídos por apenas 2, o IBS e o CBS.
As mudanças estão sendo aplicadas com base em um modelo já utilizado em outros países, o IVA (imposto sobre valor agregado ou adicionado), mas aqui, ele vai ser o IVA Dual, formado pelo IBS e CBS.
O IBS (imposto sobre bens) e CBS (Contribuição sobre bens e serviços) fazem parte do IVA dual (Imposto sobre
IBS (Imposto sobre bens e serviços): substituirá ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias) e ISS (Imposto sobre serviços) sendo destinado aos estados e municípios;
CBS (Contribuição sobre bens e serviços): substituirá o PIS e COFINS e irá incorporar o IPI (que ficará apenas para a zona franca de Manaus)
Além disso, também está sendo criado o Imposto Seletivo, ou Imposto do pecado, como tem sido conhecido popularmente. Ele será adicionado a produtos e serviços que causam algum dano à saúde ou ao meio ambiente.
A implantação da Reforma Tributária irá ocorrer em fases, primeiro serão substituídos os impostos federais, depois os estaduais e posteriormente os municipais. A previsão é que em 2033 o novo sistema esteja devidamente funcionando.
Não é apenas a adição de novos campos no conhecimento de transporte eletrônico (CTe) que irá impactar as empresas de transporte, existe uma série de modificações previstas que devem causar impactos significativos nas operações.
Veja abaixo uma série de dicas que você pode utilizar para não sofrer muito com as mudanças:
Como a forma de arrecadação dos impostos irá mudar, em alguns casos, será necessário a empresa avaliar se fará sentido manter-se no atual regime tributário Para isso é necessário ter um controle rigoroso de notas fiscais de entrada e da geração de receitas da empresa.
Ainda não se sabe quais serão as alíquotas que irão ser colocadas no transporte de cargas, mas estima-se que haja aumento da carga tributária desse setor, o que talvez torne necessário renegociar alguns contratos com clientes, principalmente aqueles de maior duração.
Na reforma tributária, um dos principais aspectos é que as empresas parem de pagar impostos de forma cumulativa, e passem a pagar apenas sobre o valor adicionado ao produto em sua etapa de produção.
Esse processo será realizado através de créditos de impostos, que só podem ser recuperados se o fornecedor já realizou o pagamento deles.
Além de ser necessário um controle muito mais efetivo das despesas (notas de entrada) e receitas (conhecimentos de transporte emitidos) ainda pode haver impacto no fluxo de caixa.
Hoje, a maioria das empresas faz o pagamento dos impostos ao final do exercício, isso pode mudar, uma vez que no momento do recebimento do valor da prestação de transporte o imposto já deve ser arrecadado e o crédito pode demorar um pouco mais para ser recuperado.
Muitas pequenas e médias empresas ainda não sentem a necessidade de um sistema de gestão, devido a terem operações mais simples e controlarem a maioria das informações em planilhas.
Com a aplicação da reforma tributária, esse cenário tende a mudar, pois a empresa não irá precisar apenas das informações, mas também analisá-las de forma criteriosa para entender se estão pagando devidamente os impostos e se estão preparadas para a Reforma Tributária.
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