Muitos indivíduos possuem incertezas sobre o imposto ICMS. Com um sistema tributário tão amplo e complicado, é comum sentir-se inseguro em relação a algum imposto. Mas a falta de conhecimento é arriscada e pode causar danos ao seu negócio.
Visto que estamos discutindo um dos impostos mais relevantes para a nação, é crucial que você o entenda bem e saiba como calcular o valor devido. Assim, para auxiliar nessa tarefa, elaboramos um exemplo prático de como esse cômputo é realizado.
Além disso, você poderá realizar simulações e verificar a diferença entre um tipo de cálculo e outro, utilizando nossa Calculadora de ICMS. A seguir, você descobre, ainda, quem é obrigado a pagar o ICMS e acompanha um passo a passo para realizar o cálculo interno.
Continue a leitura e amplie seus conhecimentos sobre esse relevante imposto!
O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O nome é grande, assim como o seu impacto na economia brasileira.
Em resumo, estamos falando de um imposto estadual. Ele incide sempre que há a circulação de produtos ou a prestação de serviços de transporte entre municípios ou estados, além dos serviços de comunicação.
Sendo assim, cada estado brasileiro tem suas próprias regras e alíquotas de ICMS. Aliás, esse é o imposto que mais gera receita aos entes federativos, além de ser uma das principais cargas tributárias das empresas.
Entenda alguns termos relacionados ao ICMS:
Para chegar a essa resposta, é preciso entender bem os seus fatos geradores, logo, as situações que criam a obrigação de pagar o tributo. Os fatores incidentes são esses:
Sempre que uma dessas situações ocorrer, haverá a obrigação de pagar o ICMS. Seja qual for o caso, o pagamento é feito sempre pelo consumidor final, mas o responsável pelo recolhimento e repasse dos valores é a empresa que movimentou o produto.
No caso de substituição tributária, o recolhimento será feito por apenas um membro da cadeia produtiva. Além disso, existem produtos e serviços que são isentos do ICMS, como livros, jornais e revistas.
O ICMS é um imposto indireto, logo, recai sobre as mercadorias consumidas e não diretamente sobre o consumidor.
Por isso, a cobrança desse tributo é realizada no momento da venda do produto ou durante uma operação que implique a cobrança, passando a titularidade do bem ou da prestação de serviço para o comprador.
Ao mesmo tempo, o ICMS incide quando um produto ou uma atividade tributável está circulando entre as cidades ou os estados da federação, de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
O tributo tanto pode ser aplicado a bens produzidos nacional quanto fora do país.
Até aqui, você já sabe o que é ICMS e quando esse tributo incide sobre mercadorias e atividades, certo? Mas a dúvida que fica é sobre as operações que não incorrem nesse imposto brasileiro.
Para entender a questão, basta saber que o ICMS não incide sobre operações destinadas a exportar mercadorias.
Da mesma forma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não taxa serviços prestados a destinatários fora do Brasil, desde que esteja assegurada a manutenção do montante do tributo cobrado em operações anteriores.
Em relação às operações que não incide o ICMS, podemos entender:
Agora que você já sabe de tudo isso, podemos falar sobre o cálculo do ICMS. Aliás, esse é um tema controverso e cheio de detalhes, o que faz com que muitos gestores tenham dúvidas e cometam erros.
Em primeiro lugar, como já destacamos, não existe uma alíquota ICMS única para todo o país. Esse valor varia de estado para estado, sendo essencial conhecer a legislação do local em que sua empresa está sediada.
E aí que entra a famosa tabela ICMS, que possui a alíquota ICMS interestadual e estadual
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS.
Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75.
Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”. Entenda mais sobre o assunto, a seguir!
Como regra, o cálculo dos tributos é feito “por fora”. Isso significa que a alíquota é aplicada apenas sobre a base de cálculo — desconsiderando o valor do próprio tributo. No caso do ICMS, a lógica é um pouco distinta.
No cálculo “por dentro”, também conhecido como “cálculo inverso”, a base de cálculo do ICMS tem o próprio valor do tributo. Assim, o valor do imposto precisa ser embutido no valor da operação. Somente depois disso é que se aplica a alíquota correspondente.
Em outras palavras, o ICMS compõe o preço da mercadoria, por isso, o valor informado na nota fiscal não é somado ao valor total da operação.
Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:
Veja um exemplo que preparamos para ajudar você a entender a conta: imagine que a alíquota do ICMS seja de 15% e que o produto custe R$ 3 mil e o frete seja de R$ 250:
Com esse valor em mãos, é hora de aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo com o ICMS incluído. Desse modo, o ICMS destacado na nota fiscal será de R$ 573,52 (R$ 3.823,52 x 15%).
Esse tipo de cálculo pode ser aplicado também considerando a prestação de um serviço de frete. Assim, na parte de cálculo de valor de frete do Conhecimento de Transporte (CTe), o valor da base de ICMS e o valor final de frete a receber podem ser efetuados considerando o cálculo por dentro.
Para te auxiliar no cálculo de ICMS, a Bsoft criou uma calculadora interativa, confira abaixo e faça sua simulação:
Um sistema automatiza o cálculo de ICMS a partir de tabelas criadas para atender a diferentes tipos de regras. A partir delas é possível criar regras de alíquota e tipo de cálculo considerando os estados envolvidos, entre outros fatores.
As transportadoras, por exemplo, criam regras considerando a origem e destino do frete e os clientes envolvidos. Já os emissores de NFe, criam as tabelas de acordo principalmente com item comercializado, CFOP e os estados envolvidos.
Esse tipo de parametrização agiliza muito a emissão dos documentos fiscais e evita erros, visto a menor manipulação de informações pelos operadores a cada lançamento.
O ICMS com alíquota interestadual incide, como o próprio nome já diz, quando a empresa atua em diferentes estados. Como sabemos, essa é uma realidade comum de transportadoras, uma vez que trajetos são feitos entre regiões distintas pela frota do negócio.
Quando o negócio está inserido nessa realidade, em algumas situações é preciso aplicar o DIFAL. Trata-se do Diferencial de Alíquota, que foi criado para reduzir a desigualdade que ocorre na arrecadação entre diferentes estados. Se um estado conta com valores mais baixos, por exemplo, se não ocorresse a aplicação do DIFAL, algumas regiões seriam mais atrativas para o investimento do que outras. Consequentemente, isso afetaria toda a cadeia produtiva de alguns locais, o que poderia impactar a economia daquele município.
Deve-se levar em conta, ainda, a questão do ICMS e do estado que fica com o valor. Até o ano de 2015, integralmente era destinado para o local onde a mercadoria foi vendida. Depois da implementação do Convênio ICMS 93/2015, houve mudanças nesse sentido, com o ICMS sendo partilhado gradualmente entre o destino do produto e a localidade de origem.
O ICMS com alíquota interna ocorre quando o produto não sai de seu estado de origem. Nesse sentido, não há necessidade de consultar nenhum outro valor, uma vez que os custos são relativos ao próprio estado de onde a mercadoria vai sair.
Deve-se ter o entendimento, nesse sentido, que há 3 tipos de ICMS nos quais ocorre algum tipo de incidência. Há, por exemplo, o ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos que o empresário já paga na guia DAS. Ainda há o ICMS de substituição tributária, que vai incidir em algumas mercadorias e operações interestaduais (vale uma consulta prévia). Além disso, há o ICMS de diferencial de alíquota que vai incidir sobre compras de mercadorias feitas em outros estados.
Também deve-se destacar que o produto que comercializa está sujeito à substituição tributária, ainda há a necessidade de pagamento do ICMS.
Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com esse tributo. Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Secretaria de Estado de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual. Neste ponto o auxílio de um profissional da contabilidade é fundamental.
Outra dúvida comum é o que ocorre quando o ICMS não é devidamente pago pelo contribuinte. Respondendo à questão, a Pessoa Física ou Jurídica que deixa de pagar o imposto se torna inadimplente com o órgão responsável pela incidência tributária no Brasil, o Fisco. Nesses casos, é possível a suspensão da inscrição estadual e o impedimento da emissão de novos documentos fiscais.
Desse modo, para regularizar a situação e não ficar com contas pendentes no Fisco, é necessário pagar os impostos atrasados, sobre os quais são acrescidos juros. Os juros são fixados conforme a Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia regulada por um comitê do Banco Central), durante o tempo de inadimplência.
Você ainda precisa esclarecer alguma dúvida? Deixe seu comentário neste post! Nossa equipe está pronta para ajudar!
8 Comments
Olá! Gostaria de saber como faço para recolher o ICMS sobre uma compra de fora do estado que eu (pessoa física) devo fazer o recolhimento, poderiam me ajudar por gentileza!
Bom dia, André.
O pagamento de ICMS a um outro estado ocorre geralmente a partir de GNRE, no entanto, em operações de venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS geralmente quem recolhe e paga esse ICMS via GNRE é a empresa vendedora do produto. Por isso, o ideal é consultar um contador de sua confiança, assim não corre o risco de pagar esse imposto de forma indevida.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde!
Como faz quando uma empresa quer trabalhar com CNAEs que utilizam regimes de tributação diferentes, é possível?
Por exemplo, CNAEs 2512-8/00 e 2539-0/02 que são do regime de tributação normal e os CNAEs 4744-0/01, 4743-1/00 e 4744-0/99 estão sujeitos ao decreto 31.270/13 do nosso estado, com isso são responsáveis pelo recolhimento da ST.
Como ficaria na situação de comprarmos um item que, tanto pode ser usado no processo produtivo como pode ser vendido?
Lascou? : (
Bom dia, Antônia.
A sua questão é bem específica e será necessário o apoio da sua contabilidade para definir na prática como você irá agir. No entanto, podemos deixar um entendimento sobre a situação e que pode talvez lhe dar um norte. O regime de tributação da empresa é sempre único, ou seja, no seu caso aparentemente é o Regime Normal. Aí essa questão do recolhimento de ST envolverá a parte prática da emissão dos documentos fiscais, na parte dos códigos de ICMS para cada operação. Se nessa operação de venda for necessário recolhimento de ST, isso constará na nota fiscal a partir de códigos específicos de CFOP e Situação Tributária de ICMS. Geralmente há também algo descrito nas observações da NFe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Eu revendo cosméticos, como esses impostos funcionam pra mim, sendo que eu compro minha mercadoria em atacadistas, as vezes online e as vezes em loja física na minha própria cidade (agradeço se responder)
Bom dia, Klice!
Quando você compra os seus produtos muito possivelmente o ICMS e outros impostos já estão “embutidos” no valor final da nota. No momento da revenda, se for emitir NFe ou NFCe, dependendo da situação iria destacar impostos novamente nessa nova operação. No entanto, dependendo do tipo de produto e das regras do seu estado pode haver vários detalhes de como esses impostos irão ser calculados. Por isso, se tiver empresa e for trabalhar com emissão de documentos fiscais teria que contar com o apoio de um contador.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
Uma empresa do simples nacional quando compra fora do estado ela tem que pagar ICMS
Bom tarde, Ivani.
Dependendo do tipo de produto e operação pode haver imposto e geralmente ele já estará incorporado no valor final do produto. O ideal é repassar uma das suas notas ao seu contador, assim ele pode analisar e lhe descrever se houve ou não a tributação de ICMS em sua compra.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂