O Manifesto Eletrônico (MDF-e) é uma das estratégias tecnológicas do governo para reunir em apenas um documento várias informações sobre o transporte, tudo isso de forma eletrônica.
Há pouco tempo, a rotina de uma transportadora era sempre a mesma: uma infinidade de processos manuais e muitos papéis a gerenciar e emitir. Ainda bem que isso mudou, não é mesmo? Com a chegada dos documentos eletrônicos, por meio da transformação digital, tudo se tornou mais prático, seguro e rápido!
Para que você conheça melhor essa realidade e tire todas as suas dúvidas sobre o MDF-e, preparamos este material. Acompanhe!
Como o próprio nome sugere, o Manifesto Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, isto é, ele é válido apenas em apenas em meio digital. Embora exista o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que deve ser impresso ou armazenado de forma eletrônica para acompanhar a viagem.
Ele foi instituído em 2010 e, apesar de tornar-se obrigatório apenas em 2014, atualmente é válido em todo o território nacional. Ele é de emissão obrigatória sempre que há o transporte de mercadorias. Para que sua validade seja garantida, é necessária a assinatura digital do emitente e a autorização da SEFAZ (Secretaria de Fazenda).
Vale a pena mencionar que sua criação teve como objetivo desburocratizar o dia a dia no setor, substituindo o sistema impresso que vigorava até então. Além disso, ele contém informações de outros documentos fiscais, como a NF-e e o CT-e.
Falar em documentos eletrônicos é se referir a um processo de modernização extremamente importante para diversos setores e, ainda mais, para o setor de transportes. Por isso, a primeira coisa que você precisa saber é que o MDF-e tem o objetivo de agilizar o processo, padronizando tudo em um único documento.
Mas isso não é tudo! O Manifesto Eletrônico tem mais algumas funções:
Concluindo, esse é um documento com inúmeras funções, imprescindível para qualquer transportadora em atividade no país.
Toda empresa prestadora de serviço de transporte de cargas que realiza o processo por meio de veículos próprios ou, então, que conte com serviços terceirizados, deve emitir o MDF-e, exceto:
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o Manifesto Eletrônico é usado em operações interestaduais e estaduais. Isso faz com que a maioria das operações de transporte exijam esse documento.
E como emitir esse documento eletrônico? Vamos conferir o passo a passo a seguir.
Antes de começar a emissão, se essa é a primeira vez que o seu negócio fará a emissão, é fundamental ter o credenciamento na Secretaria de Fazenda na região em que o seu negócio está alocado. É isso que autoriza sua empresa a tornar-se emissora de NF-e ou de CT-e. Quando você estiver habilitado para isso, poderá também emitir um MDF-e.
Pode ser necessário emitir o documento fiscal eletrônico em homologação, que é um ambiente de teste da SEFAZ, antes de emitir no ambiente autorizador de produção
Para que ele seja emitido, é fundamental que a sua empresa conte com certificado digital. A partir dele, é possível a produção de documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica em nome da sua empresa, bem como também ter acesso aos sistemas de emissão. Se você ainda não providenciou o certificado para sua empresa, é preciso resolver isso o quanto antes.
Em primeiro lugar, você precisa ter em mãos algumas informações básicas. São elas:
Feito isso, é hora de acessar um software que tenha essa função. É nesse ponto que muitas transportadoras enfrentam dificuldades, pois não dispõem de sistemas completos e preparados para a emissão de documentos eletrônicos.
Um bom sistema emissor dá conta não só das questões relacionadas com o Manifesto Eletrônico (MDF-e), mas também auxilia na gestão de outras questões do trabalho de transporte de cargas. Por exemplo, ele deve contar também com:
Para isso, precisamos ver mais de perto o que é o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Como o próprio nome sugere, é um documento que, em certa medida, está ligado à emissão do MDF-e.
Ele é, na verdade, uma representação gráfica do MDF-e e, por isso, não é emitido sem o outro. Ele que acompanhará o transporte da carga até o seu destino e será apresentado nas barreiras de fiscalização. Sua conferência permitirá que o profissional consiga acessar o arquivo do MDF-e.
Algumas de suas funções são:
Apesar de ser obrigatório em todo o território nacional, algumas transportadoras ainda não se adaptaram a esse processo e enfrentam dificuldades para emitir o documento. A seguir, veja quais são os principais erros cometidos e como superá-los!
O preenchimento adequado dos campos é um elemento essencial para autorização do MDF-e e, por isso, um erro pode gerar a sua rejeição. Em relação aos veículos, é preciso informar os seguintes dados:
Perceba que são diversas informações e que todas elas são obrigatórias. Por isso, para evitar problemas, tenha sempre em mãos esses dados e preencha-os com atenção.
No caso do modal rodoviário, é preciso inserir no MDF-e as unidades federativas (os estados) que serão percorridas durante o trajeto. Esse é um erro que merece sua atenção, pois muitos gestores não compreendem o dado que está sendo solicitado.
Vejamos um exemplo: você realizou o carregamento em Curitiba (PR) e o descarregamento será em Araxá (MG). Desse modo, a UF de percurso será São Paulo (SP), já que o veículo atravessará esse estado para executar o transporte.
Conforme visto, não se trata de uma análise complexa. Basta avaliar a rota de entrega e preencher esse dado corretamente no sistema. Dessa maneira, você evita problemas e agiliza a emissão do documento.
É importante ressaltar que nos manifestos eletrônicos que tenham mais de uma UF de percurso, será preciso informá-las na mesma ordem em que o trajeto será feito. Caso contrário, o MDF-e não será validado.
Você sabia que é obrigatório informar os dados sobre o seguro da carga no manifesto eletrônico? Essa apólice é contratada pela transportadora e pelo dono da carga, e cobre riscos importantes, como roubos, furtos e outros prejuízos relacionados ao transporte.
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário) é obrigatório e precisa ser informado nos campos específicos. Caso contrário, o manifesto será rejeitado e o transporte fica impedido de ser executado.
Com o lançamento do MDF-e 3.0, foi incluído um campo que deve ser preenchido sempre que a carga for composta por produtos classificados como perigosos pela ONU. Dessa maneira, se você estiver transportando líquidos inflamáveis ou produtos químicos, por exemplo, deve indicar:
Essas informações fazem parte de medidas de segurança e garantem um transporte com menos riscos, além de facilitarem a fiscalização do cumprimento das normas de cuidados ambientais.
Ao realizar o processo, você deve observar em quais estados serão realizados os descarregamentos, pois isso indica a quantidade de MDF-e que deverá ser emitida.
Pode parecer simples, mas há uma informação que muitos gestores e empresários não conhecem: na prática, o conceito de UF de descarregamento não é o mesmo que o UF de destino da carga.
A “UF de destino” é descrita na NF-e e no CT-e. Já a “UF de descarregamento” é a que deve ser informada no MDF-e. Com isso, não podem ser emitidos mais de um manifesto eletrônico para a mesma UF de descarregamento — ainda que você descarregue em mais de um município desse estado.
As inúmeras responsabilidades do cotidiano de empreendedor não podem servir de desculpas para se esquecer de encerrar o manifesto eletrônico. Isso porque esse é mais um dos grandes erros cometidos nesse procedimento. É dever da transportadora encerrar o documento no final do percurso. Enquanto isso não é feito, não é possível autorizar um novo manifesto para o mesmo trajeto e veículo.
Assim, para que não restem dúvidas sobre o assunto, é importante que você conheça os casos em que o MDF-e deve ser encerrado:
Seu negócio conta com um bom emissor de MDF-e? Acesse o site da Bsoft e conheça as nossas soluções, ou preencha o formulário abaixo:
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Sou autonomo, vou carregar uma carga particular de natal para o Paraná, como faço? Que tipo de documentação preciso para fazer a viagem?
Boa tarde, Amadeu!
Os documentos necessários para realizar esse transporte interestadual, caso você esteja transportando uma carga própria são:
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seu respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e seu respectivo Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e seu respectivo Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
Mas se caso você esteja realizando o transporte de forma terceirizada, a Nota Fiscal Eletrônica e seu Documento Auxiliar serão emitidos pelo contratante.
Espero ter ajudado!
Boa noite sou de são José dos Campos sp.
Tenho CNPJ de transportadora,pretendo leva uma máquina de São Paulo pra o Rio de janeiro e só tenho a nota fiscal da máquina ,como faço pra emitir o manifesto?
Bom dia, Vicente!
Possui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desta máquina? Se sim, consegue vincular a nota no MDF-e normalmente. 🙂
Boa Tarde
Sou proprietario do veiculo e vou transportar uma carga que comprei em meu nome para uma propriedade que tambem esta no meu nome, é obrigatório a emissão do MDF-e?
Boa tarde, Weverton! Tudo bom?
Até onde conhecemos, todo transporte deve ser acompanhado da emissão de MDF-e, porém o ideal neste caso é confirmar com sua contabilidade ou diretamente no Posto Fiscal.
Esperto ter ajudado! 🙂
Olá bom dia,
Sou autônomo e trouxe uma carga de MG x PA. Chegando aqui a empresa que deveria receber a carga entrou de greve por tempo indeterminado. Não posso e nem quero ficar na diária (que não compensa). Como devo proceder nessa situação?
Bom dia, Raphael! Como vai?
Realmente é uma situação complicada.. Acredito que o melhor seja sempre tentar um acordo com o recebedor, ou com o pagador do serviço, pois é um caso específico.
BOM DIA! TUDO BEM ?
quem está obrigado a fazer o MDF e CTE, só as transportadoras PJ ? ou todos que fazem frete mesmo só na PF?
e se intermunicipal também precisa ?
Bom dia, Weverton! Tudo bem?
A emissão do CT-e é obrigatória para qualquer transporte remunerado de cargas, porém, em alguns estados esta obrigatoriedade não se aplica ao MEI, que pode solicitar seu credenciamento diretamente na Sefaz do seu estado. Nós temos um artigo que explica melhor como o CT-e funciona e quais as suas particularidades. Para conferir, basta clicar aqui.
De qualquer forma, recomendo que converse com um profissional contábil, pois somente ele poderá conferir exatamente onde sua operação se enquadra, e qual a melhor forma para proceder, ok?
Olá Johnny, boa noite!
Poderia tirar uma dúvida, pois a empresa que eu trabalho, enviou material para outro estado, saiu da Bahia e foi para Sergipe, só que agora após 30 dias, o cliente vai devolver, e neste caso, o cliente está emitindo uma nota de devolução, e nossa empresa vai pegar com caminhão próprio, neste caso, é preciso emitir MDF-e ? e se sim, quem deve emitir, nossa empresa que vai pegar com nosso caminhão, ou o cliente que emitiu a nota de devolução ?
Bom dia, Wilson!
Pelo que compreendemos a sua situação se enquadra em transporte de mercadoria própria e a sua empresa é a responsável por gerenciar o transporte. O ajuste AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 em seu parágrafo 7° da cláusula terceira diz que quando se é empresa emitente de NF-e “a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e”. Neste seu caso a sua empresa é a destinatária da NF-e de devolução e está gerenciando o transporte, portanto ela é responsável por emitir o MDF-e.
Mas em todo o caso, é sempre bom contar como o apoio da sua contabilidade para ter segurança sobre esse procedimento e interpretação mais aprofundada da lei.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Boa tarde!
Pessoal, sou produtor rural e estou fazendo uma operação em que faço MDFE, é uma operação intermunicipal, ao fazer a consulta completa no portal do MDFE, verifiquei que a ROTA fiscal está Ok, porém quando vou em CARGA, o campo LOCAL DE CARREGAMENTO (CEP) E LOCAL DE DESCARREGAMENTO (CEP), estão ambos os campos com o mesmo CEP da origem do MDFE é correto está assim?
Boa tarde, Danilo!
Isso deve ter ocorrido porque em “produto predominante” foi informado o CEP de carregamento e CEP de descarregamento com o mesmo CEP da cidade de origem do frete, é possível fazer isso de forma manual mesmo que o CEP não corresponda a “rota fiscal” informada no MDFe, mas isso não é correto. Deve observar no seu sistema a aba ligada a “produto predominante” (onde informa a mercadoria da carga), nessa área e na parte de CEP de carregamento e CEP de descarregamento deve informar o CEP da cidade de origem e o CEP da cidade de entrega. Esse é o modo ideal de preencher.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Somente posso manifestar a partir do estado de origem do meu CNPJ?
Sou obrigado a ter filiais de onde sairão as cargas?
Bom dia, Carolina!
Você pode sim coletar e fazer transportes de cargas iniciando em outros estados sem ter empresa filial neles, isso não é um requisito obrigatório. O MDFe será emitido normalmente e informará como origem e destino o trajeto de acordo como o que será executado na viagem.
Nesse caso, se você fizer transporte para terceiros e emitir CTe, a sua preocupação deve ser com o CTe e o destaque correto do ICMS durante o cálculo desse tipo de frete. É importante ter um diálogo com o seu contador repassando a ele quem serão os envolvidos nessa operação e conferir se será necessário a emissão de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para poder repassar esse ICMS ao estado de origem do frete. A contabilidade é muito importante nesse momento, porque há várias regras e situações que ajudam a definir quem é o responsável por emitir a GNRE. Nós temos um post sobre GNRE em nosso blog.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde!
É obrigatório a emissão do MDF-e no transporte de cargas dentro do próprio estado?
Bom dia, Danilo.
Essa é emissão é obrigatória e existe desde 2019. Aqui nesse texto explicamos mais detalhes sobre o MDFe em operações estaduais.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
Transporto extintores de incendio para outros estados, a minha duvida seria, sou do PR e tenho clientes no MS, GO, MG, SP.
a notas sao de remessa de vasilhame e os cliente emitem nota de devolução dos vasilhames, seeria como se eu estivesse entregando e coletando nos mesmo estado.
Fiz uma MDF para cada destino, mas por exemplo quando foi encerrado MS e vai para GO como faço a MDF, e sucessivamente para os outros estado ate finalizar em SP.
Bom dia, Jackson!
Pelos detalhes que nos repassou entendemos que a sua dúvida maior é como fazer com esses MDFes com as devoluções de vasilhame. Afinal em MS você encerrou o MDFe de entrega e já teria outro a ser aberto, pois coleta também mercadoria nesse estado para depois seguir com os demais. Como seria a devolução de vasilhames dos extintores, entendemos também que seria o retorno a PR. Nesse caso seria um MDFe de MS para PR inserindo como percurso os demais estados que ainda precisa passar. Ao coletar mais vasilhames de devolução no estado de GO, encerraria o MDFe de MS para PR e reuniria tudo em um novo MDFe de GO para PR. Por fim, faria o mesmo se nos demais estados coletasse mais mercadorias, até que ao final restaria abrir o último MDFe de SP para PR reunindo todas as coletas anteriores.
Por segurança orientamos que faça esse tipo de procedimento ou variação dele apenas depois de confirmar com o seu contador, afinal a sua operação é diferenciada e não há nos manuais um exemplo parecido para se basear. Assim, a contabilidade pode lhe dar mais segurança e evitará imprevistos ou multas durante as viagens.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia,
É obrigatório Manifesto eletrônico para MEI que mexe com granito? Estado do Rio de janeiro. Caso seja podem me ajudar com informação de onde emitir?
Grato.
Bom dia, Roberson.
No Manual do MDFe do Rio de Janeiro está descrito que o MEI não tem obrigatoriedade de emissão do MDFe por não estar credenciado para emissão de NFe, isso consta na página 05 do manual e está ligado a uma norma mais ampla sobre o MDFe, que é o ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010. Nesse ajuste também se menciona que o MEI não possui essa obrigatoriedade.
O Manual é de 2022 e aparentemente está atualizado, por segurança da informação você poderia usar também o canal de fale conosco do RJ, fica disponível nesse link o contato via formulário: https://atendimentodfe.fazenda.rj.gov.br/ForAtendimentoDFE/contribuinte/formulario. Outra opção seria contar com o apoio do seu contador para checar essa informação.
Caso em algum momento for necessário para sua empresa emitir MDFe, então você precisará de um sistema para registrar e enviar esses documentos a Sefaz. Um exemplo de ferramenta otimizada para esse tipo de emissão é o nosso sistema MDFe Prático.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Bom dia!
Temos uma empresa de transporte optante pelo Simples Nacional no grupo aqui em MG, que realiza o transporte intermunicipal de material de construção somente entre uma Matriz e as filiais. Desde então, só emitimos CT-e. Estamos obrigados a emitir também MDFe?
Desde já, agradeço.
Boa tarde, Luis Otávio.
A obrigação de emissão de MDFe intermunicipal existe de forma geral desde 2019, antes era obrigatória somente em alguns estados. Essa obrigatoriedade ficou definida ao acrescentar ao Caput décimo sétimo do Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, um novo trecho sobre a condição de obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado e o prazo de emissão:
Portanto, o ideal seria emitir o MDFe. Nele não incide imposto e é um documento simples de emitir. Nós possuímos um sistema otimizado para emissão de MDFe o: Sistema MDFe Prático
Temos também sistemas onde é possível emitir CTe e MDFe de forma integrada de forma simples e rápida.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Boa tarde !
Tenho diversos crachás magnéticos e cartões, porém não tenho nota fiscal para despachar estes cartões, porém tenho que entregar na porta do cliente, e não posso enviar por correio. Como devo proceder ? Envio por transportadora, realizo declaração de produtos e objetos ?
Bom dia, Henrique.
Nos CTes emitidos pelas transportadoras há a possibilidade de vincular uma declaração como documento relacionado as mercadorias. Isso geralmente acontece em mudanças residenciais de pessoas físicas, por exemplo. No entanto, não há como garantir que no seu caso em específico isso seja correto do ponto de vista fiscal.
Espero ter ajudado. Um abraço!