Se você trabalha com transportes ou transporte de cargas, já deve ter se deparado com o manifesto de transporte. Mas afinal de contas o que é MDF-e o e por que ele é importante?
Neste post, vamos esclarecer as suas dúvidas e também dar dicas sobre a emissão.
O manifesto de transporte, ou MDF-e, é um documento eletrônico obrigatório emitido de forma eletrônica através de um sistema emissor que transmite as informações para a SEFAZ (Secretária da Fazenda).
Após a emissão, é possível obter o DAMDF-e, que é o documento auxiliar do manifesto de transporte, e deve acompanhar a carga ao longo do trajeto.
Além disso, o manifesto de transporte pode levar vários nomes. Por exemplo, algumas pessoas se referem a ele como manifesto de frete, manifesto de carga ou ainda, manifesto eletrônico de documentos fiscais. Mas todos eles remetem ao mesmo documento, o MDF-e.
O MDF-e surgiu em 2010, para substituir o manifesto de carga modelo 25, um documento impresso que não era transmitido para a SEFAZ. Entretanto, apenas em 2014 tornou-se uma obrigatoriedade para empresas do ramo de transporte.
O manifesto de transporte serve para agrupar todos os documentos emitidos para a viagem em apenas um. Ou seja, o mesmo trajeto pode conter diversos CT-es e NF-es, mas juntando todas as informações no MDF-e, o processo de conferência por parte da fiscalização fica bem mais fácil.
Ao longo dos anos, o manifesto de carga também ganhou mais relevância. Isto se deve ao fato de que algumas informações antes registradas no CT-e, passaram a ser informadas no MDF-e. Como por exemplo, informações sobre o veículo e motorista.
Sendo assim, os sistemas de averbação e seguradoras utilizam o MDF-e como complemento de informações para assegurar a carga.
Outros dados obrigatórios, como os dados do vale-pedágio obrigatório, número do CIOT e informações sobre o seguro da mercadoria também são registrados no manifesto de transporte, uma vez que o documento reúne diversas informações importantes sobre o transporte.
O manifesto de transporte eletrônico é um documento obrigatório em todo o território nacional, tanto para transportes estaduais ou interestaduais, sejam eles do tipo carga lotação ou carga fracionada.
O veículo pode ser apreendido e a empresa transportadora pode ser multada se não emitir o MDF-e. Vale a pena destacar, que nem sempre o veículo chega a ser parado em um posto de fiscalização para ser multado.
Hoje em dia, a verificação pode ser realizada por meio de radares eletrônicos, onde a placa do veículo é lida e a verificação dos documentos é realizada de forma automática.
Além disso, não emitir MDFe pode ocasionar multas e outras penalidades, já que o documento é obrigatório em todo o território brasileiro.
Sempre que houver transporte de cargas interestadual ou intermunicipal. Muitas pessoas ainda acham que o MDFe não é obrigatório em transportes dentro do estado, mas ele é sim obrigatório em todos os estados brasileiros.
É necessário emitir um manifesto de carga para cada UF de descarregamento ou transbordo. Ou seja, se um mesmo transporte tem descarregamento em dois estados diferentes, são necessários dois documentos fiscais para a mesma viagem.
O manifesto de carga precisa ser emitido por:
Assim como tem as pessoas que são obrigadas a emitir, existem aquelas que não precisam:
Para realizar a emissão de manifestos de carga, é necessário que sua empresa atenda aos requisitos abaixo:
Logo depois de verificar as requisições acima, é necessário preencher o MDF-e no software emissor, que vai levar os dados do veículo, motorista, carga, seguro e informações sobre o contrato de transporte, como vale pedágio e CIOT.
Juntamente com os documentos fiscais relacionados, sejam eles conhecimentos ou notas fiscais.
Após este processo, é feita a assinatura digital e o manifesto de carga é enviado para a SEFAZ, que é o ambiente autorizador, que deve retornar a informação de que documento foi validado ou se houve algum erro que precisa ser corrigido para finalizar a emissão.
Uma das coisas que mais gera dúvida a respeito do manifesto de carga é o prazo para cancelamento, que é de apenas 24 horas. Diferente de documentos como NF-e e CT-e em que o prazo na maioria dos estados brasileiros é de 7 dias.
Outra particularidade do MDF-e é que ele possui o evento de encerramento, que serve para notificar a SEFAZ que o transporte terminou
Desse modo, este evento é tão importante que SEFAZ pode bloquear a emissão de novos manifestos de transporte para o mesmo veículo e estado de entrega, caso o documento anterior não esteja devidamente encerrado.
Depois de lançar o evento de encerramento, não é possível cancelar o MDFe, mesmo que ainda esteja dentro do prazo estipulado, pois entende-se que o processo de transporte já acabou.
A partir de janeiro de 2023 houve o fim da obrigação de apresentar o DAMDF-e de forma impressa. Agora os emitentes de manifesto de transporte têm garantias para apresentar o documento também em dispositivos eletrônicos como o celular do motorista, por exemplo.
A emissão do manifesto de transporte utilizando NF-es ocorre quando o proprietário da mercadoria é responsável pelo transporte e irá realizá-lo utilizando veículo próprio. Já as empresas transportadoras que foram contratadas para realizar o transporte, devem emitir o MDFe a partir de CT-es.
Em 2025, estão sendo adicionados novos campos ao MDFe, referentes aos dados de pagamento da pessoa que está realizando o transporte:
A verificação dessas informações é realizada através do RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas.
Diante da importância do manifesto de transporte e dos detalhes que envolvem a sua emissão, é importante que a sua empresa tenha ferramentas automatizadas que agilizem o processo de emissão.
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