Quem trabalha diretamente com o transporte rodoviário de cargas sabe que existem diversos obstáculos e problemas enfrentados diariamente nas estradas brasileiras. Quem está na linha de frente, os motoristas, acabam vivenciando esta realidade mais intensamente.
É por isso que existe a Lei do Motorista, também chamada de Lei do Caminhoneiro, que estabelece os direitos e deveres dos condutores de veículos de carga e de transporte de passageiros.
Também conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Caminhoneiro, é a Lei n. 13.103 de 2 de março de 2015, que define a jornada de trabalho do motorista, períodos de descanso, intervalos para refeição e tempo de espera.
A Lei 13.103 busca resolver basicamente dois problemas:
Entende-se que a categoria dos motoristas profissionais é um grupo de extrema importância para a economia brasileira, mas que sofre bastante devido às condições de trabalho.
Além disso, o trabalho dos motoristas é diferente do executado por outros trabalhadores, que podem cumprir horários pré-estabelecidos e voltarem para a casa. Estabelecendo regras claras fica mais fácil para empresas e motoristas organizarem a operação e evitarem multas e processos.
Estabelecer tempo para a jornada do motorista permite que o profissional não fique muito cansado e diminua os riscos de acidentes. Isso ajuda a salvar vidas, não apenas dos motoristas mas de todos.
Antes da lei, muitos motoristas dirigiam por tempo indeterminado sem descanso adequado, a legislação trouxe melhores condições para dirigir.
O principais pontos da lei do motorista são:
A jornada de trabalho do motorista profissional fica estabelecida em 8 horas, podendo ser estendida para 4 horas extras se combinado em acordo coletivo ou convenção. O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia sem parar para um descanso de no mínimo meia hora.
O motorista tem direito a uma hora de intervalo para almoço, além de 30 minutos de descanso para cada 6 horas de trabalho para motoristas de carga e 30 minutos a cada 4 horas para motoristas de passageiros. Estes intervalos podem ser cumpridos dentro do veículo.
O motorista pode retirar 35 horas (24+11 horas) semanais ininterruptas de folga, aplicado a viagens maiores do que 7 dias de duração. Estas horas não podem ser acumuladas, como ocorria antes, ou seja, devem ser realizadas semanalmente.
O motorista tem direito a descansar 11 horas diárias ininterruptas entre jornadas de trabalho. Está foi uma das mudanças realizadas em 2023, pois anteriormente o período de descanso poderia ser dividido entre o dia.
No caso de dois motoristas por viagem, em viagens de longa distância, é necessário parar o veículo para descansar, não é permitido que as 11 horas de descanso sejam realizadas com o veículo em movimento.
O tempo gasto com carga, descarga e paradas na fiscalização é contabilizado como horas trabalhadas normais, equivalentes ao tempo de direção. Esse tempo de espera também não pode ser considerado tempo de descanso.
Basicamente, todo o tempo que o motorista estiver à disposição da empresa é contabilizado como hora trabalhada, incluindo tempo de espera.
A Lei do motorista deixou definido que motoristas com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria C, D e E precisam fazer exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias, nos seguintes momentos:
Basicamente, podemos dizer que a lei se aplica a dois grupos:
A Lei do Motorista se aplica para motoristas profissionais que transportam mercadorias e pessoas. Ela abrange todos os regimes de contratação, sejam empregados, autônomos, cooperados ou terceirizados, desde se encaixem na prestação de transporte de passageiros ou cargas remunerado.
As empresas de transporte precisam cumprir as regras na contratação de motoristas. O que de certa forma acaba impactando o setor logístico como um todo, assim como consumidores que ficam nas pontas da logística.
As consequências de não cumprir a Lei do Motorista são graves e afetam tanto o empregador quanto o próprio motorista. O não cumprimento da legislação pode resultar em penalidades legais e financeiras significativas, além de colocar a segurança de todos em risco.
O descumprimento da lei pode gerar sérios problemas para a empresa, como:
As empresas podem ser multadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego por não seguir as regras de jornada, descanso e pausas. Os valores das multas podem ser elevados, especialmente se houver reincidência.
A multa nesse caso não se aplica apenas a empresa transportadora, mas também ao embarcador, que deve fornecer documentos que comprovem a chegada do caminhão nas dependências da empresa. A multa é aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)
Motoristas que se sentirem lesados por não terem tido seus direitos respeitados podem entrar com ações na Justiça do Trabalho. A empresa pode ser condenada a pagar horas extras não registradas, indenizações por danos morais e por acidentes de trabalho, além de outros encargos.
Em caso de acidentes causados por fadiga do motorista, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente. Se ficar comprovado que a empresa negligenciou as regras de descanso, ela pode ser condenada a pagar indenizações milionárias.
Embora a lei tenha o objetivo de proteger o motorista, o descumprimento por parte do profissional também acarreta consequências, como:
O motorista pode ser multado por dirigir sem respeitar o tempo de descanso obrigatório, sendo considerado uma infração média, com retenção do veículo para que seja cumprido o tempo de descanso.
Caso o condutor cometa a mesma infração em um intervalo de 12 meses a multa passa a ser grave.
Dirigir cansado, sem as pausas e o descanso devidos, aumenta drasticamente o risco de se envolver em acidentes. Nesses casos, as consequências podem ser fatais para o motorista, para os passageiros e para outras pessoas no trânsito.
A longa jornada de trabalho sem pausas adequadas pode causar diversos problemas de saúde a longo prazo, como estresse, problemas cardiovasculares, dores nas costas e outros.
Em julho de 2023, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, 11 pontos da Lei do Motorista, também chamada de Lei do Caminhoneiro, foram considerados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Esses 11 trechos tratam de questões como pagamento pelo tempo de espera para carga e descarga, fracionamento do período de repouso diário e acúmulo dos dias de descanso semanal em viagens de longa distância.
Essa ADI foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em 2015.
A CNTTT argumentou que a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, retirava direitos previamente concedidos aos motoristas em 2012, por meio da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que ficou conhecida entre os caminhoneiros como Lei do Descanso do motorista.
Existe um conceito jurídico chamado de modulação de efeito. Se for determinado que as mudanças têm efeito retroativo, isso significa que as novas regras tem validade antes das modificações terem sido definidas.
No caso da ADI 5322 não havia clareza sobre a modulação dos efeitos, o que fazia com que ela tivesse validade a partir da data de publicação. Mas já deu margem para ações judiciais alegando que fatos ocorridos antes da publicação da ADI também eram inconstitucionais.
Mas em outubro de 2024 foi decidido que essa ADI não terá retroatividade. Assim sendo, as operações que ocorreram de 2015 (data da publicação da lei do motorista) até a data de julgamento da ADI (12/07/2023) devem ser consideradas válidas.
Todas as operações realizadas depois de 12 de junho de 2023 devem estar de acordo com as mudanças estabelecidas pela ADI.
Nós da Bsoft, já falamos sobre isso em nosso canal no Youtube, assista abaixo para maiores informações:
Apesar de a lei do motorista ter sofrido várias alterações ao longo dos anos, esperasse que ainda hajam mais modificações, devido às discussões sobre o tema.
Embora a legislação tenha sido criada com a intenção de proteger os direitos trabalhistas dos motoristas, quem trabalha na prática, reclama das mudanças, Alguns argumentos dos críticos da Lei são:
Em teoria, a lei do motorista é difícil de cumprir na prática, e o que defendem os contrários às recentes mudanças é que a jornada de trabalho possa ser flexibilizada para que os motoristas consigam equilibrar o trabalho e a vida pessoal com saúde.
Por mais que haja argumentos contrários, podemos perceber que a Lei do motorista é um grande avanço na defesa do profissional condutor, e por mais que seja difícil em alguns aspectos, ela concede respaldo contra irregularidades.
E você? Ficou com alguma dúvida sobre a Lei do Motorista? Deixe-a nos comentários que ficaremos felizes em responder.
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Imagino que o relator analisou a situação ao contrário, concluindo que a lei violava os direitos humanos, que diz que toda pessoa tem direito a descanso sem interrupções, ao invés de analisar a situação da forma como ela é, ou seja, o motorista está “trabalhando” e interromperá o trabalho para descansar. Mas a situação foi analisada ao inverso onde se verifica que o motorista está “descansando” e não pode ser interrompido para trabalhar. A grosso modo é essa a conclusão que chegaram! E ainda acham que essas medidas vai gerar mais empregos. Será? E a que custo?
Bom dia, Alexandre.
Como há mudanças principalmente nesse ponto de como é considerado o “descanso”, com certeza haverão vários impactos, não só no setor de transporte como toda a cadeia que dele depende. Em breve poderemos ver na prática como o setor irá se adequar. Se houver novidades traremos como sempre atualizações por aqui e em nosso Canal do YouTube.
Um grande abraço! 🙂
Bom dia,
A partir de quando as transportadoras já deverão seguir estas decisões do STF?
Bom dia, Angélica!
Segundo nota da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística:
“Enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.”
Podemos entender que isso ocorre porque o STF anulou dispositivos da lei já existente, no entanto, essa questão da “modulação de efeitos da decisão” é quando é preciso criar um prazo ou diretrizes de como aplicar uma lei visto o impacto que ela pode causar. Essa modulação ainda não foi feita, mas se tivermos novidades iremos atualizar esse post.
É importante também você contar com apoio jurídico especializado para lhe auxiliar, assim você evita transtornos a respeito dessas alterações.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Gostaria de saber se já está valendo a nova lei do motorista e se já foi publicado no D.O
Bom dia, Anderson!
De acordo com a nota da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística:
Seguindo esse entendimento então já está valendo, no entanto pode ainda haver essa modulação de efeitos, que é quando uma norma gera efeitos negativos e é preciso criar diretrizes a respeito. Em casos de dúvidas no correto entendimento ou aplicação é importante contar com apoio jurídico.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Trabalho em uma transportadora e nos motoristas fomos prejudicados com essa nova decisão, não podemos mais fazer extra, deixamos de receber tb pelo tempo de espera que não existe mais, além que se fica mais de 6 dias na estrada sou obrigado a fazer um descanso de 36 horas em um hotel, sendo que poderia fazer no conforto do meu lar com minha família!
Bom dia, Onofre.
O setor de transporte é mesmo muito variado e tem muitas formas diferentes de operar, por isso, haverão situações em que pode haver transtornos também para os motoristas.
Esperamos que em breve consigam alguma forma de conciliar as novas normas as suas dinâmicas de viagem.
Agradecemos pelo seu comentário e relato. Um abraço.
Boa noite
quantas horas motorista pode rodar direto sem parar?
Bom dia, Felipe.
Nesse aspecto não teve nenhuma mudança. Permanece o tempo de direção de até 5 horas e meia sem parar.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
A questão maior pra mim é com relação a folgas, pois com o sistema 6×1, em viagem longa isso vai impactar com a folga em casa, pois as empresas já não querem dar esse direito, imagine tirando folgas na estrada? O cara vai pra casa quando?
Boa tarde, Márcio.
Esse ponto das folgas geralmente é relatado também por outros profissionais. Principalmente a questão de não poder acumular folgas para passar descansando em casa. No entanto, o que resta é aguardar os desdobramentos e se haverão novas mudanças nesse sentido.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia minha benção..trabalho em um empresa que fico parado no posto de combustível ao domingos e não posso abrir meu ponto.. para a empresa eu estou de folga.. mas como estou de folga se estou tomando conta da carreta da empresa.. ha alguma lei que possa me ajudar??
Bom dia, Fábio.
Talvez a questão a se considerar seja a obrigatoriedade expressa ou não de permanecer no veículo e como isso seria considerado tendo em conta as mudanças na lei. De toda forma, o ideal é contar com apoio jurídico para interpretar as normas de acordo com a sua situação em específico.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia Sou de uma Transportadora que paga horas de 100%, de 50 e horas 30 tempo de espera, qual será o impacto hj na nossa transportadora ja que pagamos salario fixo e parar com a descarga noturna que nos terminais e agendado, o motorista demora mais para vir para casa ja que fazemos viagem perto somente Rondonópolis, vamos deixar de ganhar e o motorista perde tbm.
As transportadora nao vai dar conta de pagar tempo de espera como jornada então vai acabar parando os caminhão, acredito que e isso que o STF quer.
Essa lei nao e benéfica nem para o patrão e nem para o empregado.
Bom dia, Ivanete.
Há outros relatos também nesse sentido quando se tenta aplicar a lei na prática. Então talvez em algum momento esses impactos sejam levados em conta e haja alguma medida em lei para ajustar isso. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) entrou inclusive com os chamados embargos de declaração para que o STF considere os impactos financeiros das decisões e abra para discussão coletiva sobre os pontos problemáticos da aplicação prática da lei.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
Bom dia ,e sobre as 36 horas de descanso em caminhão , ficar em posto no sol na poeira sem poder mexer o caminhão isso e descanso ,deveria ser em casa com a família que e o melhor lugar pra descansar ,pode me responder sobre o assunto ?
Bom dia, Ivan.
A jornada de 12×36 horas de descanso pode ser executada mediante acordo. Sobre as condições desse descanso a lei é genérica nesse sentido e afirma apenas que em viagens de longa distância o descanso pode ser feito no veículo ou em outros locais que ofereçam condições adequadas.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom Dia!
Eu sou AUTÔNOMO, a lei se aplica da mesma maneira, ou muda alguma coisa?
Olá, Marivaldo!
Sim, a lei se aplica da mesma forma para motoristas autônomos.
Obrigada pelo comentário, continue acompanhando nossas notícias!
boa tarde,
Na empresa que trabalhamos a orientação do RH é para que os motoristas façam o mesmo horário do pessoal da fabrica, ou seja, das 08h até 17:45h, com intervalo de 1h de almoço, ou seja, o caminhão esta rodando 08:45h por dia e o motorista esta tendo que ficar parado em patio de posto por 14h.
Seria isso mesmo? o que é permitido para que possamos aproveitar da maneira a nossa frota, e também dar o devido descanso ao motorista.
Boa tarde, José.
Nesse outro artigo nosso sobre a Lei do Motorista temos mais detalhes sobre as regras em si. Mas segue um resumo:
1) Jornada de 8 horas com até 2 horas extras. Ou 4 horas extras, em caso de convenção coletiva.
2) Não dirigir sem descanso por mais de 5 horas seguidas.
3) Dentro de cada 6 horas de direção deve haver 30 minutos de descanso.
4) Intervalo de almoço de no mínimo 1 hora.
Agora sobre o descanso, na Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015.
O ideal é conferir a informação também com a sua contabilidade e jurídico antes de qualquer mudança, mas em linhas gerais aparentemente há margem para hora extra, respeitando o disposto sobre não desrespeitar o tempo de descanso.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.