Apesar de ainda ter um longo caminho a ser percorrido, sobretudo em relação à tecnologia e infraestrutura, o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil está se modernizando.
A criação de mecanismos de regulação e fiscalização do setor são exemplos de como o governo busca aprimorar as atividades, evitando a informalidade e dando mais efetividade às leis — visando melhorar as condições de trabalho dos motoristas e das empresas dessa área.
Nesse contexto, a sigla RNTRC não é estranha a quem atua no ramo de transportes. Mas você sabe o que é RNTRC?
Esse registro foi criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que o transporte rodoviário de cargas fique em total conformidade com a Lei nº 11.442/2007 — que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas mediante remuneração.
Para que você entenda melhor sobre o RNTRC, o que é e quais as suas implicações no dia a dia dos transportes, preparamos este artigo esclarecendo os principais pontos a respeito desse registro. Continue a leitura e saiba mais!
O RNTRC, também chamado de cadastro ANTT ou número ANTT do transportador, é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Ele é obrigatório para todos os transportadores que realizam transporte rodoviário de carga remunerado para terceiros.
A ANTT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil.
Com é a criação do RNTRC, houve a formalização das empresas transportadoras, o que transmite mais confiança e mais segurança a todos os envolvidos nas operações de transporte.
Nessa perspectiva, o RNTRC se apresenta como uma forma de assegurar que o seu negócio está em conformidade com a lei e devidamente identificado como um meio de transporte profissional legalizado.
O RNTRC é importante para o país, para quem atua no setor e também para quem contrata seus serviços. Veja!
O registro garante ao Estado mais controle e fiscalização quando o transportador é certificado com o registro, pois mais de 60% das movimentações no Brasil se devem ao transporte rodoviário.
Por sua importância para o país, seria tão inevitável quanto fundamentalmente importante que em algum momento os registros e as estatísticas passassem a ser geradas.
Com eles muitos benefícios vieram e estão por vir como delimitar de forma mais efetiva as áreas de atuação (municipal, estadual, regional e nacional) das empresas de transporte, além de conhecer de perto essa atividade visando a criação de políticas de incentivo ao setor.
O RNTRC é importante para os transportadores que se formalizaram para exercer sua atividade e evitar que profissionais sem qualificação atuem de maneira irregular, prejudicando quem segue a lei e, por isso, oferece um preço justo pelos seus serviços.
Por fim, para quem contrata o transportador, o registro traz mais informações sobre o serviço de transporte ofertado, trazendo segurança no ato da contratação. Além disso, as perdas, furtos e roubos de cargas diminuem, bem como os gastos com seguro.
São as pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços e que se encaixam na categoria de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC). Existem três tipos de transportadores que precisam obter o RNTRC:
São motoristas, pessoas físicas, profissionais autônomos, que trabalham com a prestação de serviços de transporte de carga.
São empresas, ou seja, pessoas jurídicas, que que possuem como atividade econômica principal ou secundária o transporte remunerado de cargas.
São pessoas jurídicas, formadas por uniões de condutores que trabalham no mercado de transporte, o registro é realizado em nome da cooperativa e não de um cooperado em particular.
Além dos dados pessoais (no caso do TAC) ou dos dados empresariais e do responsável técnico (no caso de ETC e CTC), é necessário cadastrar todos os veículos da frota.
As pessoas físicas ou jurídicas que fazem o transporte rodoviário de carga própria, chamadas de Transportador Rodoviário de Carga Própria (TCP), por isso, sem remuneração — por meio de veículos próprios, não precisam de RNTRC.
Para cada categoria de transportador necessário um tipo de documentação diferente conforme abaixo:
CTC
Para obter o RNTRC, o transportador pode ir em um dos pontos autorizados para credenciamento ou realizar o cadastro de forma on-line.
O cadastro on-line é vantajoso por não serem cobradas taxas e o responsável não precisar se deslocar até o local. Para realizar o registro de maneira on-line é necessário entrar no site do RNTRC digital, onde o login pode ser realizado com a conta gov.br nível ouro ou prata.
A conta gov.br é utilizada para diversos outros serviços como acesso aos dados do INSS e declaração de imposto de renda.
Confira o passo a passo para registrar o ANTT:
Se você deseja obter mais informações sobre como realizar o cadastro do RNTRC, assista o vídeo abaixo, disponível no canal da Bsoft no YouTube:
Realizar transportes sem o RNTRC ou com a situação dele pendente, deixar de atualizar o cadastro, apresentar informações falsas para o registro, pode ocasionar em multa de R$ 750,00 até R$ 6.000,00. Estes valores de multas são dispostos na Resolução ANTT nº 4799/2015.
Inclusive, o contratante do transporte também pode ser multado em R$ 3.000,00 se contratar um transportador sem RNTRC ou com a situação do registro irregular.
O RNTRC pode ser consultado de 3 maneiras, todos podem ser realizados através do site da Consulta Pública da ANTT, confira o passo a passo abaixo:
Digite o RNTRC e o CNPJ do transportador e realize a validação do item “Não sou um Robô”.
Acesse o site da ANTT, selecione a Categoria, a UF e o Município. Realize a validação do item “Não sou um robô” e consulte a lista de transportadores da cidade selecionada.
Para realizar a consulta do RNTRC por veículo, você vai precisar digitar a placa do veículo e o RNTRC, ou CPF/CNPJ do transportador, assim como fazer a validação do item para provar que é um humano.
Por fim, como ficou claro, o transporte de cargas no Brasil depende do atendimento a uma série de regras e normas que regulam o setor. Portanto, o cumprimento de todas elas, em especial o RNTRC, é essencial para o transporte autônomo de cargas, garantindo não apenas uma atuação regular, mas muito mais eficiente, competitiva e segura no mercado.
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14 Comments
Como faço para ter o RNTRC; estou comprando o meu primeiro caminhão
Boa tarde, Jose!
No site da Agência Nacional de Transportes Terrestres é possível consultar os postos de fiscalização e atendimento, onde poderá estar fazendo o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Mas antes é importantes verificar a documentação necessária para se organizar e se saber cumpre com os requisitos mínimos para o registro, são eles:
Se você for um transportador autônomo, requisitos mínimos:
– CPF ativo;
– Identidade;
– Aprovado em algum curso específico ou 3 anos de experiência comprovada na atividade;
– Contribuição sindical em dia;
– Regular com obrigações fiscais junto ao INSS;
– Proprietário, coproprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou combinação de veículos conforme regulamentação do CONTRAN;
Documentos necessários para autônomos:
– Identidade, comprovante de inscrição e situação cadastral com CFP ativo;
– Regularizado junto ao INSS;
– Comprovante da contribuição sindical;
– Comprovante de residência;
– Comprovar 3 anos de experiência ou aprovação em curso especifico;
– CRLV para comprovar a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de, no mínimo, um veículo de carga;
Requisitos para cooperativas ou empresas de transporte:
– CNPJ ativo;
– Registro como Pessoa Jurídica e sua atividade principal deve ser o transporte rodoviário de cargas;
– Não ter nenhuma pendência fiscal;
– Contribuição sindical em dia;
– Responsável Técnico com, no mínimo, 3 anos de experiência ou aprovado em cursos específicos;
– Proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas conforme regulamentação do CONTRAN.
Documentos necessários para cooperativas ou empresas de transporte:
– Contrato social da matriz da empresa ou estatuto de cooperativa;
– Comprovante de inscrição e situação cadastral, cartão com CNPJ ativo constando transporte de cargas como atividade primária;
– Comprovante de regularidades junto ao INSS;
– Comprovante do pagamento da contribuição sindical;
– Certificado de regularidade emitido pela caixa referente ao FGTS;
– CPF do Responsável legal por empresas ou cooperativas;
– Comprovante de regularidade fiscal pela Receita Federal;
– Identidade e CPF do Responsável Técnico;
– CPF dos sócios da empresa ou do diretor e cooperados;
– Comprovante referente a propriedade do veículo de cargas;
– Se houver filiais da empresa, relação das filiais com os respectivos CNPJ;
Espero ter ajudado!
Como fica o caso de quem tem um caminhão, mas não prestador de serviços de transportes?
Nosso grupo tem um total de 03 empresas. A empresa numero 01 emite o manifesto comas notas de vendas normalmente para a empresa numero 03, que fica em outro estado. Porem o caminhão pertence a empresa 02, que não é prestadora de serviço de transporte.
Olá, Ismael!
Na emissão de MDF-e há validações da relação entre CNPJ do emitente e também do CNPJ e RNTRC do proprietário do veículo informado. No seu caso ao enviar o documento a SEFAZ entenderá que a empresa 02 está prestando um frete para a empresa 01. Se ela está prestando um frete para terceiros será exigido o RNTRC dessa empresa 02. Apenas não se exige RNTRC do proprietário do veículo quando há o transporte de mercadoria própria usando veículo próprio. Ou seja, a empresa emitente do MDF-e é também a proprietária do veículo que fará a viagem.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá bom dia, Como faço para a troca das placas na rntc pelas placas novas da mercosul?
Bom dia, Krysller!
Entendi que se trataria de uma atualização cadastral na ANTT a respeito das placas dos veículos para o novo padrão mercosul. Se for essa situação poderia verificar se é possível esse tipo de atualização via internet e no portal da ANTT ou então em um dos postos de atendimento da ANTT. Neste link tem informações sobre o acesso ao portal para gerenciar frotas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/modificar-frota-de-transportadores-no-rntrc.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
O seu comentário aguarda moderação.
Meu irmão é caminhoneiro e tem RNTRC e eu comprei um caminhão guincho em parceria com ele, ficou no meu nome, não trabalho com ele, tenho outra profissão. Por causa do caminhão estar no meu nome sou obrigado a tirar este documento também, ou tem como ele continuar com o dele, o que é preciso fazer?
Boa tarde, Silvio!
No seu caso entendemos que você não irá prestar serviço de frete remunerado como o transportador, então talvez não seria a melhor opção cadastrar um RNTRC em seu nome. No entanto, seria interessante conferir a questão de comodato ou arrendamento desse veículo. Assim ele poderia ser inserido na frota/RNTRC de outro transportador (que no caso seria o seu irmão). A Resolução ANTT Nº 4799 DE 27/07/2015 preve isso em seu artigo 14:
Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.
No entanto, é importante ter o aconselhamento de um profissional da contabilidade antes de tomar a decisão a efetuar os procedimentos.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Bom dia!!
Aqui Anderson, no caso de quem está montando uma transportadora para serviços com terceiros no caso frete.. necessito de RNTCR?
Bom dia, Anderson!
Ao iniciar uma transportadora entendemos que iria emitir CTe e MDFe para poder registrar fiscalmente e cobrar pelos serviços de frete, mesmo que no transporte de fato fosse envolver esses terceiros. Nesse caso seria necessário o cadastro na ANTT para obter o RNTRC, pois sem isso não seria possível emitir os documentos ou teria problemas em fiscalização. Talvez o passo mais importante nesse momento inicial seja contar com o apoio de um contador. Ele lhe guiará nestes procedimentos e lhe ajudará a escolher, por exemplo, o melhor regime tributário para o porte da sua operação. Irá lhe auxiliar a cadastrar na sefaz e explicará como deve destacar o ICMS em seus CTes de forma correta. Para lhe dar uma visão geral das burocracias que envolvem as transportadoras vou lhe deixar dois links de materiais gratuitos e que podem lhe ajudar:
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
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Showw
Boa tarde Anderson, uma duvida, contrato sempre serviços de um motorista autonomo, porem ele não tem transportadora e não emite nem cte e nem o mdfe, os produtos transportados são proprios e vão com nota fiscal de venda pra pessoa que ela ira entregar a mercadoria, o frete sou eu quem pago, mas como não tem cte, o motorista sendo MEI emite só a nota de serviço para que eu possa pagar pelo frete, eu como empresa posso fazer o manifesto dessa carga? Estarei regular só transportando as notas fiscais e o mdfe ?
tem diferença para fretes dentro e fora do estado? se sim, quais
Bom dia, Gislaine!
Nesse caso, você precisa emitir o MDF-e em transportes entre cidades do mesmo estado e para fora do estado. A sua empresa mesmo precisa emitir com base nas informações da Nota Fiscal. Se você não tem um emissor de MDF-e, recomendamos o MDF-e prático.