O ramo do transporte rodoviário de cargas é cheio de termos e siglas, que podem se misturar em nossa cabeça, ainda mais quando envolvem a legislação.
Uma dessas siglas é o TAC, que quer dizer transportador autônomo de cargas, uma modalidade reconhecida pela ANTT que tem seus direitos defendidos pela lei.
Para lhe ajudar a entender melhor este assunto, preparamos este conteúdo com tudo que você precisa saber sobre TAC. Acompanhe!
O TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é um profissional autônomo que realiza o transporte rodoviário de mercadorias por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa de transporte. Ele é uma pessoa física responsável por gerenciar sua própria operação de transporte, utilizando seus próprios veículos e assumindo a responsabilidade pela entrega das cargas.
Esse profissional pode atuar tanto no transporte de pequenas cargas quanto em grandes volumes, atendendo clientes que necessitam de um serviço de transporte sem a intermediação de uma transportadora. Para operar de forma legal, o TAC precisa estar cadastrado na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e obter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), que é obrigatório para poder prestar serviços de transporte.
Basicamente, existem dois tipos de TAC, que são classificados de acordo com o perfil e a forma de atuação no mercado de transporte de cargas. São eles:
O TAC Agregado é o transportador autônomo que firma um contrato com uma empresa de transporte para prestar serviços com exclusividade, utilizando seu próprio veículo. Nesse caso, o transportador autônomo trabalha unicamente para um cliente, recebendo pelo serviço prestado e tendo uma relação mais estável de trabalho, embora continue sendo um prestador de serviços autônomo.
O TAC Independente é aquele que não possui vínculo de exclusividade com nenhuma empresa. Ele pode realizar a prestação de serviços de transporte para diferentes clientes, sem a necessidade de contrato fixo. Esse modelo oferece maior flexibilidade, permitindo que o transportador autônomo atenda diversos contratantes, conforme a demanda do mercado.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) classifica os transportadores rodoviários de cargas em três tipos principais, conforme a sua estrutura e forma de operação. Esses tipos são:
O TAC, como mencionado anteriormente, é o transportador autônomo que atua de forma independente ou agregado a uma empresa, utilizando seu próprio veículo para realizar o transporte.
Existe ainda o TAC equiparado, que são empresas que possuem uma frota de até três veículos próprios ou são cooperativas de carga. O TAC equiparado, apesar de ser pessoa jurídica, tem os mesmos direitos do transportador autônomo de cargas.
A ETC é uma pessoa jurídica registrada para operar no transporte de cargas de maneira comercial, ou seja, prestando serviços de transporte a terceiros mediante remuneração. Essas empresas geralmente possuem uma frota de veículos e oferecem serviços de transporte de mercadorias em maior escala.
A CTC é uma cooperativa formada por transportadores autônomos ou pequenas empresas que se unem para operar de forma conjunta no transporte de cargas. A cooperativa atua como uma pessoa jurídica, prestando serviços de transporte em nome de seus cooperados, oferecendo vantagens como maior poder de negociação e acesso a contratos maiores, que talvez um autônomo isolado não conseguiria. Essas entidades se encaixam na categoria de TAC equiparado.
Para ser TAC, primeiramente você precisa de um registro, para isso, você precisa de:
Para saber mais como comprovar experiência para ser TAC, assista o vídeo abaixo:
Algo que pode gerar confusão com o transportador autônomo de cargas é o MEI caminhoneiro. O MEI (Micro empresário individual) é um tipo de regime empresarial formado por um pequeno empresário que deseja formalizar suas operações com a aquisição de um CNPJ.
Em 2021, surgiu a figura do MEI caminhoneiro, que é um micro empresário individual específico para a atividade econômica de transportes.
Mas qual modalidade é mais vantajosa? A resposta é: depende. Embora o MEI caminhoneiro possua uma carga tributária menor em alguns casos, o TAC possui vários direitos em sua contratação.
Cabe avaliar cada caso e verificar qual alternativa atende melhor as necessidades do transportador.
Conforme mencionamos algumas vezes no texto, o transportador autônomo de cargas possui alguns direitos, que refletem principalmente no pagamento. Listamos alguns documentos que precisam ser emitidos neste tipo de operação:
A primeira coisa que precisa ser realizado em transportes realizados por transportador autônomo de cargas é o registro da operação de transporte. Isso é realizado através do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) que é realizado por intermédio de instituições financeiras registradas na ANTT.
O pagamento do frete pode ser realizado por outro banco, mas o registro da operação precisa ser realizado por uma instituição de pagamento de frete eletrônico (PEF). Sendo assim, para fins de comprovação, o frete deve ser pago por meios eletrônicos, como cartão, transferência bancária ou PIX.
Coisas que não pode fazer no pagamento ao autônomo:
Na contratação de transportador autônomo de cargas, o pagamento do pedágio fica por conta do embarcador ou daquele que subcontratou o frete. Essa operação também precisa ser registrada, sendo chamada de vale pedágio obrigatório. Assim como no CIOT, o pagamento precisa ser feito por meios eletrônicos para ser possível registrar e também precisa ser registrado por uma instituição de pagamento homologada na ANTT.
O Recibo de Pagamento a Autônomo é outro documento que precisa ser emitido pela empresa que contratar TAC para realização de transportes. Nele, são informados os valores dos impostos que precisam ser arrecadados, e também serve como comprovante de renda do autônomo.
Ficou alguma dúvida sobre transportador autônomo de cargas? Deixe-a nos comentários, que ficaremos felizes em responder.