
Se você trabalha no setor de transporte de cargas, certamente conhece a importância de se informar sobre leis de fiscalização para evitar multas e problemas na operação. Nesse universo de normas e regulamentos, neste texto, vamos focar no VPO, o vale-pedágio obrigatório.
A responsável por cuidar dessa área complexa é a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regulamenta e supervisiona todos os serviços que envolvem transporte de cargas e passageiros pelas estradas no país.
Apesar de ter sido instituído em 2001, muitos profissionais do setor ainda têm dúvidas sobre o assunto. Para sanar essas e outras incertezas que você pode ter sobre o tema, preparamos este material completo com todos os detalhes sobre o VPO da ANTT. Continue a leitura para saber tudo!
O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi implementado pela Lei nº 10.209/01 e é regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/08. A medida determina que os embarcadores sejam os responsáveis pelo pagamento dos pedágios e devem fornecer recibo de coleta dessa taxa para o transportador ou motorista autônomo.
As informações do VPO e de seu pagamento devem ser inseridas no DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto de Carga eletrônico), que é a versão impressa do MDFe e que acompanha as cargas. Existem campos dedicados ao vale-pedágio, nos quais é preciso incluir:
Em nosso canal do YouTube fizemos um vídeo específico sobre esse assunto, que ainda gera muitas dúvidas no ramo de transporte. Confira o vídeo abaixo:
Conforme mencionamos, de acordo com a ANTT, o VPO deve ser pago pelo embarcador, que é a empresa ou pessoa que contratou o serviço de transporte.
Nesse ponto, vale sublinhar que, se uma transportadora recebe um pedido e realiza uma subcontratação — ou seja, contrata outra operadora de transportes e repassa o serviço para ela —, a empresa contratante passa a ser a embarcadora e, portanto, responsável por pagar o vale-pedágio.
Nesse caso, a compra do VPO antecipadamente (antes de iniciar a operação) não é obrigatória. Logo, quando uma transportadora lida com mais de um contratante para o serviço de transportes, o processo é diferente. Segundo o art. 3º da Lei nº 10.209, o valor do pedágio é rateado entre as empresas e incluso no preço do frete.
Além do caso das cargas fracionadas, o VPO também não é exigido quando:
Como adiantamos, o VPO é uma solução prática e vantajosa para todos os envolvidos na operação de transporte de cargas. Entenda, a seguir, o porquê disso.
Em um primeiro olhar, parece que os contratantes do serviço de transporte saem em desvantagem com o VPO determinado pela ANTT, mas isso não é verdade. Primeiramente, essas empresas têm direito a benefícios fiscais, ou seja, podem obter isenção de impostos pelo pagamento do vale-pedágio.
Além disso, comprar vale-pedágios permite que as empresas tenham mais informação e controle dos custos. Isso possibilita uma análise mais concreta da operação e possíveis mudanças de estratégia, como a adoção de rotas alternativas.
Outra vantagem é saber com exatidão o roteiro de cada carga. Como os VPOs serão usados em pedágios preestabelecidos, o embarcador conhece a rota que será cumprida pelo motorista, evitando casos de desvio ou roubo de cargas.
Motoristas autônomos não precisam mais se encarregar desse custo e estão amparados pela lei, caso algum contratante queira embutir o valor do pedágio no preço final do frete.
Da mesma forma, com o VPO da ANTT, as transportadoras também se livram desse custo, uma vez que, comumente, muitos embarcadores tentavam, indevidamente, incluir esse valor no contrato de frete.
A multa para empresas que não pagarem vale-pedágio pode chegar a R$ 10.500,00. Além disso, são responsabilizadas outras empresas, como concessionárias de pedágio que aceitarem outros meios de pagamento de VPO além do definido na legislação.
Uma das mudanças mais importante do VPO é que agora deixará de ser aceita formas de pagamento físicas, ficando disponíveis apenas a opção de pagamento por tag de pedágio.
A forma de pagamento com dinheiro já não era aceita, por não ser possível comprovar a translação, mas agora, cartões e bilhetes não serão mais aceitos.
As mudanças buscam levar mais agilidade para as rodovias e evitar congestionamentos, assim como adaptar o pagamento para as praças de pedágio free flow.
Ter uma gestão de frotas bem estruturada é fundamental para evitar diversos problemas e contornar prejuízos. Como se sabe, a legislação brasileira é complexa, portanto é preciso estar atento a mudanças, como o VPO da ANTT, e adotar boas práticas para coordenar cada etapa logística com precisão.
Nesse contexto, contar com o apoio da tecnologia é fundamental, já que diversos documentos podem ser preenchidos em poucos cliques e validados pelo sistema. Quer saber mais sobre softwares especializados para o transporte de carga e como eles podem revolucionar seu negócio? Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!
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No caso de eu contratar um terceiro, eu tenho uma empresa de vale pedagio (move mais) e preciso destinar o valor do pedagio no manifesto de carga do mesmo, eu preciso obrigatoriamente fazer contrato de frete para constar o vpo? O saldo de pedagio é transferivel entre empresas vpo?
Boa tarde, Fabrício!
A responsabilidade pelo VPO irá depender se você é o embarcador ou o transportador.
Se você é o embarcador e contrata uma transportadora para realizar o transporte, precisa repassar para ela os valores e as informações do VPO.
Se você é transportadora contratada precisa informar os dados no MDFe.
Se você é transportadora que subcontrata, a responsabilidade pela emissão do VPO é transferida a você, cabe a você emitir e informar no manifesto.
Quando a segunda pergunta, não tenho certeza se entendi. O que posso afirmar é que existem funcionalidades que permitem que você utilize o valor do pedágio para cada tag, como o nspedágio.
Uma dúvida se vou emitir uma carga que tem vários destinos, porem foi carregada na mesma fábrica, ou seja vão sair com 20 Ctes, mas foi carregada no mesmo local, tenho que fazer vale pedágio e colocar no MDFE?
Bom dia, Diego!
O VPO depende mais do embarcador, se foi apenas um embarcador, terá que emitir o VPO e preencher ele no MDFe. Se forem mais de um embarcador, não se faz necessário.