
Você tem dúvidas sobre quais estados exigem o MDFe Intermunicipal? Até agosto de 2020, segundo o ajuste 23/17 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), os estados brasileiros eram livres para definir se exigiam ou não a emissão do MDFe Intermunicipal (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), isto é, em suas atividades internas.
Porém, com o novo ajuste publicado em outubro de 2019, emitir o MDFe Intermunicipal passou a ser um procedimento obrigatório em todo território nacional, em setembro de 2020.
Confira neste artigo como era antes da lei sobre o MDFe Intermunicipal e o que mudou para todos os estados brasileiros.
O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais também conhecido como Manifesto de carga. Ele serve para juntar todas as informações da viagem em um único documento, para facilitar a fiscalização.
Assim sendo, o MDFe agrupa os CT-e(Conhecimento de transporte eletrônico) e NF-e (Nota fiscal eletrônica) das operações de transporte e deve ser emitido antes do início do transporte.
Como falamos na introdução, o Conselho Nacional de Política Fazendária havia publicado um ajuste em 2017 sobre a lei que define a utilização do MDFe, incluindo as operações intermunicipais. Com isso, era estabelecido que o Manifesto Eletrônico podia ser exigido a critério de cada unidade federada (UF).
Dessa forma, cada estado brasileiro foi livre para estabelecer a obrigatoriedade ou não do MDFe Intermunicipal no transporte dentro dos limites estaduais. Além disso, cada UF definiu as datas de início para a exigência do MDFe Intermunicipal.
Logo, foi importante que cada empresa emissora de MDFe ficasse atenta aos locais onde o documento era exigido para evitar multas.
Assista o vídeo abaixo para mais informações:
Antes do novo ajuste publicado em 2019, diversos estados brasileiros já haviam emitido seus decretos sobre a obrigatoriedade do MDFe no serviço de transporte intermunicipal. A lista abaixo indica as UFs onde o MDFe Intermunicipal já era obrigatório:
De acordo com o ajuste 23/19, a emissão do MDFe Intermunicipal é obrigatória em todo território brasileiro desde setembro de 2020. Isso quer dizer que, tanto o transporte sendo realizado de um estado para o outro quanto de uma cidade para outra, o Manifesto deve ser emitido.
Com a lei em vigor, quem não emite o MDFe ou não apresenta o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), de forma física ou digital, durante uma fiscalização, estará sujeito à multa que cairá não apenas sobre a transportadora, mas também sobre o seu cliente.
Agora que você já sabe quais estados exigem o MDFe Intermunicipal, tendo em vista que a nova lei declara a obrigatoriedade na emissão do documento para todo território nacional, é importante saber quem deve emiti-lo.
Logo, a emissão do MDFe, seja interestadual ou intermunicipal, se dá ao contribuinte emitente de CTe, como as transportadoras.
Da mesma forma, o contribuinte emitente de NFe, como empresas que transportam mercadoria própria, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, também devem emitir o documento.
Não emitir o MDFe pode gerar multas severas e em alguns casos a retenção do veículo. Para se ter uma ideia, a multa por não emitir MDFe pode chegar a R$ 10.000,00.
O CT-e documenta operações de frete individualmente, enquanto o MDFe reúne todas as informações da viagem, que podem apresentar mais de um documento.
O processo de emissão do MDFe para uso Intermunicipal é semelhante ao do MDFe interestadual, que já era feito. Para o transporte Intermunicipal, a UF de início e a de destino será a mesma. Os demais campos do Manifesto permanecem com preenchimento semelhante à versão interestadual.
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