O contrato de transporte é o documento emitido pelas transportadoras que contratam motoristas terceirizados, para realizar uma operação de transporte. Ele é o pacto pelo qual alguém, seja pessoa física ou jurídica, compromete-se a transladar uma carga de um local para outro, mediante remuneração.
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É através do contrato de transporte, e posteriormente a emissão do RPA, que os principais descontos de impostos são contabilizados, como ICMS, SEST/SENAT, INSS, IRRF, e demais taxas.
Para gerar o contrato de transporte, a transportadora poderá vincular o conhecimento de transporte ou o manifesto de transporte em que o motorista efetuará a entrega. Entretanto, caso prefira gerar apenas o documento, sem que seja vinculado nenhum documento, não há restrições.
No sistema Controle de Transportadoras, que conta com este módulo gratuitamente, os impostos como SEST/SENAT, PIS/COFINS, INSS e IRRF, vêm com alíquotas pré definidas para cálculo automático dos impostos. Então, basta informar o valor a ser pago ao motorista, que o sistema já deduz os impostos automaticamente.
Após o contrato gerado, você contará com uma integração total com o financeiro, podendo vincular o adiantamento, pedágio e saldo em diferentes lançamentos de contas a pagar. Além disso, o sistema Controle de Transportadoras disponibiliza vários modelos de impressão de contrato e de recibo.
O Contrato de Transporte é embasado legalmente pelo Artigo 730 do Código Civil, VENOSA (2003, p. 481). Portanto, pode ser considerado como um documento oficial e legal, que assegura os direitos de ambas as partes, contratante e contratado.
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2 Comments
BOM DIA
VOCÊS TEM UM MODELO PARA ENVIAR
Bom dia, Fábio.
Não temos modelos nesse sentido de envio. O contrato de transporte faz parte do nosso sistema Controle de Transportadoras. Aí nele existe um modelo de contrato padrão e é possível criar várias personalizações também.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.