O transporte é uma das etapas logísticas que mais demanda atenção e cuidado, uma vez que deslocar diversos tipos de mercadorias com eficiência e segurança é um grande desafio. Exatamente por isso, a amarração de cargas pode ser apontada como uma estratégia inteligente e que garante o sucesso das entregas.
Mas você sabe quais os cuidados necessários para alcançar um transporte seguro? Conhece as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para amarração de cargas?
Este post está repleto de informações importantes e é uma leitura obrigatória para todo empreendedor do ramo dos transportes que deseja crescer e ficar por dentro das normas que regem sua atividade.
Por isso, continue atento e faça uma boa leitura!
A amarração de cargas refere-se ao conjunto de técnicas, procedimentos e dispositivos utilizados para garantir que uma carga transportada em veículos, como caminhões, carretas, trens ou navios, fique segura durante o transporte. O objetivo é evitar que a carga se desloque, caia e cause acidentes, protegendo tanto os produtos quanto as pessoas envolvidas no processo.
Confira abaixo os itens que tornam a amarração de cargas essencial:
O principal fator sem dúvida é a segurança. No transporte rodoviário, a amarração de carga reduz o risco de deslocamento da carga durante manobras bruscas, freadas e acelerações. Também evita que a carga caia do veículo, protegendo os demais usuários das vias.
Além disso, diminui a chance de acidentes causados pela perda de estabilidade do veículo, pois garantem o centro de gravidade da carga.
Evita danos aos produtos transportados devido a impactos, tombamentos ou atritos. Assim garante que a mercadoria chegue ao destino final nas mesmas condições em que foi carregada, preservando a qualidade.
Entretanto, existem motoristas que relatam que algumas cargas podem sofrer quebra devido a amarração como frutas e outros itens sensíveis. Para evitar este problema, o correto é utilizar paletes e embalagens no transporte rodoviário.
No Brasil, o Contran exige o uso de dispositivos de amarração adequados e padronizados, como cintas, correntes e catracas, por meio da Resolução 552/2015. O descumprimento dessas normas pode levar a multas, apreensão de veículos e prejuízos operacionais.
A amarração correta permite que a carga seja transportada com mais rapidez e segurança, evitando paradas imprevistas para ajustes durante o trajeto. Isto também facilita a descarga ao manter a organização da carga no veículo.
Previne perdas de mercadorias, diminui a necessidade de reparos em produtos danificados e evita gastos com acidentes. Além de diminuir a probabilidade de penalidades financeiras por não conformidade com normas de transporte.
Cordas não podem ser utilizadas para amarração de carga, podem ser utilizadas apenas para prender a lona que cobre a carga. Segundo especialistas, as cordas possuem muitos fatores que podem prejudicar sua efetividade em conter a carga, como elasticidade e o tipo de nó realizado.
Em geral, é proibida a utilização de dispositivos de amarração em pontos que sejam de madeira ou de metal, mas estejam ligados às partes de madeira da carroceria.
Mais uma vez, a intenção é evitar que a falta de resistência desses materiais cause acidentes e coloque em risco outros veículos.
Como as cordas passaram a ser proibidas, a partir de agora deverão ser utilizadas cintas têxteis, cabos de aço e correntes que tenham uma resistência de, no mínimo, o dobro do peso da carga.
Além disso, equipamentos como barras de contenção, trilhos, malhas e separadores podem ser utilizados como dispositivos adicionais de segurança, não sendo, portanto, obrigatórios.
Sua empresa transporta cargas indivisíveis, como máquinas e grandes equipamentos? Então, fique atento! Com a entrada em vigor das novas regras do Contran, esses produtos devem possuir um procedimento de amarração diferenciado.
Para o transporte seguro dessas cargas, a transportadora deverá providenciar, no mínimo, quatro pontos de amarração e utilizar cintas têxteis, cabos de aços, correntes ou combinar esses materiais.
Ademais, no caso de transporte de cargas secas, se o material transportado preencher todo o espaço da carroceria, a amarração deverá ser feita externamente.
Pontos de ancoragem: os antigos ganchos foram substituídos por pontos de fixação em forma de U, sobre o risco de multa gravíssima de 5 pontos a menos na CNH e R$ 195,00.
Cintas: também é necessário ter cuidado ao comprar as cintas, elas devem estar etiquetas com informações do CNPJ do fabricante, capacidade de contenção e norma regulamentadora.
Além dos dispositivos de amarração de carga obrigatórios existem os dispositivos adicionais de segurança, como:
Ao longo da estrada, é necessário conferir as amarrações uma vez que com os solavancos e movimentações do transporte as cintas e outros dispositivos tendem a soltar um pouco
Por esse motivo, caso ainda não esteja adaptado, não perca mais tempo. A alegação de falta de conhecimento não é suficiente para livrá-lo das multas e demais problemas que o desrespeito à lei pode trazer a você e aos seus clientes.
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