
Você já tentou cancelar um MDFe e recebeu a rejeição “circulação de MDFe verificada”?
Se não sabe o que isso significa, não se preocupe! Isso está diretamente relacionado ao registro de passagem nas barreiras fiscais.
Neste conteúdo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber para entender e resolver essa situação. Acompanhe!
A mensagem de rejeição que informa a circulação de um MDFe verificada, também conhecida como rejeição 219, indica que, para a Sefaz, as mercadorias descritas no seu MDFe já estão em trânsito e foram conferidas em uma barreira fiscal. Na prática, isso pode acontecer de duas formas:
Sendo assim, como o MDFe já foi registrado no sistema de fiscalização, o cancelamento não é mais permitido.
Um caminhão está transportando mercadorias de Pernambuco para São Paulo. Durante o trajeto, esse veículo passará por vários postos fiscais. Em cada um deles, o fisco registra um evento de passagem no MDF-e, que automaticamente será replicado para todos os documentos vinculados a ele, incluindo o CTe e as Notas Fiscais das mercadorias transportadas.
Como mencionado, não é necessário que o veículo seja parado para que o registro ocorra. Em muitos casos, câmeras e radares ao longo das rodovias realizam essa verificação automaticamente, identificando a placa do veículo.
A partir dessa identificação, é feita uma consulta na base de dados da Sefaz para verificar se há um MDFe aberto para aquele veículo. Se existir, o sistema entende que o caminhão está carregado com as mercadorias correspondentes ao manifesto de documentos eletrônicos autorizado e registra a passagem do veículo nos documentos fiscais.
Uma vez que a circulação das mercadorias foi registrada, os documentos fiscais não podem mais ser cancelados, incluindo o MDFe, o CTe e a NFe do transportador.
Para a Sefaz, essa dinâmica é essencial para manter a integridade das operações e evitar possíveis irregularidades. Por isso, é fundamental estar atento aos documentos que não foram encerrados ao fim da viagem, assim como à emissão de documentos antes do carregamento do veículo.
Se você emitir um MDFe para um veículo que ainda não chegou para o carregamento, esse mesmo veículo pode, nesse meio tempo, passar por um local onde haja verificação por câmeras. Dessa forma, o sistema identificará o MDFe e registrará a circulação das mercadorias, mesmo que o veículo ainda esteja vazio.
Por esse motivo, a orientação da Sefaz é que os documentos sejam emitidos o mais próximo possível do início da viagem.
Não, após o Registro de passagem ser lançado no documento, não é mais possível realizar o cancelamento do mesmo, pois a Sefaz entende que o cancelamento do MDF deve ser realizado apenas quando o veículo ainda não começou a viagem.
Mas, atenção: só é possível fazer o cancelamento do MDFe pelo emissor em até 24 horas após sua autorização. Depois desse prazo, é necessário entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento extemporâneo.
Para mais informações, assista o vídeo abaixo da Bsoft TV:
Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais com segurança na sua operação de transportes, você precisa encontrar um sistema que atenda todas às necessidades da sua empresa.
Nesse sentido, o emissor de MDFe da Bsoft é uma opção completa e segura, pois permite a emissão desse documento de forma rápida e eficiente.
Algumas das principais vantagens do emissor de MDFe da Bsoft:
Além disso, a Bsoft oferece um plano gratuito para a primeira emissão, permitindo que você teste o sistema antes de optar por um dos planos pagos, que variam conforme as necessidades da sua empresa.
Para começar a utilizar o emissor de MDFe, você precisa:
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