
A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDFe, em contingência, é uma situação que merece atenção quando o assunto é realizar o transporte de cargas no Brasil.
Principalmente porque situações adversas sempre podem surgir, fazendo com que a emissão regular desse documento não seja possível, devido a problemas técnicos ou de conexão.
Neste conteúdo, você entenderá tudo sobre esse assunto. Acompanhe para saber mais.
O MDFe em contingência é um documento que não foi transmitido para o servidor oficial da Sefaz.Isso significa que você pode apenas transportar sua mercadoria com o documento nesse modo.
Dessa forma, sempre que houver a possibilidade de emitir um MDFe em contingência quando o servidor da Sefaz estiver fora do ar, você também pode escolher esperar o servidor voltar ao normal, consultando o documento que normalmente fica em processamento.
A emissão de MDFe em contingência ocorre quando, devido a problemas técnicos, não é possível transmitir o arquivo digital do MDFe à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de autorização de uso do MDFe.
Neste cenário, o contribuinte pode gerar o arquivo digital na opção emissão em contingência.
No cenário da emissão de um MDFe em contingência, devido a falhas técnicas, o contribuinte tem um prazo de até 168 horas (7 dias), contados a partir da emissão, para solucionar os problemas e transmitir o arquivo do MDFe à Secretaria da Fazenda, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Porém, no Bsoft MDFe, os documentos emitidos em contingência são rastreados a cada 1 hora e enviados automaticamente à Sefaz para autorização. Mas você também pode, manualmente, tentar fazer a emissão.
Caso o documento volte com rejeição após nosso sistema enviar para a Sefaz autorizar, é sua responsabilidade ajustar o documento e tentar emitir novamente.
Para saber mais sobre a emissão em contingência, assista o vídeo abaixo:
No modal rodoviário, a comparação entre um DAMDFe emitido sob condições normais e um emitido em contingência traz algumas diferenças fundamentais.
As distinções principais estão nos seguintes aspectos:
Diferentemente de exibir o número, a data e a hora do protocolo de autorização, o DAMDFe emitido em contingência traz a anotação: “Emitido em contingência. Autorização necessária dentro de 168 horas após esta emissão (DD/MM/AAAA HH:MM)”.

Exemplo de documento emitido em contingência
Conforme disposto no art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul (RICMS/MS), é necessário imprimir o DAMDFe em papel comum, constando a expressão “Contingência”.
Nesse caso, o DAMDFe, que é um resumo do documento fiscal MDFe, deve ter a sua emissão com a marca d´água “emissão em contingência”, especificando que o documento não foi autorizado pela Sefaz:

Dessa forma, isso garante a rastreabilidade e a conformidade legal do processo de transporte, ao mesmo tempo em que se estabelecem requisitos claros para a regularização subsequente do documento emitido em contingência.
Em síntese, o recurso de contingência deve ser empregado exclusivamente em circunstâncias onde não é possível obter a autorização do MDFe de modo regular. Especialmente porque essa modalidade pode acarretar alguns problemas. Como por exemplo:
Esses cenários são diferentes da autorização normal do MDFe, onde as informações já são imediatamente seguras e armazenadas pela autoridade fiscal.
Sim. Para garantir a continuidade do transporte de cargas mesmo diante de falhas nos sistemas eletrônicos de emissão de documentos fiscais, as empresas podem recorrer à emissão do CTe também na modalidade conhecida como contingência.
Este procedimento permite que a operação de transporte prossiga sem atrasos. Mesmo quando se enfrentam problemas técnicos que impedem a emissão eletrônica tradicional do desse documento.
Entretanto, também é crucial entender que essas medidas sejam vistas como temporárias.
Após a resolução dos problemas, é indispensável regularizar a situação do documento emitido em contingência, enviando todos os dados necessários à Receita Federal para manter a conformidade fiscal das operações de transporte.
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