
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento essencial para o transporte de cargas no Brasil.
Na prática, ele agrega informações de várias notas fiscais e outros documentos relacionados ao transporte.
No entanto, na hora de emiti-lo, por motivos de erros no preenchimento e outros motivos, pode surgir a necessidade de fazer o seu cancelamento.
Neste artigo, vamos explicar como fazer esse procedimento da forma correta.
O cancelamento de MDFeé um recurso que pode ser utilizado quando o MDFe foi emitido incorretamente e não corresponde as informações verdadeiras sobre o transporte.
A principal função do MDFe é acompanhar o transporte, reunindo todas as informações importantes sobre ele, assim sendo, é muito importante que todas as informações estejam corretas.
O prazo para cancelar um MDFe é de 24 horas após a sua emissão, entretanto isso não é possível caso a mercadoria já tenha sido consultada em alguma barreira fiscal. Nesse cenário, o sistema retornará com a rejeição “Circulação do MDFe verificada”.
Sem cumprir os requisitos abaixo, não é possível cancelar o MDFe:
Depois do prazo de 24 horas, existe a possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo, entretanto, esse tipo de cancelamento utiliza as mesmas regras do cancelamento normal. o MDFe não pode estar cancelado, e não pode ter evento de passagem registrado.
No pior dos casos, quando não é possível cancelar o MDFe, você pode encerrar o documento e emitir outro corretamente para acompanhar a carga, para que o transporte não seja realizado com o documento errado.
Entretanto, esse procedimento é aconselhável quando o erro de emissão que precisa ser corrigido está no MDFe e não nos outros documentos fiscais a ele vinculados, como CTe e NFe. Isso por que, após o cancelamento do MDFe, não é possível cancelar a NFe e CTe vinculado.
O encerramento e o cancelamento do MDFe são processos distintos.
Na prática, o cancelamento é utilizado para invalidar o documento, seja porque ele ou outros documentos relacionados foram emitidos incorretamente.
Por outro lado, o encerramento é usado para indicar que o transporte foi concluído com sucesso e que tudo ocorreu conforme planejado e a entrega foi finalizada.
Dessa forma, vários problemas podem surgir se o encerramento for realizado em vez do cancelamento, pois não é possível cancelar um evento de encerramento, nem cancelar qualquer documento vinculado ao manifesto após esse evento.
Nesse caso, se houver necessidade de alterar ou corrigir dados da operação após 24 horas, a única opção disponível para o emitente é o encerramento do MDFe.
Para mais informações, assista o vídeo abaixo:
Para realizar o cancelamento de um MDFe, é muito simples. Traremos o passo a passo de como funciona no Bsoft MDFe. Confira abaixo:
No nosso emissor, vá até a página de lista de MDFes, selecione o MDFe desejado e clique no botão Cancelar.

Ao abrir uma nova janela, descreva o motivo do cancelamento e depois clique em Cancelar MDFe.
Pronto! Aguarde o processamento da SEFAZ para cancelar seu documento.

Não cancelar o MDFe dentro do prazo estabelecido pode acarretar diversas consequências para a empresa, incluindo:
Para evitar problemas na emissão do manifesto de cargas, siga estas práticas recomendadas:
Em síntese, cancelar um MDFe é um processo que requer atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso dos prazos. Seguindo as dicas descritas acima, sua empresa poderá realizar o cancelamento de forma correta e evitar problemas fiscais.
Se você usa um sistema onde cancelar um documento eletrônico é algo muito complicado, recomendamos que você conheça o Bsoft MDFe, uma forma simples e rápida de emitir e gerenciar os documentos fiscais.
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