No dia 20 de janeiro de 2026 a ANTT divulgou a Resolução ANTT 6076/2026 que não apenas atualiza a tabela de frete mínimo, como também mudou alguns parâmetros no coeficiente de cálculo utilizado para chegar no valor do frete.
Desde outubro de 2025 quando as informações de valor e pagamento do frete passaram a aparecer no MDFe e a multa por desobedecer ao frete mínimo passou a ser aplicada de forma eletrônica, a Política de Pisos Mínimos de frete precisou ser revista.
Esta revisão foi realizada pela ANTT com base em contribuições realizadas em uma audiência pública que contou com 196 contribuições que foram analisadas pela agência.
Para saber qual é o novo valor de cálculo, acesse a Calculadora de Frete mínimo Bsoft que já está atualizada:
Além da atualização nos parâmetros considerados para cálculo do frete, a Resolução da ANTT também esclareceu algumas regras, alterando a Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
Entre os principais pontos estão:
A resolução deixou calor que uma composição veicular é formada por um veículo de tração e um ou mais implementos rodoviários. Geralmente chamamos de cavalo e carreta ou trator e reboque.
Um esclarecimento muito importante foi sobre o processo de transporte de carga lotação que é:
Podemos ver que essa definição é coerente com a definição da SEFAZ sobre carga lotação, alinhando os discursos dos dois órgãos (algo que antes não acontecia).
A norma definiu ainda que quando houver dois tipos de cargas diferentes e um mesmo veículo, o valor do frete deve ser calculado com base na carga de maior valor.
Existiam dúvidas a respeito da distância que deveria ser considerada para o cálculo do frete, se seria a distância entre cidades ou entre os endereços. A Resolução nº 6.038 esclareceu que a distância considerada deve ser a dos endereços mencionados como origem e destino nos documentos fiscais.
Ainda na resolução, foi esclarecido que o valor do frete mínimo considera todos os eixos do veículo, estejam eles suspensos ou não.
Como mencionado anteriormente, nesta nova resolução, foram alteradas algumas variáveis no coeficiente de cálculo usado pela ANTT para chegar aos valores contidos nas tabelas.
Na prática, a lógica do cálculo não mudou, continua sendo com base no peso carregado e na quantidade de km rodados. O que muda são alguns valores e variáveis na formação do cálculo.
A Resolução ANTT n° 6076/2026 trouxe casos em que a Política Nacional de Pisos Mínimos (PNPM) não se aplica, algo que faltava tratar com mais clareza nas resoluções anteriores, confira em quais casos o frete mínimo não se aplica:
Podemos dizer que a nova resolução da ANTT, falou de alguns pontos que já sabiamos, esclareceu algumas dúvidas que tínhamos, mas ainda deixou alguns pontos em aberto, como por exemplo o cálculo do frete em casos de complemento de carga.
Assim sendo, seguimos aguardando mais atualizações e informações da ANTT e é claro, te mantendo informado por aqui. Já aproveite para assinar a nossa newsletter e receber resumos mensais das principais notícias do mundo do TRC.