
É muito comum as transportadoras optarem por terceirizar suas entregas em alguns casos, subcontratando outras empresas de transporte para atender certos clientes ou trechos específicos.
Dessa forma, se torna viável ampliar o raio de atuação e ainda diminuir os custos de frete, o que é totalmente vantajoso para a operação, certo?
Mas embora saibamos que a emissão do CTe seja obrigatória em qualquer circunstância, e que nessa situação a subcontratante também é obrigada a emitir um CTe Normal, ainda resta a dúvida se é obrigatório a empresa subcontratada emitir um CTe de subcontratação.
Você também tem essa dúvida? Continue lendo esse post para entender.
CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Já o CTe de subcontratação é o documento emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou.
A emissão desse tipo de CTe envolve um procedimento que garante a conformidade com os requisitos regulatórios.
Dessa forma, neste processo de subcontratação de frete, dois tipos de CTe são emitidos, mas antes, vamos explicar dois conceitos importantes.
A transportadora subcontratante é quem demanda o serviço, a que terceiriza o serviço de outra transportadora para concluir o serviço de frete.
já a transportadora subcontratada é a empresa de transporte que é contratada por outra transportadora principal para realizar parte ou a totalidade do serviço de transporte de mercadorias.

Agora, voltemos aos tipos de CTe:
A transportadora subcontratante deve emitir o CTe na modalidade normal, incluindo o recolhimento de impostos como o ICMS, e informar que outra transportadora realizará o serviço.
Vale lembrar que o CTe é um documento obrigatório quando se contrata um serviço de transporte, independente de ser intermunicipal ou interestadual. Salvo algumas exceções específicas, referentes ao MEI em alguns estados do país.
Quando esse documento é gerado de forma eletrônica e, consequentemente, registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o transporte é considerado legalizado.
Além disso, no momento da emissão do CTe também deve ser gerada a sua versão resumida e impressa, conhecida como DACTe — Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico. É este documento que deve ser mantido na cabine do veículo, facilitando a fiscalização durante o trajeto.
Sendo assim, garantir esse procedimento faz com que a sua transportadora evite multas fiscais relacionadas a documentos fiscais.
Já quando falamos do CTe de subcontratação, diferente do CTe normal, a transportadora subcontratada é a única autorizada a emiti-lo, por mais que sua emissão nem sempre seja obrigatória.
Dessa forma, esse documento deve incluir os dados da transportadora subcontratante e não é necessário recolher o ICMS no CT-e, uma vez que esse procedimento foi realizado no CTe normal emitido inicialmente.
A emissão desse tipo, diferente do CTe normal, nem sempre é obrigatória, mas facilita o processo de cobrança à transportadora que contratou o serviço. Além disso, ajuda a explicitar, com mais detalhes, valores financeiros envolvidos na operação de transporte.
A transportadora terceirizada emite o Contra CTe com a finalidade de especificar a origem e o destino da carga, além de incluir outras informações legais necessárias.
Mesmo não sendo obrigatório em sua maioria, como dito anteriormente, podem existir situações em que a melhor opção para a transportadora subcontratada seja, de fato, emitir esse tipo de CTe de subcontratação. Alguns motivos para isso podem estar relacionados às seguintes exigências:
De forma prática, o redespacho se dá quando o transporte é realizado por duas transportadoras.
Por exemplo: a transportadora realiza o transporte de uma carga. Nesse processo, a transportadora A, contratada para fazer o serviço, realiza apenas uma parte do trajeto e contrata a transportadora B para percorrer o restante. Confira o exemplo na imagem:

Já o Redespacho Intermediário acontece quando uma terceira transportadora entra no processo, permitindo que as empresas de transportes ampliem sua área de atendimento e conquistem mais clientes.
Neste caso, uma primeira transportadora faz a coleta da mercadoria com o embarcador e transporta até o seu centro de distribuição. Nesse processo, uma segunda transportadora faz o redespacho intermediário e leva a mesma carga até a terceira transportadora, responsável pelo transporte final.

A diferença entre eles é que na subcontratação, a transportadora A é responsável por todo o trajeto da entrega, da origem até o destino final, podendo, no entanto, subcontratar a transportadora B para realizar parte ou todo o serviço de transporte, enquanto no redespacho, a transportadora A percorre apenas parte do trajeto.
Não. Emitir o CTe normal é uma obrigação por parte do contratante do serviço. Mas, quando falamos da emissão do documento de subcontratação de frete, a emissão nem sempre e obrigatória.
Porém, em muitos casos, a transportadora, com o propósito de justificar sua receita e cobrar o valor adequado pelo serviço prestado, acaba optanto pela emissão.
Além disso, é importante consultar as regras fiscais do seu Estado e entender bem as diferenças entre CT-e e NFS-e. Consulte um contador de confiança para isso.
Na subcontratação, a empresa inicialmente contratada mantém o controle total do projeto. Já na terceirização, a empresa contratante transfere a responsabilidade do serviço para a empresa terceirizada.
Por exemplo, considere uma transportadora contratada para realizar a entrega de mercadorias que subcontrata outra transportadora especializada em cargas refrigeradas para colaborar no projeto.
A transportadora inicial permanece como a contratante principal, enquanto a transportadora de cargas refrigeradas atua como subcontratada. Portanto, a transportadora principal deve assegurar que a entrega do projeto esteja de acordo com o combinado para preservar sua reputação.
Em uma terceirização, a empresa terceirizada assumiria a responsabilidade legal. Portanto, a transportadora terceirizada deve ser especializada no serviço para evitar problemas para a empresa contratante.
Mesmo a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico passo a passo não sendo uma medida obrigatória nesse tipo de operação de transportes, fazê-la pode garantir algumas vantagens fiscais para a transportadora, como:
Outra dúvida bastante comum que surge é em relação aos dados no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) em situações de subcontratação. Em relação a esse documento, será que é a transportadora principal ou a subcontratada quem deve fazer a emissão?
De acordo com a Portaria CAT nº 102/2013, que regulamenta a emissão do MDFe e do Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE), em casos de subcontratação, o MDFe deve ser emitido pela transportadora subcontratada, pois ela possui todas as informações necessárias sobre o veículo, motorista, logística e carga, incluindo situações em que se avalia a emissão de CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada.
Além disso, a chave de acesso do CTe emitido pela transportadora principal deve ser incluída no MDFe, observando todas as obrigações e regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Nesse cenário, é importante destacar que, se a transportadora principal optar por não emitir o MDFe, essa responsabilidade recai sob a subcontratada. Assim, nesse caso, a transportadora subcontratada deve emitir tanto o CTe de subcontratação quanto o MDFe, mantendo a possibilidade de registrar uma manifestação de desacordo do CT-e caso haja divergências na prestação do serviço.
Com a Reforma Tributária, o CT-e de Subcontratação (Contra CT-e) ganha ainda mais importância para as transportadoras.
Atualmente, alguns estados dispensam a emissão desse documento em determinadas operações de subcontratação. Porém, com a implementação do IBS e da CBS, a documentação fiscal da prestação do serviço passa a ter um papel fundamental no aproveitamento de créditos tributários.
Isso significa que transportadoras que contratam outras empresas para realizar fretes podem precisar rever seus processos e passar a exigir a emissão do Contra CT-e, mesmo em situações nas quais hoje existe dispensa fiscal.
Isso porque o documento pode ser necessário para comprovar a prestação do serviço e permitir que a transportadora contratante aproveite os créditos de IBS e CBS, quando aplicáveis, bem como corrigir eventuais erros posteriores por meio da emissão de CT-e de substituição.
Se sua transportadora trabalha com subcontratação, é importante verificar as regras aplicáveis à sua operação, alinhar os procedimentos com a contabilidade e conferir se o sistema utilizado está preparado para emitir e receber o CT-e de Subcontratação.
A recomendação é começar essa adequação o quanto antes, evitando dificuldades no aproveitamento de créditos tributários com a implementação das novas regras.
Em síntese, sabemos que erros podem acontecer a qualquer momento na administração de uma operação, mas implementar um bom sistema emissor na sua rotina é fundamental.
Dessa forma, o Bsoft Emissor pode te ajudar. Antes de adquirir, você pode conhecer e testar gratuitamente o nosso Emissor e, assim, aproveitar as diversas vantagens oferecidas, como emissão em menos de 30 segundos.
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