
Considerando transporte rodoviário de cargas no Brasil, este foi um dos anos com mais mudanças regulatórias recentes.
O principal eixo foi a transformação do CIOT em instrumento central de fiscalização, mas também tivemos seguros, piso mínimo, Reforma Tributária, documentos fiscais e CNPJ alfanumérico.
Confira as principais mudanças até agora e as que ainda vão acontecer em 2026
Desde 24 de maio, com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, o CIOT deixou de estar concentrado nas contratações de TAC/TAC equiparado e passou a ser obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive quando o transportador contratado é ETC ou CTC, observadas as exceções regulamentares.
Na prática:
Vemos que esse ano, o CIOT deixou de ser um assunto predominantemente de contratação de autônomo e virou uma obrigação que precisa estar integrada à operação das transportadoras e embarcadores.
A MP nº 1.343/2026 acabou convertida na Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026.
A lei fortaleceu o uso do CIOT como instrumento de fiscalização do piso mínimo e determinou que a ANTT adote mecanismos para suspender a geração de CIOT em desconformidade com o piso mínimo ou sem as informações exigidas. Também colocou em lei a vinculação do CIOT ao MDF-e.
Isso mudou bastante a lógica de fiscalização: não se trata apenas de descobrir posteriormente que determinado frete estava irregular; os sistemas passam a participar da validação da operação.
O piso mínimo já existia, mas 2026 aumentou bastante o risco de descumprimento.
A ANTT começou, inclusive, procedimentos de suspensão de RNTRC contra empresas reincidentes. Empresas com mais de quatro autuações em datas distintas dentro de seis meses podem sofrer suspensão cautelar de 5 a 30 dias.
Depois de processo administrativo, a reincidência pode levar a suspensão de até 45 dias e repetidas irregularidades podem resultar em cancelamento do RNTRC por até dois anos.
A Lei nº 15.485/2026 também reforçou as penalidades relacionadas ao piso.
Ou seja, em 2026 o piso mínimo deixou de representar apenas o risco de uma multa isolada e passou a representar também risco operacional para o RNTRC.
Em julho, a ANTT publicou a Resolução nº 6.084/2026 atualizando os coeficientes.
A revisão considerou:
A metodologia não mudou: continuam relevantes tipo de carga, configuração do veículo, eixos carregados, distância e características da operação.
A ANTT publicou uma nova tabela do piso mínimo do frete, que entrou em vigor em 30 de setembro de 2026. Essa atualização é especialmente importante porque acontece em um momento de fiscalização mais rigorosa dos valores de frete.
A atualização foi estabelecida pela Portaria SUROC nº 22/2026, publicada em 29 de setembro.
Os três seguros previstos na Lei nº 14.599/2023 são:
O grande avanço de 2026 não foi simplesmente a criação da obrigação, mas a fiscalização automatizada.
A ANTT iniciou a integração eletrônica com as seguradoras. O sistema entrou em produção em 1º de julho de 2026, permitindo que as informações dos seguros sejam consideradas na inscrição e manutenção do RNTRC.
O ano de 2026 é o teste do IBS e da CBS.
A Receita estabelece para 2026:
Com mecanismos de compensação e dispensa do recolhimento experimental quando cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Para o transporte, o ponto mais importante foi a adaptação do CT-e, CT-e OS e demais documentos fiscais.
A NT CT-e 2026.002 tornou obrigatório o preenchimento das informações da Reforma Tributária no CT-e a partir de 3 de agosto de 2026, dentro do cronograma técnico previsto.
E o assunto continua evoluindo: em outubro, foi publicada a NT CT-e 2026.004 v1.00, com novas adequações de leiaute.
Outra mudança técnica importante para softwares, ERPs, TMS e emissores foi o CNPJ alfanumérico.
A implantação ocorreu no final de julho de 2026 e os novos CNPJs podem conter letras e números. Os CNPJs antigos não mudaram.
Para transportadoras, o impacto indireto é grande: cadastros de clientes, fornecedores, motoristas/transportadores, documentos fiscais, integrações, APIs e bancos de dados precisaram aceitar o novo formato.
Essa não é uma mudança nacional, mas merece atenção pelo tamanho das operações em Minas Gerais.
O Decreto MG nº 49.181/2026 passou a exigir CT-e por prestação, vedando o CT-e Global nas situações abrangidas pela norma.
Também houve mudanças importantes nas operações com minério e na utilização do tíquete de balança, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Isso afetou especialmente operações de grande volume e prestações repetitivas.
A obrigação jurídica já existe: a Lei nº 15.485 determina que o CIOT seja informado e vinculado ao MDF-e, preferencialmente de maneira integrada e concomitante à emissão. A própria ANTT já responde oficialmente que o CIOT deve constar do MDF-e quando este for aplicável.
Mas existe uma segunda questão: as validações sistêmicas do ambiente MDF-e.
Esse é o ponto que merece acompanhamento até o fim do ano. Já existe a NT MDF-e 2026.001 alterando a regra de validação relacionada ao CIOT.
A obrigação regulatória de vinculação já existe. O que pode avançar é a validação tecnológica/fiscal, tornando mais difícil emitir MDF-e sem que a operação esteja corretamente registrada.
As empresas do Simples poderão manter IBS/CBS dentro do regime ou, observadas as regras aplicáveis, optar pelo recolhimento pelo regime regular.
Essa decisão interfere na sistemática de créditos tributários.
Para 2027, a Receita estabeleceu inclusive períodos específicos para essa opção. A escolha realizada em setembro de 2026 produz efeitos no primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade prevista em março para o segundo semestre.
Isso pode afetar comercialmente transportadoras que prestam serviços para empresas que valorizam o aproveitamento de créditos.
Em 2026 temos a fase experimental e em 2027, começa uma etapa muito mais relevante economicamente:
Para transportadoras, portanto, 2027 será muito mais importante do ponto de vista financeiro, fiscal e de crédito tributário do que 2026.
Operações que hoje eventualmente recebem tratamento fiscal diferente entre estados — como subcontratação — tendem a exigir muito mais atenção documental porque o documento fiscal passa a participar da cadeia de apropriação de créditos de IBS/CBS.
O que aconteceu foi uma mudança estrutural:
antes: cada obrigação era relativamente isolada — CIOT, MDF-e, piso mínimo, RNTRC, seguros, CT-e.
agora: elas estão começando a conversar.
Um CIOT informa quem contratou, quem transporta, veículos, origem/destino e valor. O piso pode ser validado sobre essa operação. O CIOT é vinculado ao MDF-e. O RNTRC identifica o transportador. Os seguros podem ser consultados eletronicamente. E CT-e/MDF-e passam a carregar também as informações da Reforma Tributária.
Isso cria um cenário de fiscalização cada vez mais automática e baseada em cruzamento de dados.
Com tantas mudanças nas regras do transporte, contar com um sistema atualizado e integrado é cada vez mais importante. Assim, sua transportadora acompanha as exigências, reduz o retrabalho e mantém a operação organizada e dentro da lei.
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