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CT-e globalizado: entenda o que é e como emitir

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CT-e globalizado: entenda o que é e como emitir

Publicado por bsoft em 24 de dezembro de 2020
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cte globalizado
(Última alteração em: 17 de dezembro de 2020)

CT-e globalizado é um conhecimento de transporte eletrônico que tem a finalidade específica de cobrir diferentes operações de transporte, relativas ao mesmo remetente ou ao mesmo destinatário.

A diferença dele, em relação ao CT-e comum, é que é possível emitir somente um documento para mais de uma prestação de serviço, desde que sejam relacionadas ao mesmo cliente da empresa de transporte de cargas.

Trata-se de mais uma criação digital, com o intuito de otimizar os processos e reduzir burocracias. Veja mais sobre como funciona o conhecimento de transporte eletrônico e como é sua emissão.

Quais são os tipos de CT-e?

Vamos começar falando sobre quais os tipos de CT-e existentes.

CT-e comum ou padrão

Essa é a versão comum, utilizada para o registro de todos os tipos de serviços de transporte entre municípios. Ele é emitido e armazenado eletronicamente. Serve para qualquer modal — seja rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário ou aéreo. A documentação vale em todos os Estados do país e no Distrito Federal. Tem validade jurídica com a assinatura digital do emitente e pode ser solicitado em qualquer fiscalização, para ser consultado nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado.

CT-e globalizado

O CT-e globalizado, como já dissemos, permite emitir um único documento para mais de uma prestação de serviço relativa ao mesmo cliente. No entanto, ele só é aplicável quando a prestação de serviços envolve diferentes remetentes ou destinatários, e apenas um tomador.

CT-e complementar

Podem ser duas as finalidades desse tipo de CT-e:

  • o aumento do frete inicial;
  • a complementação do valor do ICMS.

Não se pode modificar nenhuma informação, além de datas e valores. O CT-e complementar não pode ser utilizado para adicionar dados a um documento que tenha sido anulado/cancelado.

CT-e de substituição

O objetivo dele é a correção de valores, quando o responsável pelo pagamento do frete é contribuinte do ICMS. Aplica-se apenas quando o valor que é cobrado é mais alto que o valor que deveria ser cobrado. Há um prazo de 90 dias para emitir esse documento, começando a contagem, desde a data de emissão do documento que será substituído.

CT-e de anulação

Tem a mesma finalidade do CT-e de substituição, mas sua emissão acontece somente em ocasiões nas quais o pagador do frete não é contribuinte do ICMS. A emissão do documento ocorre em um prazo que pode chegar a 60 dias — desde a data em que o CT-e anulado foi emitido.


Como emitir o CT-e globalizado?

Para emitir o CT-e globalizado, é necessário se credenciar na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do respectivo Estado. Para efetuar o credenciamento, a empresa precisa de:

  • inscrição estadual, ou seja, deve se cadastrar na Receita Federal;
  • certificado digital;
  • sistema para emissão;
  • ambiente de homologação para realizar a emissão do documento;
  • credenciamento para emitir em produção.

Veja, abaixo, quais são os passos para a emissão.

1. Anexe as notas fiscais das cargas transportadas

No mínimo, devem ser informadas 5 NF-e’s de CNPJ’s diferentes. Podem ser anexadas notas fiscais de uma mesma coleta ou com destinação a um mesmo cliente.

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2. Preencha os campos “remetente”, “destinatário” e “tomador”

Nessa etapa, há duas situações a considerar. Confira!

Muitas coletas e um só destinatário

Se existem muitas coletas para um mesmo destino, o tomador — ou o pagador do frete —, será o destinatário da carga. É o caso, por exemplo, de uma empresa que recebe encomendas de fornecedores diferentes. Os dados sobre a empresa de transporte devem ser colocados nos dados do remetente e será usado o termo “Diversos” como razão social. Caso algum dos produtos apresente o remetente como tomador, ele não deve ser incluído no CT-e globalizado — deve ter um CT-e à parte.

Um só remetente e muitas entregas

Caso existam muitas entregas de apenas um remetente, o tomador e pagador do frete será o remetente. Isso acontece, por exemplo, quando um mesmo fornecedor enviar mercadorias para clientes diferentes. Os dados da transportadora devem ser registrados no destinatário, antes da emissão do documento. A razão social, como no caso anterior, deve ser “Diversos”. Se o tomador do CT-e for o destinatário de algum produto, é preciso elaborar um CT-e à parte para ele.

3. Marque o campo “CT-e globalizado”

Depois da CT-e 3.0, surgiu o campo “CT-e globalizado”. Portanto, basta marcar esse campo para indicar o tipo de CT-e que está sendo usado.

4. Defina a UF de origem e o destino

Os Estados de origem e destino devem os mesmos.

Quais cuidados devo tomar na emissão de CT-e globalizado?

Para a emissão sem erros do CT-e globalizado, vale a pena contar com um sistema eficaz, que ofereça um ambiente simples e prático. É fundamental tomar cuidado, para que todos os campos sejam devidamente preenchidos. No caso de aparecer a mensagem AUTORIZADO no sistema da SEFAZ, não se permite fazer nenhuma alteração no documento, porque essa mudança poderia tornar inválida a assinatura digital. Ficam disponíveis as seguintes soluções:

Cancelamento

Quando o produto não estiver circulando, permite-se o cancelamento, em até sete dias.

Conhecimento complementar

Conforme o que explicamos logo no começo.

Conhecimento de substituição e anulação

Conforme o que explicamos mais acima.

Carta de correção eletrônica

Depois da autorização do CT-e, é possível corrigir erros em determinados campos do documento, por meio da carta eletrônica de correção enviada à SEFAZ.

A carta de correção eletrônica, ou CC-e, permite retificar os seguintes dados:

  • CFOP, Código Fiscal de Operações;
  • descrição de mercadorias;
  • dados que não alterem valor, peso, quantidade, volume e acondicionamento da carga;
  • dados da transportadora, desde que não tenham mudanças radicais, em relação à empresa;
  • dados do destinatário, desde que a empresa não seja alterada;
  • inclusão de dados (nome do vendedor, pedido, outros).

A CC-e não pode alterar dados que interfiram nas variáveis que definem o valor do imposto.

Quais são as vantagens do CT-e globalizado?

O CT-e globalizado oferece algumas vantagens às atividades operacionais de uma empresa de transporte de carga. As principais são a maior rapidez na emissão do CT-e e a economia. Esses benefícios ficam evidentes quando consideramos que, nas operações de entrega, será emitido somente um documento na entrega — ainda que sejam muitos remetentes ou muitos destinatários. O CT-e globalizado é uma solução mais dinâmica para as transportadoras de carga. Ele ajuda a agilizar as operações e desburocratizar os processos.

Já conta com um bom sistema automatizado de gestão fiscal ou um bom sistema que emite notas fiscais e conhecimentos de transporte? Conheça o nosso produto e não perca mais tempo: entre em contato, hoje mesmo, com a Bsoft e obtenha mais informações!

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2 Comentários

  1. Erivam Pereira disse:
    18 de Janeiro de 2021 às 09:40

    Faltou comentar que o CT-e globalizado é válido apenas para transporte exclusivamente dentro do estado, assim, quando há entregas fora do estado não é permitido a geração do mesmo.

    Responder
    • Johnny Moleta disse:
      19 de Janeiro de 2021 às 08:49

      Bom dia, Erivam! Tudo bem?

      Exatamente! O CT-e Globalizado pode ser utilizado apenas para transportes dentro do estado. No ponto 4 do parágrafo “Como emitir CT-e Globalizado?” nós até citamos o seguinte:

      4. Defina a UF de origem e o destino
      Os Estados de origem e destino devem os mesmos.

      Agradeço pelo comentário! 🙂

      Responder

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