A Reforma tributária tem sido um dos assuntos mais discutidos no âmbito fiscal das organizações. Empresários de todos os setores, principalmente do ramo de transportes devem ficar atentos as novidades e repercussões da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Para te deixar por dentro das principais atualizações, preparamos este texto, acompanhe.
O processo de implantação da nova forma de tributação deve funcionar de forma gradual para dar tempo do governo, empresas e sistemas se adaptarem e diminuir o impacto das mudanças.
Em 2025 os sistemas, tanto os públicos como os privados serão ajustados para as mudanças que ocorrerão em 2026. Neste ano, nada muda referente a tributação.
As primeiras mudanças estão previstas para 2026, onde o governo federal planeja solicitar apenas obrigações acessórias das empresas.
Ainda está em discussão quais são essas obrigações acessórias, mas deve ser algo como discriminar nos documentos fiscais eletrônicos os valores do IBS e CBS mas sem realizar a cobrança.
Este período também serve para que todos os sistemas, públicos e privados se adaptem as novas normas.
Neste ano estão previstas mudanças na arrecadação dos impostos federais com o CBS, e espera-se que todos os sistemas já estejam devidamente adaptados. Neste período, o PIS e o COFINS serão instintos, dando lugar ao CBS exclusivamente.
Outra mudança é a alíquota de IPI que será zerada neste ano.
Existem diversas conversas e definições sobre a alíquota do imposto e estimativas, algumas positivas e outras negativas. Mas na prática, a alíquota do IVA em 2027, que é o ano em que ele começará a ser arrecadado, será definida no final de 2026, quando será possível realizar os cálculos necessários.
A alíquota final será conhecida no fim de 2032 que é quando será definida a tributação de 2033, encerrando o ciclo de aplicação da reforma.
A Reforma tributária apresenta diversas vantagens no que diz respeito a forma que o sistema tributário funciona atualmente, o que pode potencializar o crescimento do país e seu desenvolvimento econômico. Entre os principais fatores estão:
O sistema tributário atual é extremamente complexo, leva em consideração enumeras regras e formas de cálculo. A simplificação dos tributos apresenta uma diminuição de recursos necessários, como custos burocráticos para a apuração de impostos.
Além disso, a simplificação traz mais segurança jurídica para as empresas, que correm menos risco de calcular e arrecadar impostos incorretamente. Isso aumenta o potencial de investimentos para o país.
O imposto empregado sobre o consumo, como é o caso do IVA, beneficia investimentos e exportações. No caso de nosso sistema atual, os investimentos e exportações acabam sendo tributados, o que diminui bastante o potencial econômico do país.
Há uma grande perda de produtividade e eficiência diante das diversas distorções tributárias as quais as empresas precisam se adaptar.
Vemos isso em empresas de logísticas tendem a organizar suas rotinas com base em benefícios fiscais como forma de diminuir o impacto tributário. Entre tanto, este tipo de organização pode não ser eficiente de maneira operacional, aumentando os custos da instituição.
Por exemplo, utilizar centros de distribuição, onde o produto pode ser fabricado no estado A, distribuído no estado B e retornar ao estado A para ser entregue (atualmente, alíquotas de transporte interestaduais são menores que alíquotas internas), diminuindo a eficiência e produtividade.
Outro aspecto da reforma é que a alíquota será pensada de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto), quanto maior o PIB, menor a alíquota. Assim sendo, quando há aumento na arrecadação, o governo é obrigado a baixar a alíquota.
O novo sistema implantado pela reforma tributária irá funcionar com base em movimentações de crédito e débito de impostos. A empresa recebe créditos por insumos e mercadorias que dão entrada na instituição e débito por venda de mercadorias ou prestação de serviços.
Neste interim, empresas que ainda não realizam a emissão de notas fiscais ou o controle de notas fiscais e entrada precisam passar a emitir, como por exemplo, instituições que imitem recibos ou cupons no lugar de notas fiscais.
Existe preocupação do setor com relação ao aumento da alíquota para prestadores de serviços, como transportadores. Entretanto, a reforma tributária prevê o aproveitamento de crédito do IVA em serviços para empresas adquirentes.
Assim sendo, uma empresa que possui logística própria para aproveitamento de crédito de ICMS pode optar por terceirizar a operação, já que o aproveitamento será maior. A empresa contratante também tem a vantagem de poder focar no foco de seu negócio e deixar o transporte e distribuição com os especialistas.
Um processo semelhante a este ocorreu na tributação da China, onde os prestadores de serviço possuíam uma alíquota menor, mas não geravam direito ao crédito. Foi realizado um processo de mudança gradual na tributação e o efeito foi um aumento na terceirização de serviços e investimento em tecnologia.
Um dos aspectos positivos da reforma tributária é a extinção da substituição tributária. Isso é bom por que no momento em que a pequena empresa realiza a compra de mercadorias, ela já está arcando com o custo referente ao tributo que já foi pago pelo fabricante.
Com o fim da substituição tributária há uma diminuição no custo de investimento de insumos, visto que a empresa irá arrecadar apenas os impostos referentes a sua respectiva etapa da operação.
Entretanto, pode ocorrer um aumento da alíquota, que pode impactar o valor final do produto, refletindo na competitividade da empresa.
Baseado neste sistema de crédito e débito, entende-se que o custo para prestadores de serviço que possuem menos insumos possa aumentar, já que há menos crédito para ser aproveitado. Entretanto, as adquirentes dos serviços podem aproveitar o crédito da contratação.
Cabe aos prestadores de serviços, como as transportadoras, avaliarem seus contratos e os custos de seu negócio para entender o que pode ser adaptado a essa nova realidade.
Outro aspecto que precisa ser revisto é a questão do modelo de negócio, como casos onde a empresa se aproveita de benefícios fiscais, que tendem a diminuir na reforma tributária.
É uma forma de arrecadação onde a cobrança do imposto ocorre de forma automática na liquidação financeira da operação. É como se no momento da finalização da operação financeira relacionada a atividade uma parte já fosse separada e enviada a Receita Federal.
Uma das vantagens dessa forma de arrecadação é que reduz a sonegação, pois você recebe o crédito do imposto quando realiza o pagamento de seu fornecedor. Na reforma tributária, algumas empresas, como as do varejo, terão essa forma de tributação obrigatória.
Na reforma tributária, a aquisição de sistemas e tecnologias gera crédito integral de impostos, trazendo um retorno muito benéfico para a empresa que decide investir na modernização e evolução de suas operações.