Desde o dia 6 de outubro de 2025, as informações referentes aos valores dos retes estão sendo obrigatórias no MDFe.
A SEFAZ e a ANTT estão cruzando essas informações para fiscalizar o comprimento da Tabela de Pisos Mínimos de Frete, criada em 2018 e atualizada periodicamente.
Confira esse post para saber mais informações de como irá funcionar na prática.
O Frete Mínimo é definido de acordo com a Tabela ANTT que exibe valores de acordo com o tipo de carga e o tipo de contratação do frete. Os valores são calculados de acordo com o km rodado. As tabelas são as seguintes:
Para ficar mais fácil de calcular, a Bsoft tem uma calculadora de Frete Mínimo, acesse abaixo:
Os valores da tabela de frete mínimos do transporte rodoviário de cargas, buscam cobrir os custos com a operação de transporte, incluindo combustível, pedágio, e valores de carga e descarga.
Segundo a ANTT o frete de alto desempenho é aquele frete que tem um contrato que específica
Em cargas lotação, onde houver contratação de frete os dados para pagamento do frete devem ser informados no MDFe.
A SEFAZ e a ANTT estão considerando como lotação MDFes que possuem apenas um CTe ou NFe anexado ao documento.
Em teoria, um frete lotação é aquele onde todas as mercadorias são de um mesmo embarcador.
Os seguintes dados de pagamento precisam ser preenchidos no MDFe para cargas lotação:
A verificação desta informação será realizada através do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) que é informado no MDFe. Basicamente, as informações de pagamento se referem ao RNTRC do proprietário do veículo principal:
Os fretes para pequenos fretes como a Fiorino, Kangoo e outros utilitários, seguem a tabela de frete mínimo ANTT, se encaixam na categoria de dois eixos. Apesar de essa mesma categoria também servir para veículos de carga maiores como caminhão toco.
Podemos dizer que é para ambos. Quem efetivamente fizer o transporte rodoviário de cargas deve receber o frete mínimo. Se um embarcador contrata uma ETC (Empresa de transporte de cargas) e essa faz o transporte, ele deve pagar pelo menos o frete mínimo.
Se a transportadora subcontrata um TAC (Transportadores autônomos de cargas), ela precisa pagar o valor do frete mínimo para este motorista. Isso significa que o valor que ela cobra de embarcadores precisa ser maior para cobrir seus próprios custos.
Muitas pessoas têm dúvidas se podem informar os descontos do frete no documento. O frete mínimo é considerado aquilo que o transportador (seja motorista ou empresa) realmente recebe pelo transporte.
Ou seja, o valor preenchido no documento referente ao frete mínimo não pode ter descontos.
Todos os transportes lotação onde houver contratação de frete devem respeitar o frete mínimo. Apenas empresas que fazem transporte lotação com veículo próprio, carga própria e motorista funcionário da empresa, não precisam se preocupar.
Para o frete fracionado não tem uma definição de frete mínimo da ANTT. É considerado frete fracionado aquele que tem mais de um embarcador.
Como falamos anteriormente, no MDFe, a validação está sendo realizada pelo número de documentos vinculados. Então se tiver mais que um CTe, mesmo que seja do mesmo embarcador, será considerado fracionado.
Uma operação muito comum e que parece não ter sido considerada são os casos de frete complemento. Seria aquele em que o motorista preenche o veículo com a carga de uma transportadora, que emite MDFe e CTe e depois ele vai preenchendo o veículo com carga de outras transportadoras.
Vemos que essas alterações envolvem várias questões e estão causando muito impacto no setor de transporte rodoviário. O que aprendemos de outras mudanças realizadas pela SEFAZ e pela ANTT é que há um tempo de dúvidas e adaptações, mas que mais tarde as obrigações passam a ser rotina.
Uma coisa muito importante é contar com a tecnologia para auxiliar nas rotinas e obrigações.
Com o Bsoft TMS, você consegue emitir CTe, MDFe e CIOT em apenas um sistema de forma integrada.
Preencha o formulário abaixo para que um de nossos consultores entre em contato com você.