Se você trabalha com prestação de serviços relacionados a transporte, certamente precisa emitir certos documentos fiscais, como o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), para regularizar as operações logísticas.
E, com tantos documentos para preencher e considerando o grande número de informações a utilizar, ninguém está livre de cometer erros no momento de gerar essa documentação.
Mas saiba que você tem a oportunidade de corrigir alguns erros gerando uma Carta de Correção de CTe, que modifica alguns dados preenchidos incorretamente pelo responsável. Esse processo pode ser feito de forma muito simples e prática.
Para ajudar você a realizar essas correções, confira este artigo que explica o que é Carta de Correção de CTe, em quais casos ela pode ser modificada e como fazer sua emissão corretamente. Confira!
A Carta de Correção eletrônica de CTe (CCe) é um documento digital que serve para corrigir algumas informações incorretas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) depois que ele já foi emitido.
O CTe, por sua vez, é um documento fiscal eletrônico obrigatório na prestação de serviços de transporte ocorridos dentro de um mesmo estado ou fora dele. O CTe só não precisa ser emitido pelas transportadoras quando o transporte é realizado dentro do município.
É preciso ressaltar, porém, que não são todos os dados do CTe que podem ser alterados pela Carta de Correção eletrônica, sendo possível apenas consertar os erros específicos do conhecimento.
Na Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podem ser alterados os seguintes campos:
Estes campos estão definidos no MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte) disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MOC é uma espécie de documento guia para saber o que será ou não validado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda)
Se você deseja saber mais sobre a Carta de Correção para CTe, assista o vídeo abaixo. Aproveite também para seguir o canal da Bsoft no YouTube.
Não podem ser alterados os campos abaixo:
De forma geral, podemos perceber que não podem ser alterados campos que têm influência sobre os valores de tributação do conhecimento.
Atualmente, a digitalização está presente em vários setores, e o processo de emissão da Carta de Correção de CTe não é diferente, ele é feito de forma totalmente digital, além de ser bastante simples. Vamos explicar o passo a passo detalhado para você emitir corretamente esse documento fiscal:
É importante destacar que este passo a passo pode mudar um pouco dependendo do sistema emissor que está sendo utilizado, entre em contato com o suporte de seu software se estiver tendo dificuldades.
Outro aspecto importante é que a Carta de Correção não irá alterar os campos na impressão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico), nem no arquivo XML do CTe. A Carta de Correção deve ser impressa separadamente e acompanhar o CTe no transporte da mercadoria.
Confira outras opções para correção de erros com a ajuda do nosso Assistente de Correção de CT-e:
Se a carta de correção de CTe não se aplica ao erro que precisa ser corrigido, existem outras formas de alterar os documentos fiscais eletrônicos, confira abaixo:
A primeira alternativa é cancelar o CTe e emitir um novo documento. Entretanto, este procedimento só pode ser realizado dentro de 7 dias (168 horas) ou 24 horas se vinculado a algum MDFe. O MDF-e vinculado ao conhecimento também deve ser cancelado, ou seja, ele não pode estar autorizado ou encerrado.
Este tipo de cancelamento é para aqueles casos em que o prazo de cancelamento normal já passou. Entretanto, para ele servem as mesmas regras, não pode ter MDFe autorizado ou cancelado.
O prazo para realizar o cancelamento extemporâneo pode variar de acordo com o estado, onde em São Paulo, por exemplo, o prazo é de 20 dias.
Este documento é usado para substituir outro emitido anteriormente que teve o tomador informado errado, valor do frete ou valor de impostos errados. Para conseguir emitir este documento, é necessário que o pagador do frete lance um evento de prestação de serviço indevido.
Este tipo de conhecimento pode ser emitido quando o valor do frete ou dos impostos ficou abaixo do correto no CTe original.
O CT-e de anulação era equivalente ao evento de prestação de serviço indevida, pois era emitido antes do CTe de substituição. Mas no ano de 2024 deixou de ser usado devido a alterações da SEFAZ.
Não, não é possível cancelar uma CC-e, assim como não é possível cancelar o conhecimento que possui carta de correção. Por isso, aqui na Bsoft, sempre orientamos os clientes a realizarem o cancelamento do CTe e a emissão de um novo documento se ainda houver prazo suficiente.
Não se esqueça de estar atento ao prazo de emissão da CC-e: ela pode ser emitida em até 720 horas (ou 30 dias) após a autorização do documento eletrônico original.
Um mesmo conhecimento de transporte pode ter até 20 cartas de correção. Ainda, a última versão deve comportar todas as modificações que foram feitas nas cartas de correção anteriores e os seus valores se sobrepõem às cartas anteriores.
Uma forma gratuita de saber se o CTe tem carta de correção é consultar o CTe no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Para realizar este procedimento, siga o passo a passo abaixo:
Acesse o Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico e clique na opção “Consultar CT-e”;
Na tela aberta a seguir, digite a chave de acesso e realize a verificação do item “Sou humano”;
Depois disso, será possível visualizar as informações do CTe de forma resumida, mas se ele tiver Carta de Correção, ela irá aparecer no quadro de “Eventos e Serviços”, conforme a imagem abaixo:
Com a NT 2024.001 a SEFAZ retirou alguns campos que antes eram passíveis de alteração, confira abaixo:
Analisando estas modificações vemos que elas fazem sentido diante do propósito que a CCe tem de não alterar informações relacionadas a impostos. O CFOP está diretamente ligado à escrituração fiscal e as UFs são determinantes para a alíquota de impostos.
É muito comum a dúvida sobre a correção do tomador/pagador do CTe usando a carta de correção. Esse dado não pode ser corrigido com CC-e. Por isso, quando esse erro ocorre, o ideal é analisar as opções de cancelamento ou o CTe de Substituição. Qualquer dado que envolva alteração de valor da prestação ou de impostos também não pode ser alterado com carta.
Se você ainda possui alguma dúvida sobre a emissão da carta de correção CTe, deixe seu comentário abaixo, pois iremos lhe responder assim que possível.
2 Comments
Vocês deveriam bloquear a parte de valor na emissão da carta de correção eletrônica porque aqui ao ver que essa opção não estava bloqueada reduzi um valor de 50 reais para 0,01 centavo
Boa tarde, Maurício!
Pelo seu comentário posso deduzir que é nosso cliente. Na emissão de Carta de Correção pelos sistemas da Bsoft, os campos que não podem ser editados ficam bloqueados.
O que pode ter ocorrido no seu caso, é estar utilizando uma versão desatualizada do sistema que tenha permitido essa edição, é recomendado sempre manter seu sistema atualizado.
Mas, mesmo que você consiga realizar a alteração dos campos, ao transmitir para a SEFAZ, ela não deve autorizar, por ser um campo que não pode ser editado. Se de fato conseguiu autorizar essa carta, foi também falha na SEFAZ.
De qualquer forma, sugiro entrar em contato com o nosso setor de suporte para que eles possam lhe ajudar a, se possível, corrigir o erro. Obrigada pelo seu comentário e espero ter ajudado.