O valor do frete é uma das principais taxas que incidem sobre o transporte de produtos e, por isso, é importante estar atento às regras que o envolvem. A anulação de valores de frete pode ser gerada por meio do CT-e de substituição, que envolve a participação do tomador de serviço e da transportadora.
Este texto trata os principais motivos que podem levar ao cancelamento do frete, quando fazer a emissão da nota de anulação e como realizar esse procedimento. Portanto, vamos abordar o processo de anulação de valores do ponto de vista do prestador do frete. Acompanhe!
A nota de anulação de frete era uma nota fiscal eletrônica que era emitida quando ocorria a interrupção do transporte rodoviário de cargas, ou seja, quando a mercadoria não era entregue e não havia mais como o transportador cancelar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) com erro.
Em 2023 este procedimento deixou de existir com a Nota Técnica 2023.001 da Secretária da SEFAZ. Basicamente, o processo de substituição ficou mais simples, pois agora não é necessária a emissão da nota de anulação de frete.
Confira a explicação completa sobre as alterações no vídeo abaixo, que está disponível em nosso canal no YouTube.
Tendo em vista que o processo de anulação de frete não existe mais, o que pode ser realizado é o CT-e de Substituição. Este procedimento pode ser usado quando o valor do frete ou do ICMS ficou incorreto ou quando o tomador de serviço foi selecionado errado.
Para emitir um CTe Substituto, siga o passo a passo abaixo:
Antigamente, para emitir o CT-e de substituição, era necessário o tomador ou a própria transportadora emitir a nota fiscal de anulação de frete. E dependendo se o tomador de serviço de transporte era contribuinte de ICMS ou não, era necessário emitir a nota de anulação, ou uma declaração.
Existem diversas formas de corrigir um CT-e incorreto, que vão variar de acordo com os erros que precisam ser alterados, confira abaixo:
O primeiro e mais eficaz método para corrigir erros de emissão é o cancelamento do documento. Entretanto, para conseguir cancelar o CT-e, é necessário seguir algumas regras:
Usado quando é necessário complementar valores do frete ou de ICMS, devido ao CT-e ter ficado com montantes menores que o correto. É um dos procedimentos mais simples de serem efetuados e permite que a própria transportadora emita em seu sistema.
Utilizada quando é necessário fazer pequenas alterações no conhecimento de transporte, como alterar as informações complementares, dados do remetente ou do destinatário e coisas mais simples.
Assim como a NF de anulação de frete, o conhecimento de transporte eletrônico deixou de ser utilizado, sendo que ele tinha a mesma função, praticamente, invalidar as informações de um documento emitido anteriormente.
É o cancelamento do documento depois do prazo normal estipulado de 7 dias. Mas, para esse procedimento, valem as mesmas regras do cancelamento normal. Ou seja, o CT-e não pode estar vinculado a manifesto autorizado ou encerrado ou a carta de correção.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual é o procedimento correto para alterar o seu CT-e, confira o nosso assistente de correção abaixo:
Na anulação (quando ela era possível), o documento era invalidado perante a SEFAZ, mas o status de aprovação do mesmo, continuava como autorizado. Enquanto no cancelamento, este status é alterado, além das informações serem invalidadas.
Quando era emitida a NF-e de anulação de frete, o Código Fiscal de Operações e Prestações utilizado era o CFOP 5206 ou o 6206, entretanto, hoje em dia, estes CFOPs não são mais aceitos e não podem ser registrados nos arquivos de escrituração (SPED).
É sempre importante conferir códigos e normas fiscais com a contabilidade para evitar problemas com a fiscalização.
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4 Comments
OK mas se isso ocorrer só depois de 45 dias da emissão do CTE, a SEFAZ não aceita a manifestação do serviço em desacordo. O que pode ser feito ?
Bom dia, Cláudia.
Você ainda pode conferir com seu contador como funciona no seu estado as regras para cancelamento extemporâneo de CTe. Porém, esse recurso na Sefaz pode envolver taxas e nem sempre o pedido é aceito, principalmente quando tem um MDFe vinculado ao MDFe.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Olá, e quando o Cte em desacordo não tem substituto, exemplo, quando o erro for o destinatário da carga, ou se foi inserido uma nota incorreta? Em que situação o transportador fica com a SEFAZ?
Bom dia, Thamilles.
Nesse caso o CTe continua ativo e com validade fiscal na Sefaz e no seu fechamento contábil irá contabilizar o imposto. O que você pode conferir com seu contador é a opção de cancelamento extemporâneo de CTe no seu estado. No entanto, essa opção pode envolver taxas e a Sefaz pode negar o pedido. Principalmente quando o CTe possui MDFe vinculado.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂