
A obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS na emissão de documentos fiscais eletrônicos gerou muitas dúvidas nos últimos dias. Isso porque, apesar da exigência legal ter entrado em vigor em 3 de agosto de 2026, atualizações publicadas pela Receita Federal alteraram a forma como essa regra será aplicada na prática.
Afinal, os documentos já estão sendo rejeitados? É preciso fazer alguma adequação imediatamente? Neste artigo, explicamos o que aconteceu e quais são os impactos para quem emite documentos fiscais.
O IBS e a CBS são dois tributos criados pela Reforma Tributária para simplificar sistema tributário no Brasil. Juntos, eles formam um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, também conhecido como IVA Dual.
A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência federal. Durante a transição da Reforma Tributária, ela substituirá principalmente o PIS e a Cofins.
Já o IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, será administrado de forma compartilhada por estados e municípios. Ele substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios.
Embora sejam administrados por entes diferentes, os dois tributos possuem regras semelhantes e podem incidir sobre operações com bens, serviços e direitos. A proposta é reduzir a complexidade do sistema atual, evitar a cobrança de imposto em cascata e dar mais transparência aos valores tributários envolvidos em cada operação.
Para as transportadoras, essa mudança afeta diretamente a emissão de documentos fiscais, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e CT-e(Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esses documentos passam a contar com campos específicos para registrar informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária.
Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento do grupo tributário do IBS e da CBS é uma exigência legal para a emissão de NF-e e CT-e. No entanto, a SEFAZ ainda não está rejeitando documentos emitidos sem essas informações, pois a regra de validação técnica foi adiada para uma implementação futura.
No dia 30 de julho, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 pelo Comitê Gestor do IBS, confirmando que a obrigatoriedade do preenchimento do IBS e da CBS passaria a valer a partir de 3 de agosto de 2026. Essa data, na verdade, já estava prevista desde dezembro de 2025.
Em seguida, no dia 31 de julho, o Governo divulgou o cronograma oficial da implementação da Reforma Tributária para os documentos fiscais, reforçando o início da obrigatoriedade para NF-e e CT-e.
Já no dia 1º de agosto, novas versões das Notas Técnicas da NF-e e do CT-e trouxeram uma mudança importante: a regra que faria a SEFAZ rejeitar documentos sem o grupo IBS/CBS deixou de ter uma data de ativação definida e passou a constar como “implementação futura”.
Na prática, existem duas situações que precisam ser consideradas.
A primeira é a obrigação legal, que continua em vigor. Ou seja, as empresas devem informar os dados de IBS e CBS conforme previsto na legislação.
A segunda é a validação técnica da SEFAZ, que neste momento, ainda não impede a autorização de documentos emitidos sem essas informações, já que a rejeição automática ainda não foi ativada.
Isso significa que um documento pode ser autorizado pela SEFAZ e, ainda assim, precisar de regularização posteriormente para atender às exigências legais.
De acordo com os regulamentos do IBS e da CBS, existe um prazo de até 60 dias para realizar as regularizações previstas na legislação, quando necessário.
Dependendo da situação, essa regularização pode ocorrer por meio do cancelamento e emissão de um novo documento.
Se o conhecimento de transporte eletrônico já passou do prazo de cancelamento, pode ser emitida uma Nota Fiscal de Crédito de impostos.
Por isso, mesmo sem a rejeição técnica, o ideal é realizar o preenchimento do imposto no documento para evitar que esses ajustes sejam necessários.
A recomendação é aproveitar esse período para adequar os sistemas e os processos internos. Quando a regra de validação da SEFAZ passar a ser aplicada, as empresas que já estiverem preparadas terão uma transição mais tranquila e reduzirão o risco de retrabalho na emissão dos documentos.
Se você utiliza um sistema para emissão de documentos fiscais, verifique se ele já está preparado para atender às novas exigências e mantenha sua equipe informada sobre as mudanças. Também é importante confirmar com a contabilidade da empresa o Código de Classificação Tributária que deve ser utilizado em cada documento.
As mudanças da Reforma Tributária exigem atenção, mas também são uma oportunidade para tornar a gestão fiscal mais segura e eficiente. Contar com uma solução preparada para acompanhar essas atualizações faz toda a diferença para manter sua operação em conformidade e evitar retrabalho.
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