
Os tipos de transportador ETC, TAC e CTC costumam aparecer sempre na rotina de quem trabalha com transporte de cargas, como caminhoneiros e empresas de logística. Mas, apesar de serem comuns, muita gente confunde ou nem sabe o que elas significam.
Se você se encaixa em um desses perfis, esse conteúdo vai te ajudar a entender mais sobre o perfil desses diferentes transportadores e se eles devem emitir documentos, como o CTe e MDFe.
Acompanhe e saiba mais sobre a importância do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e sua emissão correta!
Cada uma dessas categorias de transportadores tem suas particularidades e obrigações, conforme regras da ANTT.
Veja a seguir:
A ETC (Empresa de Transporte de Cargas) é uma pessoa jurídica registrada no CNPJ. Consiste em uma organização que tem o transporte rodoviário de cargas como sua atividade principal. Por isso, para atuar nessa categoria, é preciso ter um CNPJ ativo específico para essa finalidade.
Além disso, toda ETC deve indicar um responsável técnico, com CPF regular e experiência comprovada de pelo menos três anos na área, ou que tenha concluído um curso reconhecido na área de transporte.
A esse profissional cabe a responsabilidade de responder junto à organização por pontos importantes da operação, como o cumprimento de normas técnicas e de segurança.
Diferente de outros tipos de transportadores, não há limites de veículos permitidos para a ETC. Basta que ela seja proprietária ou arrendatária legalmente de um veículo, conforme as exigências do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mantendo também atenção às multas por falta de documentos fiscais no transporte de cargas.
Por fim, para ser enquadrada como ETC, a empresa deve, ainda, ter sede no Brasil e comprovar capacidade financeira para atuar no setor com responsabilidade.
O TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é uma pessoa física que realiza o transporte de cargas remunerado de maneira autônoma.
Embora muitas vezes esse profissional seja também o condutor do veículo, o TAC só pode ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três caminhões, que devem ser obrigatoriamente usados para o transporte de mercadorias.
Esse transportador pode autorizar até dois motoristas auxiliares a operarem os veículos cadastrados em seu nome. Esses são chamados, pela legislação, de TACs Auxiliares — e podem, inclusive, prestar serviço para mais de um transportador ao mesmo tempo.
Para atuar legalmente como TAC, ainda, é preciso cumprir dois requisitos principais: ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga, devidamente registrado como veículo de aluguel no Detran e ter experiência mínima de três anos na atividade ou apresentar certificação em curso específico na área de transporte.
Além da atuação como pessoa física, o transportador também pode se registrar como MEI (Microempreendedor Individual), desde que atenda aos critérios exigidos, avaliando inclusive as regras para MEI emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
Assim, por ser um profissional autônomo, o TAC não se equipara a uma ETC, que possui estrutura empresarial e obrigações mais amplas. O TAC pode operar de forma independente ou como agregado de uma transportadora.
A CTC representa as cooperativas formadas por transportadores autônomos que se organizam para atuar de forma conjunta no transporte de mercadorias.
Assim como acontece nas empresas de transporte (ETC), a cooperativa precisa indicar um responsável técnico, que assume responsabilidade solidária pela operação. incluindo a manutenção da frota, cumprimento de normas e capacitação dos cooperados.
Ainda, para ser formalmente reconhecida como CTC, a cooperativa deve atender a alguns critérios legais, que são: comprovar a existência de pelo menos 20 cooperados ativos e estar registrada na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em uma entidade estadual equivalente.
Qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode emitir o CTe e o MDFe, desde que tenham os dados necessários para fazer o procedimento para evitar problemas com a fiscalização.
A ETC, por ser uma empresa formal, é obrigada a emitir o CTe e o MDFe em quase todas as operações de transporte rodoviário de cargas. Como nos casos de serviços prestados a terceiros e transporte interestadual ou intermunicipal. Mas, para isso, deve manter cadastro ativo no RNTRC e cumprir todas as exigências da ANTT.
Na grande maioria das vezes o TAC não precisa emiti CTe e MDFe, mas existe uma forma de emitir esse documento utilizando o portal da Nota Fiscal Fácil. O documento pode ser exigido quando o TAC realiza transportes diretamente para embarcadores. Também é necessário verificar as regras específicas de cada estado.
No caso da CTC, a emissão dos documentos fiscais é feita pela própria cooperativa, em nome da pessoa jurídica. Os cooperados não emitem os documentos individualmente, uma vez que a cooperativa centraliza as responsabilidades fiscais e operacionais, garantindo que a documentação seja feita de forma correta, inclusive quando se trata da emissão de CTe sem vínculo direto com uma NF-e.
Dessa forma, recomendamos o apoio de um contador de sua confiança para garantir a necessidade de emissão desses documentos dentro da sua operação e esclarecer diferenças importantes entre CTe e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O RNTRC -Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas- é um documento obrigatório para todos que atuam no transporte rodoviário de cargas, prestando serviço de forma remunerada, independentemente da categoria.
Ou seja, o ETC, TAC e CTC precisam desse registro, que deve ser acompanhado por uma gestão atenta e pela consulta regular ao RNTRC. Conforme descriro abaixo:
Como já dito, cada perfil de transportador tem obrigações diferentes em relação à documentação fiscal e regulatória, incluindo regras específicas de ICMS aplicado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Por isso, conhecer cada uma delas ajuda a evitar erros e garantir que você esteja operando de acordo com a legislação, especialmente no que diz respeito à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico passo a passo.
Confira abaixo um resumo dos principais documentos exigidos para o RNTRC de cada categoria:
| Critério | TAC | CTC | ETC |
|---|---|---|---|
| Significado | Transportador Autônomo de Cargas | Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas | Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas |
| Quem é | Pessoa física ou MEI que realiza transporte de cargas por conta própria | Cooperativa formada por transportadores cooperados | Pessoa jurídica que presta serviços de transporte de cargas |
| Natureza jurídica | Pessoa física (ou MEI, quando permitido pela legislação) | Pessoa jurídica (cooperativa) | Pessoa jurídica (empresa) |
| Registro no RNTRC | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
| Possui frota própria? | Normalmente 1 ou poucos veículos próprios | Veículos pertencem aos cooperados | Pode possuir frota própria e também contratar terceiros |
| Contrata motoristas? | Não (o próprio TAC dirige o veículo) | Os cooperados executam o transporte | Sim, pode contratar motoristas CLT e também TACs |
| Emite CT-e | Não | Sim | Sim |
| Pode emitir MDF-e | Não | Sim | Sim |
| Emite CIOT? | Não quando contratado diretamente (recebe o CIOT). Pode emitir em situações específicas previstas na legislação quando assume o papel de contratante. | Sim, quando é a contratante do transporte executado por TAC. | Sim, quando é a contratante do transporte executado por TAC. |
| Recebe pagamento do frete | Diretamente pelo serviço prestado | Pela cooperativa, que realiza o repasse aos cooperados conforme suas regras | Pela empresa |
| Pode subcontratar outro transportador? | Não é o modelo comum de atuação | Sim | Sim |
| Principal público | Caminhoneiro autônomo | Grupo organizado de transportadores | Transportadoras de todos os portes |
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