O MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal emitido para todos os transportes de carga intermunicipais e interestaduais. O principal objetivo do MDFe é reunir todas as informações do transporte em um lugar só.
Para emitir o MDFe, é necessário transmiti-lo à SEFAZ (Secretária da Fazenda) que irá fazer a validação do documento. Se houver alguma informação errada, a SEFAZ devolve o documento com uma rejeição.
Para ficar mais fácil de corrigir essas informações e validar o documento, preparamos este texto, confira.
Ao emitir o primeiro MDFe, se o emitente não estiver devidamente cadastrado para a emissão, a rejeição acima é apresentada.
O cadastro para a emissão é realizado na SEFAZ de cada estado, e o procedimento pode variar um pouco para cada caso. Na maioria dos casos, se você estiver cadastrado para a emissão de
Este erro é apresentado depois de tentar emitir um MDFe mais de uma vez. Neste caso, na tentativa anterior ele já havia sido validado, mas por algum motivo, a resposta de aprovação não retornou (geralmente por problemas no servidor da SEFAZ).
A rejeição “Duplicidade de MDF-e” pode ocorrer, por exemplo, quando o documento é enviado para a SEFAZ e o retorno não é devolvido por ela (por alguma falha ou instabilidade). Dessa forma, se o usuário tentar enviar o MDF-e novamente, ocasiona esta rejeição.
Precisa ser verificado se as informações que constam no MDF-e do sistema correspondem aos dados do MDF-e emitido, consultado através da Chave de Acesso apresentada no erro no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Esta rejeição pode ocorrer quando a SEFAZ identificar que está sendo feita a tentativa de validação de um MDF-e com Número e Série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ Emissor.
Isso pode ocorrer quando é iniciada a emissão em um novo sistema e a numeração de sequência não é ajustada ou ainda quando um MDF-e Autorizado é excluído e é emitido outro usando o mesmo Número e Série.
Para corrigir, é necessário ajustar o MDF-e conforme os dados constantes na SEFAZ no momento da validação, e prosseguir com a numeração sequencial.
Esta é uma rejeição comum, ocasionada na maioria das vezes por alguma indisponibilidade ou falha nos servidores da SEFAZ. Esta mensagem possui um retorno genérico e não há nenhuma situação específica em que ela possa ocorrer.
Aguarde a estabilização da SEFAZ e realizar um novo envio posteriormente.
Esta rejeição ocorre quando há a tentativa de cancelamento de um determinado MDF-e, porém ele encontra-se em Circulação e já foi consultado em uma Barreira Fiscal.
Esta rejeição pode ocorrer ao realizar a tentativa para o cancelamento de um MDF-e já autorizado há mais de 24 horas.
Verifique a possibilidade de encerrar o MDF-e em questão e, se for necessário, emitir um novo MDF-e contendo os mesmos CT-es.
Observação: o cancelamento de um MDF-e só pode ser efetuado em até 24 horas após a sua Autorização.
É parecido com a Duplicidade de MDFe. O evento já foi registrado na SEFAZ, que apenas não retornou a resposta. Você pode consultar o documento usando a opção disponível no seu próprio sistema que o status correto do evento vai atualizar.
As regras de validação do MDFe são um pouco diferentes de outros documentos fiscais. Só pode haver um documento para cada UF de descarregamento. No caso deste erro, já existe um documento para a mesma placa, transportador e UF de descarregamento.
Esta rejeição pode ocorrer quando houver um MDF-e autorizado e ainda não encerrado para o CNPJ do Emitente há mais de 30 dias.
Encerre os MDF-es que estão em aberto há mais de 30 dias, desde que o transporte já tenha sido finalizado.
Sempre que houver a finalização de um transporte, deve-se encerrar o MDF-e para que a SEFAZ receba esta informação e libere novas emissões. Fazendo o encerramento correto, você evita esta rejeição. (piscar o olho)
Esta rejeição pode ocorrer quando houver algum problema com o RNTRC informado. Neste caso, você pode consultar o status do RNTRC no site da ANTT. Também é interessante entrar em contato com a ANTT para maiores esclarecimentos.
Esta rejeição pode ocorrer quando for emitido um MDF-e interestadual e o percurso não estiver informado corretamente.
Para solucionar, informe as UFs que se encontram entre a UF de Origem e a UF de Destino.
Exemplo: para um Transporte que se inicia no RS e vai terminar em SP, é necessário informar as UF’s que estão entre este percurso, sendo elas SC e PR, respectivamente. (piscar o olho)
Esta rejeição pode ocorrer devido ao mau uso do ambiente de autorização da SEFAZ. Como exemplo de mau uso do ambiente de autorização, pode-se citar o caso de quando o emissor do documento, ao constatar a rejeição, permanece fazendo várias tentativas de validação.
Consequentemente, os recursos são consumidos de forma indevida, sobrecarregando principalmente o canal de comunicação com a Internet. Neste caso, dependendo da quantidade de envios de requisições, a SEFAZ pode bloquear o envio de novas requisições por até 1 hora.
Solução: ao constatar a rejeição, esta deve ser resolvida antes de tentar um novo envio. Caso esteja ocorrendo alguma oscilação nos servidores da SEFAZ, o correto é tentar consultar o documento antes de enviá-lo novamente.
Importante: a consulta do documento é recomendada porque, na maior parte dos casos, a SEFAZ já fez a autorização do documento, apenas não retornou para o sistema que este já foi autorizado
Essa rejeição ocorre quando, em um MDF-e com Carga Lotação – quando tem apenas um Documento fiscal vinculado no Manifesto -, o campo NCM do Produto Predominante não foi preenchido.
Essa rejeição ocorre quando, em um MDF-e com Carga Lotação, quando tem apenas um Documento fiscal vinculado no Manifesto, e as Informações de Pagamento não estão preenchidas.
Esse preenchimento é obrigatório nos casos em que o modal é Rodoviário e o transporte é lotação (apenas um CTe informado).
Se o pagamento informado for a prazo, o somatório do valor das parcelas e o valor do adiantamento deve ser igual ao valor do contrato.
E você, já teve alguma rejeição diferente dessa? Responda aqui nos comentários para tentarmos te ajudar.