Praticamente todos os anos a SEFAZ (Secretária da Fazenda), órgão responsável pela validação e fiscalização da emissão de documentos fiscais no Brasil, realiza alterações nos documentos, com o intuito de deixar-los mais claros e modernos.
No ano de 2025, não está sendo diferente, e foi lançada a Nota técnica MDFe 2025.001 que prevê alterações em diversos documentos fiscais, em específico no MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).
As mudanças estão previstas para outubro de 2025. Confira neste post o que irá mudar para não ser pego de surpresa.
As mudanças trazidas pela Nota técnica 2025.001 tem relação com as classificações de tipo de transportador definidas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres). Por isso, vale a pena revisarmos os termos utilizados pela agência:
Em cargas lotação onde o emitente for transportador, será necessário informar os dados para pagamento do frete. O mesmo se aplica se o único CTe vinculado for globalizado (diferentes remetentes ou destinatários, mas um mesmo pagador).
Empresas que transportam carga própria, mas contratam um TAC para realizar o frete, também precisam informar os dados de pagamento do contratado.
Os seguintes dados de pagamento foram adicionados ao layout do MDFe:
A verificação desta informação será realizada através do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) que é informado no MDFe. Ou seja, se o RNTRC informado no cadastro do emitente ou do proprietário do veículo for TAC ou TAC equiparado, será necessário informar os dados de pagamento.
Por que estas mudanças estão sendo realizadas?
Podemos observar que essas medidas são estratégias para fiscalizar melhor o pagamento adequado do frete, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e VPO (Vale Pedágio Obrigatório).
Outra informação importante é o valor do pagamento. Acredita-se que em breve a ANTT em conjunto com a SEFAZ sejam capazes de verificar o pagamento da Tabela de pisos mínimos de frete de forma eletrônica através do MDFe.
Para evitar problemas na emissão que podem impactar sua operação, recomendamos:
Confira os cadastros de prestadores de frete de sua empresa e confira se as informações bancárias como Banco, Agência, Conta ou Chave Pix estão preenchidas;
Avise os responsáveis pela emissão que os novos campos serão obrigatórios e oriente como preenchê-los.
Verifique se seu sistema está atualizado e pronto para as novas modificações.
Em MDF-es com carga lotação, que são aquelas que possuem apenas um CTe vinculado, precisa ser informado o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é uma numeração utilizada entre países do Mercosul (Mercado Comum do Sul) para classificação dos produtos.
Além das mudanças acima mencionadas, também estão sendo realizados ajustes para receber o CNPJ alfanumérico, para que nas 12 primeiras posições sejam aceitas números e letras.
No ambiente de homologação, que é destinado a testes, estas alterações já estão disponíveis. No ambiente de produção, que é onde os documentos são emitidos com validade fiscal, a previsão é de disponibilização no mês de outubro de 2025.
A partir desse momento, serão apresentadas novas rejeições caso não sejam informados os dados obrigatórios de acordo com o solicitado pela ANTT. Algo como “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”.
Diante dessas mudanças, é importante contar com bons sistemas emissores e de gestão, que estejam atualizados e prestem suporte no caso de mudanças.
Os sistemas da Bsoft, tanto o Bsoft TMS quanto o emissor de MDFe estão sempre preparados com as últimas atualizações da SEFAZ e com um time de especialistas, tanto em suporte como em desenvolvimento, para lhe auxiliar sempre que necessário.
Acesse agora mesmo nosso site e confira a solução que se encaixa para a sua empresa. Se preferir, você também pode preencher o formulário abaixo.