Praticamente todos os anos a SEFAZ (Secretária da Fazenda), órgão responsável pela validação e fiscalização da emissão de documentos fiscais no Brasil realiza alterações nos documentos, com o intuito de deixar os documentos mais claros e modernos.
No ano de 2025, não está sendo diferente, e foi lançada a Nota técnica 2025.001 que prevê alterações em diversos documentos fiscais, mais em específico no MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos).
As mudanças estão previstas para setembro de 2025, confira neste post o que irá mudar para não ser pego de surpresa
Em MDF-es com carga lotação, que são aquelas que possuem apenas um CTe vinculado, precisaram informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é uma numeração utilizada entre países do Mercosul (Mercado Comum do Sul) para classificação dos produtos.
Em cargas lotação onde o emitente for transportador, será necessário informar os dados para pagamento do frete. O mesmo se aplica se o único CTe vinculado for globalizado (diferentes remetentes ou destinatários mas um mesmo pagador).
Outra informação que solicitada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi os dados de pagamento do Frete quando o transportador for TAC ou TAC equiparado.
A sigla TAC significa Transportador Autônomo de Cargas, ou seja, motoristas terceiros. E TAC equiparado são transportadoras de até 3 veículos próprios ou cooperativas de carga.
A verificação desta informação será realizada através do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) que é informado no MDFe. Ou seja, se o RNTRC informado no cadastro do emitente ou do proprietário do veículo for TAC ou TAC equiparado, será necessário informar os dados de pagamento.
Quando o emitente for TAC equiparado, informar os dados de pagamento da empresa emitente;
Se o TAC ou TAC equiparado for o proprietário do veículo, que é diferente da empresa emitente, será necessário informar os dados de pagamento desse proprietário.
Podemos observar que essas medidas são estratégias para fiscalizar melhor o pagamento adequado do frete, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e VPO (Vale Pedágio Obrigatório).
Além das mudanças acima mencionadas, também estão sendo realizados ajustes para receber o CNPJ alfanumérico, para que nas 12 primeiras posições sejam aceitas números e letras.
No ambiente de homologação, que é destinado a testes, estas alterações já estão disponíveis. No ambiente de produção, que é onde os documentos são emitidos com validade fiscal, a previsão é de disponibilização no mês de outubro de 2025.
A partir desse momento, serão apresentadas novas rejeições caso não sejam informados os dados obrigatórios de acordo com o solicitado pela ANTT.
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