Se você é transportador, ou trabalha com transporte de mercadorias, deve estar acostumado com diversos documentos, como NF-e, CT-e, MDF-e, entre outros.
Saiba que mais um entrou para a lista, o DCe (Declaração de Conteúdo eletrônica) que a partir de outubro de 2025, será obrigatória em todo o território nacional. Acompanhe o texto para entender mais sobre esse documento e em quais tipos de transporte ela será utilizada.
A declaração de conteúdo é um documento que já existe algum tempo, é um documento utilizado para identificar mercadorias que não precisam de nota fiscal. Ou seja, quando pessoas físicas precisam realizar o envio de mercadorias, a declaração de conteúdo é utilizada para realizar a identificação dos itens.
Além disso, a declaração de conteúdo pode ser usada por pessoas jurídicas que não são contribuintes de ICMS e MEI (Micro Empreendedor Individual).
Ela é muito utilizada em operações de troca de mercadorias, onde o consumidor recebe o produto em sua casa e precisa devolvê-lo, geralmente em envios envolvendo os Correios.
Na declaração de conteúdo precisam constar as seguintes informações:
A declaração de conteúdo é um documento importante no transporte de mercadorias, principalmente quando a remessa não exige nota fiscal, como no envio entre pessoas físicas ou no transporte de brindes, documentos, amostras sem valor comercial, entre outros.
A partir de outubro de 2025, todas as mercadorias que antes eram acompanhadas pela declaração de conteúdo precisaram ser acompanhadas pela declaração de conteúdo eletrônica. Isso significa que o documento precisará ser transmitido para a SEFAZ (Secretária da Fazenda) para ser validado, como ocorre com outros documentos fiscais.
Empresas que precisam emitir a declaração de conteúdo eletrônica, poderão realizar através de sistemas emissores que possuem essa funcionalidade.
Consumidores que precisarem emitir a declaração de conteúdo poderão realizar através de um aplicativo disponibilizado pelo gov.br.
Não, a Nota fiscal eletrônica continua sendo obrigatória quando há circulação de mercadorias entre empresas e em operações interestaduais. A declaração de conteúdo eletrônica passará a ser utilizada em momentos em que a nota fiscal não é obrigatória, como ocorria antes com a declaração de conteúdo em papel.
Quem deve emitir a declaração de conteúdo é o remetente do transporte, que está realizando o envio das mercadorias.
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