O seguro de carga do transporte rodoviário além de ser obrigatório no Brasil, é uma das formas de proteger a carga contra os mais diversos tipos de contratempos e emergências.
Um dos procedimentos necessários para que o seguro seja validado é a averbação de carga, que consiste no envio das informações do transporte de cargas para as seguradoras..
Existem formas diferentes de realizar esse processo e alguns cuidados importantes, por isso reunimos tudo que você precisa saber sobre averbação de cargas neste post, confira.
Averbar é catalogar, logo, como estamos lidando com transporte, o termo passa a ser considerado com um registro das cargas na seguradora. É o ato de comunicar qual o item a ser transportado e o seu valor.
Desde 2011, o Conselho Nacional de Seguros Privados — CNSP — dispõe que é obrigatório a todos os tipos de transportes comerciais averbar a carga antes do início da viagem. Segundo a resolução CNSP N°219, é obrigatório que todas as empresas de transporte façam seus relatórios.
Essa medida é necessária para poder receber a indenização da seguradora, caso ocorra algum imprevisto durante a viagem que comprometa a carga.
Confira as principais informações que devem ser enviados na averbação de cargas:
Atualmente as informações da averbação de cargas são enviadas com base no Conhecimento de transporte eletrônico (CTe), assim sendo, a chave de acesso é uma das informações mais importantes.
O valor da carga também deve ser enviado, uma vez que é necessário verificar se ele está dentro do valor de cobertura do seguro descrito na apólice de seguro.
Se eventualmente o valor da carga transportada ultrapassar o valor estipulado na apólice, a empresa transportadora pode medir uma liberação especial com a seguradora para conseguir averbar a carga. Geralmente, nestes casos, a seguradora informa um código que é preenchido no CTe.
Essas informações podem ser encontradas no MDFe, ou a seguradora pode solicitar o preenchimento dessas informações no CTe. Esses campos eram obrigatórios no CTe, mas foram migrados para o manifesto, ainda assim é possível enviá-los nas observações.
Existem algumas formas diferentes de fazer a averbação, listamos abaixo as principais:
A averbação de cargas manual consiste em enviar o XML do CT-e para a seguradora depois da emissão. Basicamente, funciona da seguinte maneira
Bem semelhante com a anterior, a diferença é que os XMLs dos CT-es são enviados por e-mail. Geralmente é realizada a configuração para que o sistema emissor envie os documentos por e-mail para a seguradora.
Essa forma de averbação apesar de ser mais prática que a anterior, não costuma ser muito segura uma vez que algum problema operacional pode impedir que os documentos sejam averbados.
A Averbação de cargas de forma eletrônica, ocorre de forma automática por meio do sistema emissor ou até mesmo de um sistema de gestão:
Tudo isso ocorre com pouca ou nenhuma intervenção humana, deixando o processo muito mais rápido, prático e seguro.
É importante ressaltar que o Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório para os transportadores ao transportar as mercadorias de terceiros. Por isso, o protocolo que comprova a averbação precisa ser inserido em campo próprio do MDF-e.
Esse requisito de envio de todos os embarques cobertos pela apólice é previsto no artigo 22 da resolução CNSP N° 219, DE 2010 e geralmente é reproduzida nos contratos com as seguradoras.
Outro ponto importante é a averbação de todos os embarques independente do valor da mercadoria. Pois, caso haja quebras de sequência de envio, a seguradora pode considerar que houve “seleção de risco” e pode amparar-se legalmente para não cobrir mesmo um embarque averbado normalmente.
Você consegue averbar a carga mesmo sem ter o seguro, pois como a averbação consiste no envio das informações para a seguradora, você consegue enviar as informações até mesmo na apólice de seguro do seu embarcador.
Entretanto, o RCTR-C é obrigatório para todas as transportadoras. O fato de suas informações serem preenchidas no MDFe, reforça o fato de que a fiscalização dessas informações também ocorre através deste documento.
A averbação de cargas deve ser realizada sempre antes do transporte iniciar, para que em caso de problemas, a carga já esteja devidamente assegurada. Enviar a averbação de carga depois do início da viagem pode fazer com que o seguro não seja pago em caso de acidentes.
A Resolução Nº 247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deixou claro que este é o procedimento correto.
Em teoria, a averbação de carga é feita com base nas informações do CT-e, é esse documento que irá gerar o número da averbação. Entretanto, como o MDFe possui informações que não aparecem no CTe, como veículo e motorista, por isso ele também deve ser enviado.
Da mesma forma que o CTe, manualmente, por e-mail ou de forma eletrônica. A diferença é que ele deve ser averbado após o CTe, pois precisa apresentar o número da averbação.
Como vimos anteriormente, a averbação eletrônica é a melhor dos cenários, pois tanto as informações enviadas para a seguradora como as que retornam são registradas de forma automática nos documentos.
A Bsoft apresenta duas ferramentas com essa funcionalidade, o Bsoft TMS, que além da emissão oferece uma gestão completa da transportadora e o Emissor, que serve para cumprir as exigências fiscais.
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato com nossos consultores.
Comentar
E quando o serviço de entrega ocorre dentro do município e não há emissão de CTe.Qual documento deve ser emitido para averbação, uma vez que o acordo com o embarcador é de emissão de uma NFSe quinzenal com o valor total do frete?
Boa tarde, Claudemir! Tudo bom?
É comum também realizar a averbação da Minuta de Transporte, um documento semelhante ao antigo CTRC. Ela é um documento sem valor fiscal, mas que serve como registro do transporte. Antes de realizar qualquer operação, recomendo que converse diretamente com sua seguradora sobre a cobertura de sua apólice e quais documentos poderia averbar, ok?
Boa tarde!
Senão emtiri CTE é possível averbar a carga somente com as NF’s?
Bom dia, Cícero!
A averbação é o registro da mercadoria embarcada, seus valores e demais dados exigidos pela seguradora antes da viagem ser iniciada. Então é possível fazer isso usando dados de NF-e também, por isso, os portais de averbação geralmente aceitam o XMl de NF-e. Mas o ideal é consultar a sua seguradora se está ok fazer desse modo ao invés de enviar o arquivo XML do seu CT-e. Pois ao final, o mais importante é ter certeza que a sua carga está de fato assegurada.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
A averbação também é obrigatória para quem é subcontratado, sendo que a carga ja sai segurada e averbada pelo contratante?
Bom dia, Chistian!
Esse é um ponto interessante. Pois, o subcontratante tem responsabilidade sobre a carga e seguro. Mas há também uma outra norma que diz que todos os embarques devem ser enviados a seguradora. Pois, caso haja quebras de sequência de envio, a seguradora pode considerar que houve “seleção de risco” e pode amparar-se legalmente para não cobrir mesmo um embarque averbado normalmente. Esse requisito de envio de todos os embarques cobertos pela apólice é previsto no artigo 22 da resolução CNSP N° 219, DE 2010 e geralmente é reproduzida nos contratos com as seguradoras. Este último ponto pode então talvez abranger o CT-e emitido pela subcontratada e é importante de ser conferido.
Cremos que o mais seguro é ter um diálogo como seu corretor de seguros ou contabilidade e identificar se há alguma norma ou diretriz que esclarece esse ponto. O CT-e de subcontratação tem tags específicas que o caracterizam como tipo de serviço subcontratação, seria importante verificar se a seguradora reconhece isso e categoriza de forma diferente o valor de cobrança sobre a averbação desse tipo de CT-e.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
No caso do embarcador contratar um TAC, a averbação da carga deverá ser feita pelo próprio embarcador?
Boa tarde, Adir.
Vamos tratar em torno do seguro RCTRC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador).
Em Comunicado da ANTT de número 001.2018 – sobre a Contratação de Seguro RCTRC fica esclarecido que:
Esse mesmo documento esclarece que os dados de seguro devem constar no documento que acoberta a operação, ou seja, no CT-e e ou MDF-e. Sendo assim o embarcador pode contratar esse seguro em nome do TAC e informar os dados desse seguro no MDF-e. Ao receber esses documentos você poderá conferir se há dados de averbação de seguro neles.
O mesmo comunicado cita também que o TAC se enquadra como transportador rodoviário remunerado de cargas e abre possibilidade de entendimento que o próprio TAC poderia contratar esse tipo de seguro RCTRC e por consequência averbar um transporte, mas em pesquisa não identificou-se mais detalhes se isso seria de fato possível. Por isso, o ideal seria confirmar essa possibilidade diretamente com uma seguradora ou corretor e seguros.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Precisei emitir o CT-e complementar, neste caso ocorre novamente averbação da CARGA?
Boa tarde. Aline!
Neste caso o CTe deve ser averbado, pois todas as numerações de conhecimento precisam constar na seguradora. Entretanto o valor averbado nestes casos é simbólico como um centavo. Se você utiliza a averbação automática, o CTe de complemento já reconhecido e averbado desta forma. Obrigada pela comentário!