A implantação dos documentos fiscais eletrônicos como o CTe é uma das inovações mais importantes dos últimos anos.
Exatamente por isso, achamos interessante trazer um conteúdo completo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico. O CTe é um dos documentos fiscais mais relevantes para o setor de transportes e é obrigatório para a maioria das empresas do setor.
Ficou curioso em saber mais sobre esse documento? Ou ainda têm dúvidas sobre como realizar a sua emissão? Vamos te explicar o que é CTe, para quem é obrigatória sua emissão, suas vantagens e como emiti-lo. Acompanhe!
O CTe é o Conhecimento de transporte eletrônico, um documento digital exclusivo da atividade de transporte de cargas.
Este documento é emitido de forma eletrônica através de um sistema onde são inseridas as informações, assinadas pelo certificado digital e transmitidas para a SEFAZ (secretaria da fazenda) que é responsável por autorizar o CTe e garantir sua validade fiscal.
O CTe é um documento que tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.
A emissão do CTe é obrigatória para transportadoras, cadastradas com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operador no sistema Multimodal de Cargas. É importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte.
O conhecimento de transporte eletrônico deve ser emitido em toda prestação de serviço de transporte de cargas realizado entre cidades ou estados brasileiros por transportadoras.
E quando não é necessário emitir CTe? Quando a prestação de serviço de transporte de cargas ocorre dentro do município em que a empresa transportadora é sediada. Também não é necessário realizar a emissão do CTe em transporte de cargas próprias com veículo próprio.
Se você ainda não realizou a emissão de CTe, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos pela empresa para que ela possa emitir. Confira abaixo:
Para realizar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de uma empresa.
Basta procurar uma autoridade certificadora credenciada à IPC-Brasil e seguir os procedimentos para obter um certificado com o CNPJ de sua empresa. Há várias empresas que realizam esse serviço.
Para emitir o CTe, é necessário providenciar um software com essa função. Durante o processo, você deverá informar diversos dados e isso pode ser tornar mais rápido e seguro com o auxílio de um bom sistema.
Para evitar imprevistos no momento da emissão do CTe, é interessante realizar testes utilizando o ambiente de homologação da SEFAZ. Essa é uma precaução para atestar que tudo está operando corretamente e que não há qualquer falha. Assim, o processo e o próprio transporte serão mais rápidos e seguros.
A emissão de CT-e pode variar um pouco de acordo com o sistema que você está utilizando. Em sistemas mais simples, o preenchimento precisa ser manual, em outros, é possível importar as informações na NF-e. Mas, a emissão basicamente consiste em:
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação gráfica do CTe. Em outras palavras, ele é o documento que acompanha a prestação do serviço de transporte, já que o Conhecimento de Transporte eletrônico existe apenas em ambiente digital.
Ele tem diversas funções, das quais podemos destacar:
É importante dizer que o DACTE somente pode ser utilizado para acompanhar o transporte da mercadoria depois da concessão de autorização de uso do CTe. Além disso, ele deve ser impresso em papel com um padrão mínimo A5 e máximo A4, não sendo permitida a sua impressão em papel jornal.
Ele deve ser emitido e armazenado de forma eletrônica e existe apenas no ambiente virtual. Podendo ser emitido através de programas emissores ou softwares mais completos como o sistema TMS.
Além do conhecimento de transporte rodoviário de cargas, que é o foco deste texto e o mais comum no Brasil, existem outros tipos de conhecimento de transporte
Emitido quando é necessário substituir um CT-e anterior que foi emitido com erros. Esse tipo de CT-e corrige as informações incorretas, mantendo a validade jurídica do processo.
Esse documento era utilizado para cancelar um CTe depois que passou a prazo de cancelamento em casos ondo o tomador ou o valor ficou incorreto. Este tipo de documento deixou de ser aceito pela SEFAZ em 2023.
Emitido para complementar informações de um CT-e original, como valores ou quantidades que não foram devidamente registrados no documento inicial.
Utilizado quando o transporte de mercadorias é realizado por mais de uma transportadora. A primeira transportadora emite o CT-e inicial e a segunda emite o CT-e de redespacho, mencionando o primeiro documento.
Emitido pela transportadora principal quando ela subcontrata outra transportadora para realizar o transporte. Esse documento informa que o serviço foi subcontratado.
É o conhecimento de transporte eletrônico de outros serviços, utilizado para o transporte de pessoas, bagagem e valores.
O CT-e pode ser emitido nos seguintes modais:
A essa altura, já sabemos que o conhecimento de transporte eletrônico serve para documentar a prestação de serviço de transporte.
A NFe (Nota Fiscal eletrônica), por outro lado, serve para registrar a movimentação de mercadorias, ou seja a operação de compra e venda, que deu origem a necessidade da carga ser transportada.
Embora os dois documentos fiscais sejam utilizados no transporte de cargas, eles possuem propósitos diferentes.
Não, o CTe documenta a operação de transporte, o serviço que a transportadora esta prestando, enquanto a NFe acoberta fiscalmente as mercadorias, ambos são necessários quando ocorre a circulação de mercadorias.
Sim, o principal imposto do CTe é o ICMS (Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços), mesmo que não seja destacado no documento, como no caso do Simples Nacional, ele é arrecadado.
Outros impostos que fazem parte do CTe são o PIS e a COFINS que são o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, mas estes são calculados e arrecadados no momento da geração da escrituração fiscal.
Sim, este documento é obrigatório para empresas transportadoras que prestam serviço de transporte dentro do próprio estado ou fora dele.
Não, para o transporte de carga própria, é necessário a nota fiscal e o MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos). O CTe precisa ser emitido quando for contratada uma transportadora, e ela deve se encarregar da emissão.
Essa é fácil:
Não, cada documento fiscal serve para um propósito diferente.
A NFSe também é um documento eletrônico, mas tem a finalidade de simplificar a comunicação entre a transportadora e a prefeitura do município em que ela está sediada.
Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.
Não o CTe deve ser emitido em transportes intermunicipais e interestaduais
Não existe um prazo de validade estipulado para a utilização do CTe. Entretanto, existem particularidades nas legislações estaduais que precisam ser observadas. A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, por exemplo, aconselha iniciar a prestação dentro de 7 dias após a emissão do documento.
Não, o documento que precisa ser emitido para transporte municipal é a NFSe, pois o imposto arrecadado neste tipo de prestação é o ISS (Imposto sobre Serviços) que é de competência das prefeituras e não estadual como no caso do ICMS no CTe.
A multa atual é de R$ 550,00 por cada documento não apresentado, além de apreensão da mercadoria e pagamento de despesas pela guarda dos itens.
O CTe foi instituído em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007, entretanto, sua obrigatoriedade passou a ser implementada aos poucos a partir de 2012, quando se tornou obrigatório para empresas que prestavam serviço de transporte rodoviário de regimes tributários específicos.
O CTe substitui os seguintes documentos fiscais, que até então eram impressos:
A obrigação de emitir CTe não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Esse, caso queira, pode solicitar o seu credenciamento voluntário para emitir o CTe na página de credenciamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no estado em que está estabelecido.
O CTRC é o conhecimento de transporte rodoviário de cargas. Ele é o antecessor do CTe para o modal rodoviário. A principal diferença é que este documento era apenas impresso em papel e não era registrado de forma eletrônica, o que dificultava a fiscalização e verificação da validade das informações.
Como mencionamos anteriormente, o CTe substituiu o CTRC e outros modelos de documentos antes utilizados apenas em papel.
Geralmente, não. Quem emite o CTe é a empresa transportadora, para transportes que a empresa presta, não precisa emitir nota fiscal, uma vez que quem faz essa emissão é o remetente ou destinatário.
Entretanto, existem algumas empresas que além de prestarem serviços de transporte, também realizam outras atividades, como venda de mercadorias, que nestes casos precisam emitir a nota fiscal. Além disso, existem notas fiscais de remessa, retorno para conserto e outras operações que precisam da emissão.
Em outras palavras, a transportadora não precisa emitir a nota fiscal para serviço de transporte, mas pode precisar para outras operações.
Como vimos, o CTe é O DACTe precisa ser emitido para acompanhar a operação de transporte de cargas. Ele contém a chave de acesso do conhecimento e um código de barras que facilita a fiscalização em postos fiscais.
A escrituração do CT-e, o processo de registrar esse documento fiscal nas obrigações acessórias e contábeis da empresa, para fins de apuração de tributos e comprovação de operações de transporte, deve ser realizado não apenas pela empresa transportadora, mas também pela contratante do serviço.
Além dos livros de entrada e saída, as principais escriturações ocorrem através da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de ICMS/IPI e EFD Contribuições (PIS/COFINS).
O melhor emissor de CTe é aquele que atende as necessidades de sua empresa. Neste sentido, você pode optar por um emissor de CTe ou por um sistema de gestão para transportadoras, dependendo do que se encaixa melhor para a sua operação
Agora que você já sanou suas dúvidas sobre o que é CTe, basta encontrar o software ideal, organizar seu negócio e começar a desempenhar um serviço de excelência e de acordo com a lei Seguindo esses passos, sua empresa adquire uma boa reputação no mercado, opera de maneira saudável e, consequentemente, consegue se desenvolver com segurança e estabilidade.
Se você chegou até aqui, já deu um grande passo para entender melhor o CT-e e suas obrigações. Mas emitir o documento fiscal corretamente é só uma parte da gestão de uma transportadora. Para realmente ganhar eficiência, reduzir erros e ter mais controle sobre os processos, o ideal é ir além de um simples emissor de CT-e.
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