
No dia 10 de março de 2026 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) iniciou o período de homologação do sistema de validação eletrônica de apólices de seguros de transportadores registrados na agência.
Leia o texto abaixo para entender melhor como essas validações irão funcionar:
Desde a publicação da Lei nº 14.599/2023 é obrigatória a contratação de 3 tipos de seguros:
Entendemos que a contratação desses seguros já era obrigatória desde 2023, mas a fiscalização ocorria de forma manual, onde
A ANTT divulgou uma nota informando que 10 de março de 2026 iniciou o período de homologação do sistema de integração entre seguradoras e a agência.
Essa fase servirá como um período de teste e irá durar até 30 de junho de 2026. Neste período, as seguradoras poderão testar a integração e o envio de informações para garantir a qualidade dos dados transferidos.
A ANTT informou que essa fase tem caráter orientativo e educativo, para conscientizar o setor sobre a obrigatoriedade da contratação dos seguros de transporte.
Após esse período, a validação das informações ocorrerá de forma automática, ou seja, o transportador que não tiver as 3 apólices de seguros, poderá ter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) suspenso.
Também temos um vídeo a respeito em nosso canal no Youtube:
A partir do dia 1° de julho de 2026 o sistema começa a funcionar em ambiente de produção, ou seja, a integração entre as seguradoras e a ANTT.
Ainda assim, um cronograma será divulgado uma portaria do SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas) para início da verificação automática da contratação dos seguros obrigatório, para inscrição e permanência do RNTRC.
Isso se torna necessário devido ao ramo de seguro RC-V (ramo 0659) que foi instituído pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em 1° de julho de 2025, para dar tempo de o mercado segurador estruturar novos produtos que as apólices tenham ciclo anual completo antes da vigência da verificação automática.
Ficamos no aguardo do cronograma detalhado da ANTT para sabermos quando de fato, os transportadores poderão ser penalizados se não tiverem os seguros contratados.
O artigo 5° da Portaria SUROC N°27/2025 deixa claro que quando o TAC é subcontratado para realizar o transporte o seguro é de responsabilidade do contratante.
Entretanto, se o TAC ou TAC equiparado prestar serviço diretamente para o embarcador, precisará ter os 3 seguros vigentes para manter o registro.
Ainda estamos no aguardo de mais informações da ANTT para esses casos, o que acreditamos que ocorrerá após testes de sistema e divulgação do cronograma.
Diante da exigência dos seguros obrigatórios, muitas seguradoras também pedem que o transportador siga um plano de gerenciamento de risco (PGR), onde estão especificadas exigências que o transportador precisa cumprir para receber o seguro em caso de sinistro.
A Buonny é referência nacional e pioneira em gerenciamento de risco, presente no mercado há mais de 30 anos. Hoje ela faz parte da nstech, mesmo grupo do qual a Bsoft faz parte.
Assim sendo, a Buonny possui integração com o sistema Bsoft TMS e você consegue consultar o motorista no Cadastro Unificado (que reúne informações de três grandes gerenciadoras do país, a Buonny, BRK e OpenTech, o maior banco de dados de motoristas do Brasil) e enviar a solicitação de monitoramento diretamente pelo sistema.
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