

O CIOT para todos é um projeto que começou a ser comentado em 2020 e previa que a emissão de CIOT fosse realizada para todas as prestações de transporte rodoviário de cargas.
Agora em 2026, depois de aumentos significativos no preço do diesel e insegurança no ramo do transporte com possíveis greves, surgiram diversos movimentos que fizeram com que esse assunto voltasse à tona.
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e serve para registrar a prestação de serviço de transporte na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Ele serve como uma segurança, tanto para a empresa contratante como para quem está prestando o serviço que a operação de transporte ocorreu de acordo com a legislação.
Até então a emissão do CIOT era obrigatória na contratação de TAC (transportador autônomo de cargas) ou TAC equiparado (transportadora com até 3 veículos ou cooperativa), mas as regras começaram a mudar esse ano.
Destacamos que as informações contidas neste texto são de caráter informativo e educacional e não servem como aconselhamento jurídico, tributário ou contábil. Para tomar qualquer decisão em sua empresa, consulte a ajuda de profissionais especializados.
Se você deseja mais informações sobre o assunto, temos um vídeo completo em nosso canal do Youtube:
O CIOT para todos nada mais é do que gerar CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas e não apenas para aquelas com TAC ou TAC equiparado, neste caso, até mesmo transportadoras que realizam transporte com frota própria precisam gerar o CIOT.
Para viabilizar a emissão do CIOT para todos, foram criadas diferentes categorias para geração do CIOT, além de regras específicas para cancelamento e encerramento do documento:
Segundo a Medida Provisória nº 1.343/2026, a multa por não registrar a operação de transporte por meio do CIOT é de R$10.500,00 por operação não registrada. Ou seja, se houver mais de uma operação não registrada, mais de uma multa pode ser aplicada.
É importante ressaltar que as informações do CIOT precisam ser informadas também no MDFe, para cruzamento de dados entre a ANTT e a SEFAZ
Além disso, a MP endureceu bastante as punições relacionadas ao frete mínimo:
O Bsoft TMS é um sistema de gestão para transportadoras que permite a emissão integrada de CIOT e outros documentos fiscais obrigatórios no transporte de cargas, você consegue fazer tudo em um sistema só, sem precisar contratar vários serviços.
Comentar
Boa noite,
Pelo que pude entender no vídeo postado, no meu caso (ETC) Subcontratado por um Transportador, que por sua vez foi contratado por um Embarcador, eu posso emitir o CIOT da operação, inclusive o MDF-e posteriormente??
Boa tarde, Rafael!
Isso mesmo, como você é quem de fato irá realizar o transporte e é uma ETC, irá precisar emitir o CIOT referente a operação.
Boa tarde, estou com dificuldade com o suporte do chat do hive cloud, sem retorno das chamadas e quando retorno não sabem responde, o problema é grave demais, não consegue da o suporte esperado, exemplo tem duas cidades irmãs (CEP 79230-000 e CEP 79240-000) com diferença de 5 km uma da outra, e esta dando erro de km, o suporte me falou que as cidades tem distancia de 50 km, mesmo eu explicando e mostrando no mapa, o mesmo continua com mesma posição dizendo que as cidades são 50 km, e quando é assim, se for notificados pelo piso minimo, quem sera responsabilizado? A outra situação que temos caminhões boiadeiros que o cep é do perimetro inteiro (urbano, rural), você coloca o km correto da fazenda, mais sistema não aceita, ai suporte mandou coloca o cep da fazenda, como que a fazenda vai ter o cep, sendo que o cep é do perimetro inteiro da cidade (urbano e rural)
Olá,
Sou transportador enquadrado no Simples Nacional e fui contratado para realizar um frete. Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a emissão do CIOT.
Pelo meu entendimento, quando a operação exige CIOT, a responsabilidade pela sua geração é da empresa contratante do transporte. Nesse caso, eu apenas informaria o número do CIOT nos documentos necessários, como o MDF-e.
Caso esse entendimento esteja correto, como devo proceder se a empresa contratante não me fornecer o CIOT? A empresa informa que ainda não está utilizando esse sistema.
Poderiam me orientar sobre qual é o procedimento adequado nessa situação para que a operação esteja em conformidade com a legislação?
Desde já, agradeço pela atenção.
Boa tarde!
A responsabilidade pela emissão do CIOT pode variar. Por exemplo, se você é uma transportadora com menos de 3 veículos registrados no seu RNTRC, a responsabilidade é do contratante, mas ele pode entrar em acordo com você para que você emita.
Se sua empresa tem mais de 3 veículos próprios, você é responsável pela emissão do CIOT.
Obrigada por comentar, espero ter ajudado!