

Até pouco tempo atrás o CIOT (Código identificador da Operação de transporte) era emitido apenas para alguns tipos de transporte, mas com a Medida Provisória n° 1343, de 2026 as regras mudaram bastante.
Se você faz transportes com frota própria, confira o que você precisa saber para evitar multas e viabilizar a operação.
Como falado anteriormente o CIOT é o código identificador da operação de transporte e serve para fins de registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Até então ele era emitido na contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e TAC equiparado, empresa de até 3 veículos próprios ou Cooperativas).
O transporte com frota própria é considerado aquele em que os veículos estão devidamente registrados no CNPJ da empresa.
No caso de transportadoras, o veículo está vinculado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da própria empresa, não no CPF de donos ou sócios.
Sim, a partir do dia 24 de maio de 2026 todas as operações de transporte rodoviário de cargas (remunerado) precisarão de CIOT, inclusive aquelas realizadas por transportadores que utilizam frota própria.
No caso de transporte rodoviário de cargas com frota própria, existem duas possibilidades de emissão do CIOT:
Confira os demais tipos no vídeo abaixo disponível em nosso canal no Youtube:
O CIOT não é necessário para empresas que transportam mercadoria própria com veículo próprio e motorista funcionário da empresa. Ou seja, neste contexto, a empresa é dona do caminhão, dona da carga e o motorista é CLT (empregado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho).
O frete mínimo é o valor mínimo obrigatório que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas, definido pela ANTT para garantir uma remuneração justa ao transportador. Ele é utilizado em transportes do tipo lotação.
O frete mínimo deverá ser respeitado sempre que houver transporte carga lotação com um contratante, uma origem e um destino. Se o valor do frete informado no CIOT for menor que o piso mínimo nesses casos, o sistema irá bloquear a emissão do documento.
Quem precisa pagar o frete mínimo é sempre o contratante ou subcontratante do frete, mesmo que seja a empresa transportadora responsável pela emissão do CIOT.
Além de ser necessária a emissão do CIOT, o número e valor do documento precisa estar preenchido no MDFe, pois a SEFAZ e ANTT cruzam as informações para verificar se está tudo dentro da conformidade.
A multa por não emitir o CIOT pode chegar a R$ 10500,00 por operação de transporte. Ou seja, se haver várias operações irregulares a multa é aplicada a cada uma delas.
É importante destacar que esse texto serve para fins informativos e educativos e não deve ser utilizado como aconselhamento jurídico, fiscal ou contábil. Para aconselhamento adequado sempre consulte um profissional habilitado.
O Bsoft TMS é um sistema de gestão para transportadoras que ajuda a centralizar as operações da empresa, desde a emissão de documentos até o controle financeiro e operacional.
Com integração para geração de CIOT, inclusive em operações de frota própria, o sistema auxilia sua transportadora a se manter em conformidade com as exigências da ANTT com mais agilidade e segurança. Conheça mais no site da Bsoft.
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Sou cliente Quero emitir Ciot
Boa tarde!
Para agilizar a liberação de módulos criamos uma página para preenchimento das informações, assim que possível, um consultor atenderá a sua solicitação, favor preencher as informações no link abaixo:
https://lp.bsoft.com.br/liberacao-modulo-ciot
Pedimos paciência por que nossa demanda está extremamente alta devido as mudanças do CIOT, mas assim que possível você será atendido. Obrigada pela compreensão!