
Você é transportador de Minas Gerais? Fique atento, pois a partir de 1º de abril de 2026, entram em vigor mudanças nas regras de emissão documentos fiscais de transporte no estado.
As alterações foram publicadas no Decreto nº 49.181, de 20 de fevereiro de 2026, e impactam principalmente aquelas empresas que realizam transporte de minérios e cargas com operações frequentes de subcontratação.
Entre os principais pontos da nova regra estão o fim do agrupamento de CTes, a perda de validade fiscal do tíquete de balança e ajustes nos procedimentos de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Neste artigo, você vai entender o que muda na prática e como preparar sua transportadora para evitar problemas fiscais e operacionais.
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pelo decreto é a proibição do agrupamento de CTes , conhecido como CT-e englobado.
Até então, muitas transportadoras utilizavam esse modelo para reunir várias prestações de serviço em um único documento fiscal, emitido periodicamente, por exemplo, no fim da semana ou do mês.
A partir de abril de 2026, essa prática deixa de ser permitida em Minas Gerais. Isso significa que cada viagem ou prestação de serviço de transporte deverá ter o seu próprio CTe, emitido individualmente.
Na prática, uma empresa que antes emitia determinando número de CTes, vai precisar multiplicar o número de emissões pela quantidade de prestações que realiza, aumentando bastante o volume de emissões.
Com a proibição do CT-e Global no estado de Minas, o CT-e Simplificado pode ser uma alternativa em determinadas situações. Esse modelo pode ser utilizado quando há:
Ainda assim, um CTe deve ser emitido para cada prestação de serviço, não sendo permitido para apuração periódica. Antes de optar por esse modelo, o ideal é avaliar junto ao contador se essa opção é a mais adequada para a operação.
O decreto também estabelece novas regras para operações com subcontratação de transporte. Nesses casos, o transportador subcontratado deverá emitir seu próprio CTe para cada prestação, em nome do subcontratante.
A regra vale para contribuintes de ICMS do estado de Minas Gerais, ou seja, empresas com CNPJ e IE (Inscrição Estadual Ativa).
Além disso, cada CTe deverá conter o vínculo com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) referentes às mercadorias transportadas, sendo necessário que a chave de acesso das notas fiscais esteja referenciada no documento.
Outra mudança significativa envolve o transporte de minério de ferro e outras substâncias minerais foi tíquete de balança deixa de ser considerado documento fiscal válido, tanto em formato impresso quanto eletrônico.
A partir de abril, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para acobertar esse tipo de transporte. Esse documento deverá ser emitido pelo estabelecimento remetente no momento da pesagem da mercadoria.
O decreto também revoga todos os Regimes Especiais que permitiam o uso do tíquete de balança para transporte de minérios, reforçando a necessidade de adaptação imediata das empresas.
Além disso, tanto o CTe quanto o MDFe deverão ser emitidos antes do início da viagem, ou seja, antes da saída da carga do estabelecimento.
Durante o transporte, o motorista deverá portar pelo menos um dos documentos auxiliares fiscais, que podem ser apresentados em formato impresso ou digital, por meio de celular ou tablet. São eles:
Com essas mudanças, é natural que haja um aumento na quantidade de CTes emitidos, além da necessidade de rever processos operacionais e fiscais. Conversar com o contador, capacitar a equipe e investir em tecnologia serão passos fundamentais para manter a operação organizada e dentro da legislação.
Nesse cenário, um sistema de gestão de transporte (TMS) pode ser um grande aliado. Ele ajuda a automatizar a emissão de documentos, controlar viagens, organizar o faturamento e reduzir erros manuais, contribuindo para mais eficiência e segurança no dia a dia.
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