SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, trata-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de
outras informações exigidas pelo fisco e pela Receita Federal do Brasil.
A implantação do SPED permitiu que informações contábeis e fiscais, até então armazenadas em papel, fossem substituídas
por informações em meio digital dentro de um formato específico e padronizado, com agilidade e confiabilidade,
resultando em vantagens para o contribuinte e para o governo.
O SPED visa a promover integração dos fiscos nas três esferas de governo
(federal, estadual e municipal), uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como
tornar o combate à sonegação mais eficiente. Ademais, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de
documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.
O SPED consiste basicamente na geração de arquivos de origem apenas eletrônica, que são gerados e submetidos
para validação pelo Programa Validador e Assinador - PVA, fornecido pela própria secretaria de fazenda.
A Bsoft disponibiliza a geração dos arquivos SPED Fiscal e SPED Contribuições, veja a seguir os detalhes sobre estes arquivos:
Conheça os tipos de SPED
SPED Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de registros referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI, relacionados às operações e prestações praticadas pela empresa. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido ao ambiente SPED. Em regra, a periodicidade de apresentação deste documento é mensal.
Quem participa?
Empresas Contribuintes do ICMS e IPI, exceto aquelas dispensadas (verificar com seu contador, pois varia de estado para estado).
Previsão de adoção para outros tipos de empresa:
Nenhuma.
PARA QUE SERVE O SPED FISCAL?
Para empresas
Ele simplifica e facilita a entrega da documentação necessária para os Fiscos ao utilizar um meio digital, além de eliminar a necessidade de ter documentos em papeis.
Para o Governo
Facilita a fiscalização e reduz a burocracia para a entrega desses documentos.
COMO DEVE SER ENTREGUE?
O SPED Fiscal deve ser entregue no formato de um arquivo digital que precisa ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que é fornecido pelo próprio SPED. Depois dessa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.
COMO BAIXAR O PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR?
Basta entrar no link abaixo e escolher entre o sistema operacional Windows ou Linux:
Link para baixar o programa validador e assinador
EFD - Contribuições
A EFD-Contribuições é gerada a partir dos lançamentos registrados em sistema, onde será gerado um arquivo digital, informando todos os documentos fiscais e demais operações que influenciam a incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do ISS, PIS/Pasep e da Cofins. A apresentação do SPED Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Quem participa?
Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Prazo de entrega:
Até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração - A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Entendemos que o SPED não é apenas um documento que se adapta às exigências legais, mas também uma forma de garantir uma grande melhoria da gestão, no que diz respeito à organização, controle e planejamento enquanto contribuinte.