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O que é o CT-e OS?
O CT-e OS é o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, documento que entrou no pacote de alterações proposta pela versão 3.0 do CT-e, estipulando a obrigatoriedade do registro das operações de transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem. Através do CT-e OS, o governo irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
Entenda como funciona

CT-E OS PARA
TRANSPORTE DE PESSOAS
Qualquer agência de viagem ou transportador, que realizar transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas, seja com veículo próprio ou de terceiro, precisará gerar o CT-e OS a partir do dia 02 de outubro de 2017.

CT-E OS PARA
TRANSPORTE DE VALORES
Para cada tomador de serviço, o CT-e OS deve ser emitido para registrar as prestações de transporte de valores realizadas dentro do período de apuração do imposto, que geralmente ocorre dentro de um mês.

CT-E OS PARA
TRANSPORTE DE BAGAGEM
Neste último caso, o CT-e OS deve ser emitido por transportador de passageiro também no final do período de apuração do imposto, para englobar os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.