
O MEI transporte de cargas é a escolha de muitos caminhoneiros que decidem se profissionalizar no mercado de transportes.
Esse registro, além de formalizar a atividade, oferece acesso a diversos benefícios e facilita a regularização do trabalho.
No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre qual categoria escolher e quais documentos são necessários para abrir o MEI. Pensando nisso, preparamos este guia completo. Confira e resolva todas as suas dúvidas!
O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de registro criado pelo Governo Federal do Brasil para formalizar pequenos empreendedores que trabalham por conta própria.
O objetivo do MEI é permitir que esses profissionais possam atuar legalmente, pagando impostos reduzidos e tendo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Ao se tornar MEI, o empreendedor se enquadra em um regime tributário simplificado, o Simples Nacional, e paga mensalmente um valor fixo que varia de acordo com a atividade exercida. Esse pagamento cobre impostos como INSS, ISS (para prestadores de serviço) e ICMS (para atividades comerciais e industriais).
O MEI Caminhoneiro é uma modalidade especial dentro do MEI, voltada exclusivamente para transportadores autônomos de cargas. Ela foi criada com base na Lei Complementar nº 123, de 2006, para facilitar a formalização dos profissionais que atuam nesse setor.
De forma bem prática, o MEI Caminhoneiro permite que os transportadores autônomos de cargas se formalizem como microempreendedores individuais e possam desfrutar de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Além de oferecer um regime de tributação simplificado e uma carga tributária reduzida.
Diferentemente do MEI tradicional, o MEI Caminhoneiro possui um limite de faturamento anual maior, que é de R$ 251.600,00 (enquanto o limite do MEI tradicional é de R$ 81.000,00), tornando-se mais compatível com os custos operacionais do transporte de cargas.
Vale ressaltar que essa diferença ficou estabelecida para atender às particularidades do setor de transporte, que costuma movimentar valores mais altos devido ao custo operacional elevado.
A abertura do MEI caminhoneiro é um processo simples, que pode ser feito de forma online e gratuita. Confira o passo a passo detalhado para formalizar sua atividade:
O transportador autônomo de cargas pode se formalizar como MEI utilizando o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para essa atividade, conforme tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 abaixo:

Para isso, é necessário:

Ao concluir esse cadastro com todos os seus dados, você obterá automaticamente as inscrições no CNPJ, Junta Comercial e INSS.
Sendo assim, o comprovante de inscrição é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que autoriza o funcionamento imediato do negócio e dispensa alvarás e licenças.
A formalização do MEI Caminhoneiro é gratuita, conforme determina a Lei Complementar 123/2006.
Esse pagamento é feito através do DAS, que pode ser emitido no Portal do Empreendedor e pago via PIX, débito automático ou online.
Os valores em 2026 variam de acordo com o tipo de transporte que está sendo realizado:
Nos casos acima o valor de INSS corresponde a 12% do salario mínimo vigente.
O pagamento dos impostos é realizado em uma única guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem pertence à categoria MEI caminhoneiro tem acesso a diversos benefícios, como:
A principal diferença entre o MEI Caminhoneiro e o MEI comum está no limite de faturamento. Uma vez que para o MEI transportador autônomo o limite de faturamento é maior.
O limite de faturamento para o MEI Caminhoneiro é de até R$ 251.600 por ano, conforme estabelecido pela Lei Complementar n° 188 de 2021 e regulamentado pela Resolução CGSN n.° 165, de 2022.
Além disso, o MEI Caminhoneiro foi criado para atender às necessidades específicas da categoria, como o alto custo operacional e a possibilidade de prestar serviços legalmente a empresas e órgãos públicos.
O MEI Caminhoneiro está enquadrado no Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Dentro do Simples Nacional, existe o SIMEI, um sistema específico para Microempreendedores Individuais (MEI), incluindo o MEI Caminhoneiro.
Portanto, todo MEI Caminhoneiro faz parte do Simples Nacional, beneficiando-se de suas facilidades tributárias e administrativas.
Para atuar legalmente, o MEI Caminhoneiro deve se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
Embora o MEI possua um CNPJ, tornando-o uma pessoa jurídica, é necessário esse registro específico como empresa de transporte para operar no setor. A ANTT não permite que um CNPJ seja cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas (TAC), categoria exclusiva para pessoas físicas com CPF.
Portanto, caminhoneiros que se formalizarem como MEI devem atentar-se a essa distinção e assegurar o registro correto junto à ANTT para exercer suas atividades de acordo com a legislação atual.
Sim, o MEI Caminhoneiro pode contratar um funcionário, conforme indicado pela legislação. No entanto, é importante observar que o empregado deve receber o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria, prevalecendo o que for maior.
Além do salário mensal, vale transporte se necessário, direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho, que variam de acordo com a base sindical, podendo ser cesta básica, plano de saúde etc.
Também é preciso pagar férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, INSS e FGTS sobre esses valores e em caso de dispensa desta pessoa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.
Ou seja, é preciso cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias e garantir os direitos do trabalhador.
Como MEI Caminhoneiro, você tem as seguintes obrigações legais:
Se você é um MEI Transportador e precisa emitir documentos fiscais eletrônicos obrigatórios, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), conheça o Bsoft CTe e o Bsoft MDFe!
Neles, é possível informar o Código do regime tributário (CRT) da sua empresa antes de emitir, para que não haja erros. E, no momento na emissão, é possível importar arquivos XML e NFe, além de contar com o preenchimento inteligente de dados para agilizar sua emissão.
Outros benefícios são:
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