
A emissão de CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um procedimento essencial no setor de transporte de cargas no Brasil. Emitido por meio de administradoras de meios de pagamento (AMP), o CIOT visa garantir a legalidade, transparência e rastreabilidade das operações.
Dessa forma, para fazer a sua emissão, é necessário detalhar informações importantes sobre a carga, origem, destino, motorista e veículo.
Para compreender melhor os detalhes desse processo, conhecer suas vantagens e evitar possíveis problemas, continue a leitura.
O CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código alfanumérico utilizado no Brasil para identificar e rastrear operações de transporte rodoviário de cargas.
Como parte do processo de regulamentação e fiscalização do transporte de cargas no país, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu o CIOT. Portanto, uma administradora de meios de pagamento (AMP) autorizada pela ANTT gera um CIOT único para cada operação de transporte.
Desde maio de 2026 o CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas.
Assim, tanto os embarcadores quanto as empresas que prestam serviços ou que contratam transportadores autônomos devem gerar o Código Identificador.
Veja mais no vídeo abaixo:
O principal propósito do CIOT é garantir a transparência e a legalidade nas operações de transporte rodoviário de cargas.
Isso ocorre porque o CIOT auxilia no combate à informalidade, sonegação fiscal e descumprimento das normas trabalhistas. As autoridades competentes registram e monitoram as informações sobre a operação, garantindo maior conformidade.
Além disso, o CIOT facilita a fiscalização e a rastreabilidade das operações, promovendo um ambiente de concorrência justa e regulamentada.
Para emitir um CIOT, você precisa fornecer informações detalhadas sobre a operação, incluindo:
A não emissão do CIOT quando obrigatório pode acarretar consequências sérias, pois a ANTT pode aplicar multas severas por irregularidades relacionadas ao CIOT, incluindo:
Multas e Penalidades: A empresa contratante do transporte pode ser penalizada com multas que variam de acordo com a legislação vigente e a natureza da infração. A multa por não emitir o CIOT é de R$ 10.500,00.
Pagamento irregular: a geração do CIOT deve respeitar as regras de pagamento do frete, como o frete mínimo.
Como dito, cabe ao contratante do serviço de transporte, ou a empresa prestadora registrar a operação junto ao sistema da ANTT. Esse procedimento é realizado por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF), a qual o contratante consulta.
Após a conclusão do registro, o Código Identificador é gerado por meio da plataforma online ou dos números de telefone disponibilizados pela instituição.
Outra alternativa viável para a geração do CIOT é a integração com sistemas TMS (Sistemas de Gerenciamento de Transporte) que possuem conexão direta com as IPEFs.
Empresas autorizadas pela ANTT, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, ou administradoras, emitem o CIOT e monitoram os pagamentos de fretes aos contratados, como no caso do TAC.
Assim, por meio de uma IPEF, o contratante do serviço de transporte obtém o CIOT, fornecendo uma série de informações cruciais sobre a operação de transporte.
Embora o CIOT seja amplamente utilizado nas operações de transporte rodoviário de cargas, existem algumas exceções em que sua emissão não é obrigatória. Essas exceções podem incluir operações específicas, como transporte de passageiros, transporte de carga própria, transporte de produtos perigosos, entre outros.
Nesse sentido, é fundamental consultar a regulamentação atualizada e verificar se a operação em questão se enquadra nas situações em que o CIOT não é necessário.
Sendo assim, a emissão de CIOT desempenha um papel crucial no setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, garantindo a legalidade, transparência e rastreabilidade das operações.
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