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BR do Mar: conheça o programa de incentivo à cabotagem!

Publicado por bsoft em 24 de Fevereiro de 2021
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br do mar
(Última alteração em: 24 de Fevereiro de 2021)

A Política de Estímulo à Cabotagem no Brasil acaba de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda discussão no Senado Federal. O programa é popularmente conhecido como BR do Mar e visa a ampliar a participação do transporte aquaviário na matriz modal do país, ao aumentar a capacidade da frota marítima dedicada ao transporte entre portos nacionais em 40% nos próximos três anos.

A nova proposta prevê um tratamento similar de estrangeiros com nacionais. O que preocupa algumas empresas é o custo de navios estrangeiros ser muito menor. Conforme dados do Ministério da Infraestrutura, essa discrepância de valor de operação de embarcações pode chegar a 70% e dificultar as negociações de empresas brasileiras.

Também há a preocupação do transporte rodoviário de cargas, uma vez que os incentivos devem dar-se apenas para o setor marítimo. Motoristas que realizam viagens mais longas preveem prejuízos no seu faturamento mensal. Por outro lado, há aqueles que veem como uma melhoria no setor e na jornada de trabalho, ao reduzir a necessidade de percorrer longas viagens, já que as rotas mais curtas são mais bem remuneradas.

Mas, afinal, o que é o programa BR do Mar e a que ele se destina? Confira, neste artigo, os principais objetivos da proposta de incentivo à cabotagem no Brasil, quais as emendas do projeto de lei e no que ele se distingue da atual lei. Boa leitura!

O que é o programa BR do Mar?

O programa, popularmente denominado BR do Mar, é um projeto de lei criado pelo Governo Federal para incentivar a cabotagem e a concorrência, criar novas rotas, aumentar a frota nacional, reduzir custos e equilibrar a matriz de transportes brasileira. É uma pauta prioritária para o governo, que contém regras mais flexíveis para o setor aquaviário, como a questão do aluguel de embarcações estrangeiras.

O projeto foi qualificado em Reunião de Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), pela Resolução nº 70, de 21/08/2019, como Política de Estímulo à Cabotagem. A partir de então, a pauta foi considerada de relevante interesse público e prioritária para fins legais. Assim, foi criado o projeto de lei PL 4199/2020, estabelecido anteriormente pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

A Câmara dos Deputados aprovou o PL para a criação do programa. Agora, o texto segue para análise pelo Senado Federal em caráter de urgência e, se aprovado, deve, ainda, passar pela apreciação do presidente da República. As características a serem ressaltadas dessa proposta são a ampliação da navegação, ao aumentar o transporte entre os portos nacionais, e a redução da dependência do transporte rodoviário no Brasil.


O que diz o texto do projeto de lei?

O relator do projeto é o deputado Gurgel (PSL-RJ) e garante que as mudanças poderão ocorrer a partir do momento de publicação da lei, no caso de sua aprovação. Um dos grandes benefícios é a permissão para afretar uma embarcação a casco nu, isto é, alugar um navio vazio para navegar em cabotagem. Nesse caso, será permitido a empresas brasileiras operarem navios estrangeiros sem contratar a construção de embarcações nacionais.

Outra vantagem contida no texto é o fato de ser dispensada uma autorização para alugar um navio estrangeiro para transportes entre portos brasileiros, por viagem ou por tempo. Isso vale se for necessário substituir uma embarcação em reforma. Nesse sentido, a proposta visa a uma liberação progressiva do uso de embarcações estrangeiras nos portos nacionais, que poderá levar quatro anos para ser completada.

Isso representa uma grande mudança nos investimentos em transporte aquaviário. A razão disso é o fato de, atualmente, a cabotagem ser realizada por empresas brasileiras de navegação (EBNs), com autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Essas devem ter frota própria, mas podem ter capital 100% estrangeiro. Até o momento, é permitido às EBNs alugarem embarcações estrangeiras para transportes entre portos nacionais, somente se não houver um navio brasileiro disponível.

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O texto ainda cita uma lista de objetivos do projeto de lei, sendo que os principais incluem desenvolver uma matriz de transportes mais eficiente, reduzir os custos logísticos, otimizar os recursos públicos nos investimentos em infraestrutura e incrementar a participação do setor privado nos projetos de infraestrutura logística.

As mudanças deverão ser obtidas preservando a confiabilidade na eficiência do setor, com o fornecimento da segurança regulatória aos investidores, assim como da segurança ao usuário do serviço de transporte, no que diz respeito à estabilidade, regularidade e previsibilidade de preços para escoamento de carga.

Outro aspecto importante do programa é a concessão de acesso aos fundos de desenvolvimento da indústria naval (Fundo da Marinha Mercante e contas vinculadas ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante — AFRMM) e aos portos organizados.

Dessa forma, são propostos ajustes na legislação atual, a fim de ampliar a oferta de participação de empresas e embarcações estrangeiras. Por fim, é proposto um mecanismo de autorização do uso temporário de área portuária para operações especiais de cabotagem nacional.

Quais são as emendas?

Ao longo do ano, o texto original do projeto de lei foi repensado e sofreu algumas alterações, aprovadas pelo Plenário da Câmara. As emendas constituem duas mudanças que tratam sobre as regras de contratos de transportes a longo prazo e a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para financiar projetos de dragagem.

A primeira foi proposta pela deputada Carla Dickson (Pros-RN), ao retomar trechos do texto original do PL, excluídos anteriormente pelo relator. Trata-se da atribuição de responsabilidade ao Ministério da Infraestrutura a definição de cláusulas essenciais de contratos de transporte a longo prazo e da tonelagem máxima que poderá ser alugada, proporcionalmente aos navios que operam com bandeira brasileira.

A segunda emenda, proposta pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR) e já aprovada, refere-se aos recursos do Fundo da Marinha Mercante. A modificação passa a direcionar 10% do FMM ao financiamento total de projeto de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação, apresentados por arrendatários e operadores de terminais privados. Assim, busca-se manter a profundidade da área fixada no edital de concessão.

Qual é o posicionamento do Ministério da Infraestrutura?

Ao ser questionado, o Ministério da Infraestrutura reitera que o BR do Mar foi elaborado visando ao fortalecimento das empresas brasileiras de navegação e indústria naval. Segundo o governo, a abertura ao mercado promove a ampliação da concorrência no setor, e a participação de embarcações com bandeiras estrangeiras vai aumentar a frota marítima e a cabotagem, com responsabilidade e equilíbrio.

Assim, o MInfra garante que são assegurados empregos e o controle da navegação, diminuindo a exposição ao mercado internacional. O texto do projeto de lei é uma tentativa de reduzir a volatilidade de preços do frete marítimo, devido à oscilação de demanda, isto é, mitigar a incerteza que afeta a regularidade de rotas e mantém a dependência do transporte rodoviário no Brasil.

Nesse contexto, o BR do Mar é um projeto de lei que busca reorganizar a matriz de transportes no país, ao estimular a cabotagem e reduzir a dependência pelo setor rodoviário. Por ser uma nova proposta e conter investimentos massivos, ainda gera dúvidas para as empresas brasileiras de navegação e construção naval. Os motoristas e as empresas logísticas também temem pela redução do transporte terrestre. Portanto, cabe ao governo deliberar sobre o texto do projeto, visando a melhores resultados econômicos e trabalhistas.

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