
Desde 2020, não emitir manifesto pode gerar multas e outros problemas para transportadoras em todo o Brasil. Isso porque o Ajuste Sinief 23/19, publicado pelo Confaz, tornou obrigatória a emissão desse documento eletrônico em todos os estados do Brasil.
Mas será que essa exigência vale para todas as empresas de transporte? E o que acontece se o manifesto não for emitido?
A gente explica tudo neste artigo, confira!
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento de existência apenas digital, que reúne informações de outros documentos, a Nota fiscal eletrônica (NFe) e o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).
Justamente por consolidar informações de outros documentos eletrônicos, ele simplifica e desburocratiza a fiscalização nos postos fiscais.
O DAMDFe é o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ele é quem deve acompanhar a carga durante todo o trajeto.
No seu emissor de MDFe, sempre que você validar o MDFe com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), em seguida, é gerado o DAMDFe.
Os emitentes do MDFe podem ser:

A emissão do Manifesto deve ser feita antes do início do transporte da carga.
Isso garante que a operação esteja em conformidade com as obrigações fiscais e legais desde o momento em que o veículo sai com a mercadoria. Além do transportes convencionais, o manifesto deve ser emitido em outras situações específicas do transporte, como:
Não emitir o Manifesto pode colocar sua operação em risco e os prejuízos vão muito além do financeiro. Entenda:
A multa por não emitir o MDFe geralmente varia entre R$ 550 e R$ 10.000 por documento. Isso significa que, se a sua operação exigir mais de um MDFe e nenhum for emitido, o valor da penalidade pode se multiplicar, gerando um prejuízo alto para o transportador.
Não apenas é necessário que o MDFe seja emitido como o número do CIOT (Código identificador da Operação de Transporte) esteja informado no documento, não havendo essa informação, também pode ocorrer o risco de multa.
Confira no vídeo abaixo outros tipos de multas do transporte rodoviário de cargas:
Se o caminhão for parado em uma fiscalização e estiver sem o MDFe, o veículo pode ser retido imediatamente até que a situação seja regularizada. Isso significa cargas paradas, cliente insatisfeito e prejuízo com o tempo perdido na estrada.
Muitos embarcadores e empresas exigem que toda a documentação esteja correta para contratar o frete. Com isso, a ausência do MDFe coloca a transportadora em situação irregular, o que pode gerar perda de confiança e rompimento de contratos.
Como dito, o MDFe está diretamente ligado ao CTe (Conhecimento de Transporte) e à NFe (Nota Fiscal). Assim, se ele não for emitido, a validade desses documentos também é questionada, afetando a regularidade fiscal da empresa.
A quantidade de Manifesto de carga que deve ser emitida em uma viagem depende do número de estados (UFs) onde a carga será descarregada. Ou seja, há obrigatoriedade de emitir um MDFe para cada estado onde houver a retirada física da mercadoria do veículo, seja para entrega ou transbordo.
Isso significa que, mesmo que o veículo faça várias entregas em cidades diferentes dentro de um mesmo estado, será necessário apenas um único MDFe para aquela UF.
Por outro lado, se o percurso envolver descarregamentos em estados diferentes, será preciso emitir um Manifesto para cada um deles.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDFe (como placa do veículo, carga, documentação, etc.), ele deve ser encerrado para emissão de um novo com uma nova configuração.
Para começar a emitir o MDFe, é preciso seguir alguns requisitos básicos exigidos pela Sefaz:
Você deve estar credenciado para emitir CTe e/ou NFe no estado onde está estabelecido. Mas, atenção: o credenciamento é por estado, logo, se a sua empresa atua em mais de uma UF, é necessário realizar o processo de credenciamento em cada uma delas separadamente.
Outra exigência é o uso do certificado digital emitido dentro da cadeia da ICP-Brasil, que contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos do contribuintes, para realizar a assinatura digital. Esse certificado é o que garante a autenticidade e segurança dos documentos emitidos e pode ser o mesmo já utilizado para CTe ou NFe.
Como o MDFe é um documento eletrônico, você precisa estar conectado à internet para fazer a emissão e transmissão dos dados para a Sefaz.
É necessário utilizar um sistema emissor compatível com o projeto nacional do Manifesto eletrônico. A Hivecloud, por exemplo, oferece um emissor completo, simples de usar e com suporte especializado, ideal para quem quer emitir o documento sem complicação.
Procurando um emissor prático para a sua empresa? Veja alguns dos benefícios da Hivecloud para sua empresa:
O sistema permite gerar o manifesto em segundos, com interface intuitiva e uso fácil, ideal para quem tem pouca familiaridade com sistemas fiscais .
É possível importar dados de NFe ou CTe via XML, PDF ou ZIP, eliminando a digitação manual e reduzindo erros .
Funciona com os dois tipos de certificado digital mais usados (A1 e A3), garantindo a autenticidade das emissões com total segurança.
Sem limitações de número de usuários ou espaço, o sistema permite que várias pessoas da equipe usem e guardem dados de forma segura na nuvem.
Atendimento especializado 24h por dia, durante toda a semana, para resolver dúvidas ou problemas rapidamente, evitando interrupção nas operações .
Como o emissor é totalmente online, você pode emitir ou consultar Manifesto de qualquer lugar com internet, seja no computador ou celular.
O sistema é 100% atualizado conforme as regras da SEFAZ, para que sua empresa não tenha nenhum problema na hora de emitir.
Os documentos são guardados na nuvem com backup automático, facilitando o acesso para consultas futuras e reduzindo o volume de papel.
Você pode emitir seu primeiro MDFe gratuitamente com validade fiscal, ideal para testar a plataforma antes de assinar um plano.
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