
Até este ano, transportadores que faziam transporte de carga fracionada, não precisavam se preocupar com a emissão de CIOT, mas com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026 que institui o CIOT para todas as operações de transporte, essa realidade mudou.
De lá para cá, surgiram diversas dúvidas, desde de como iria funcionar até quais informações de preenchimento precisam ser colocadas.
Aos poucos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário de cargas, tem esclarecido algumas questões, e reunimos essas informações neste post.
Carga fracionada é quando um mesmo veículo transporta mercadorias de vários clientes diferentes na mesma viagem. Ou seja, em vez de um caminhão sair com a carga completa de apenas um embarcador, ele leva pequenas cargas separadas, destinadas a diferentes entregas e destinatários.
Via de regra, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e a ANTT consideram carga fracionada um MDFe (Manifesto de Documento Fiscal eletrônico) que possuí vários CTes (Conhecimento de Transporte Eletrônico) informados e carga lotação, um MDFe com apenas um CTe.
Entre as principais vantagens deste método está a economia de custos, evitar desperdício de espaço no caminhão e evitar que alguém precise contratar um veículo inteiro só para levar uma pequena carga.
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte e serve para registrar a operação de transporte rodoviário de cargas na ANTT. Até então, ele deveria ser emitido na contratação de TAC (Transportador autônomo de cargas) TAC equiparado (transportadora com até 3 veículos próprios) ou cooperativas de carga.
Mas em 2026 uma série de regras foram estabelecidas com a M.P. Nº 1.343/2026, a Resolução ANTT Nº 6.078/2026 e a Portaria SUROC Nº 6/2026, vamos ver mais detalhes sobre elas abaixo
A M.P. Nº 1.343/2026 instituiu o CIOT como obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, até mesmo aquelas realizadas com frota própria, incluindo as com carga fracionada.
Essa é uma medida para aumentar a fiscalização do piso mínimo de frete e passa a valer a partir do dia 24 de maio de 2026.
O CIOT deverá ser emitido antes do transporte ser realizado, pois ele irá servir como um validador da operação, e deve bloquear emissões quando o piso mínimo de frete não estiver sendo respeitado.
Uma das principais mudanças veio pela Portaria SUROC n° 6/2026 que instituiu 3 tipos diferentes de CIOT:
Na mesma portaria acima mencionada, ficou mais claro de quem é a responsabilidade pela emissão do CIOT:
Em nosso canal no Youtube está um vídeo completo sobre o assunto:
Como vimos ao longo do texto, a partir do dia 24 de maio de 2026, será obrigatório a emissão de CIOT para carga fracionada. O contratante do TAC ou a empresa transportadora terá que realizar a emissão antes do transporte iniciar e preencher as informações correspondentes no MDFe.
A emissão também será obrigatória para transportadoras que transportam com veículos próprios.
Quanto à verificação do frete mínimo, entende-se que para carga fracionada ela não irá ocorrer no momento da emissão do CIOT, devido a não fazer parte da PNPM-TRC.
Diante dessas novas exigências de emissão de documentos, nada melhor do que contar com a tecnologia para deixar a emissão mais fácil. O Bsoft TMS, sistema de gestão para transportadoras da Bsoft, tem integração com a efrete, gerenciadora de pagamento homologada pela ANTT.
Isso significa que você pode gerar CIOT diretamente pelo sistema e as informações são preenchidas de forma automática no MDFe. Acesse nossa página e confira. Se desejar mais informações sobre a efrete, clique no banner abaixo:
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É importante mencionar que esse texto é de caráter informativo e não serve como orientação jurídica ou fiscal, para maiores informações procure um advogado, contador, ou profissional da área contábil.
Se você ainda tem dúvidas sobre a emissão de CIOT, deixe nos comentários que responderemos assim que possível.