Órgãos públicos como o DETRAN estão modernizando operações com o intuito de reduzir gastos e otimizar sistemas de documentação. Esse é o caso do DETRAN (Departamento nacional de trânsito) que desde 2021 instituiu o DUT digital.
Apesar de já estar ativo a algum tempo, o DUT digital ainda gera algumas dúvidas, principalmente para aqueles que estão menos familiarizados com a tecnologia. Por isso, escrevemos este texto para orientá-lo sobre todos os documentos necessários para realizar a transferência de veículo.
O DUT é o documento único de transferência, utilizado para transferência de propriedade de veículos. Mais tarde, ele passou a ser chamado de Certificado de Registro de Veículo (CRV).
O DUT digital, também chamado de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônico), é a versão eletrônica do Documento Único de Transferência (DUT).
Para realizar a transferência de propriedade de veículos, os proprietários precisam solicitar o DUT digital. Basicamente, neste documento, o antigo e o novo proprietário, ou seja, o vendedor e o comprador, acordam a operação de transferência de propriedade do veículo.
O DUT digital pode ser realizado através da internet ou através de um despachante. Você precisará informar:
Depois de realizar a emissão da ATPV-e, é necessário reconhecer firma em cartório e realizar a efetivação da transferência do veículo no DETRAN.
Como vimos anteriormente, o DUT digital pode ser baixado no site do DETRAN de seu estado ou até mesmo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Assim sendo, em ambos sistemas, é necessário realizar a autenticação com o gov.br ou até mesmo com um certificado digital.
Estes tipos de validação garantem a autenticação das informações, como se fosse uma identidade digital do usuário. Além disso, o DUT digital precisa ser registrado em cartório como ocorria anteriormente com o DUT físico.
Para que você possa entender, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) passaram a fazer parte do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
Enquanto isso, o DUT se desvinculou do CRV e passou a ser a ATPV-e, conforme mencionado anteriormente.
Ou seja, anteriormente o DUT era impresso no verso do CRV, mas agora só é preciso do DUT digital no momento da transferência do veículo. Sendo assim, ele não está mais no CRLV.
A diferença entre DUT Digital, CRV, CRV Digital e CRLV-e está na função de cada documento dentro do registro e transferência de veículos no Brasil.
Para quem tem o DUT em papel moeda, ou seja, veículos registrados antes de 2021, o processo continua o mesmo. Na hora de vender, é só preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório, e o comprador vai ao Detran para fazer a transferência.
Para veículos registrados depois de 2021, o processo deve ser realizado conforme mencionamos no tópico “Como obter o DUT digital?”.
Gostou do nosso conteúdo? Se deseja saber mais sobre documentos relacionados ao transporte de carga, assine a nossa newsletter e receba conteúdos em seu e-mail.