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O pagamento eletrônico de frete (PEF), também conhecido por carta frete eletrônica entrou em obrigatoriedade a partir da Resolução ANTT nº 3.658/2011, publicada em 19/04/2011. Com esta resolução, o pagamento ao transportador autônomo e à empresa de transporte com até três veículos deverá ser feito através de crédito em conta corrente ou através de um cartão que recebe créditos, que correspondem à prestação do serviço de transporte, significando que pagamento feito através de cheque, carta-frete ou dinheiro em espécie, estão proibidos.

O pagamento eletrônico de frete surgiu por três motivos: garantir o justo pagamento ao motorista, retirar os trabalhadores da informalidade e elevar a arrecadação tributárias, pois o método utilizado anteriormente era defasado e passível de sonegação de impostos, dado que os pagamentos eram feitos geralmente através de carta-frete, onde o empregador não recolhia o Imposto de Renda, ao mesmo tempo em que o condutor não pagava o INSS e a contribuição sindical (SEST/SENAT), impostos estes que são obrigatoriamente informados ao gerar a carta frete eletrônica. Além disso, o pagamento através de carta frete eletrônica permite ao motorista comprovar renda, o que facilita a obtenção de financiamentos.

Além das questões fiscais, o pagamento via carta-frete era prejudicial ao condutor pelo fato de que cabia a ele trocar esta carta-frete por dinheiro em postos de combustíveis credenciados. Este procedimento era prejudicial ao transportador autônomo, pois os postos geralmente exigiam uma cota mínima de abastecimento para proporcionar a troca da carta-frete ou então trabalham com produtos a um custo superior ao valor do mercado.

Com a nova modalidade de pagamento de frete, o fluxo se torna um pouco diferente do anterior.

PASSO 1

A empresa gera o Contrato de Transporte no sistema Controle de Transportadoras, devendo preencher informações referentes ao meio de pagamento (depósito bancário ou cartão), recebedor (motorista ou proprietário) e tipo de efetivação(manual ou automática), tanto para o adiantamento quanto para o saldo.

PASSO 2

A carta frete eletrônica é enviada para a administradora para aprovação e liberação do adiantamento, retornando com o número do CIOT.

PASSO 3

Após o prazo estipulado pela empresa ou após o motorista concluir a entrega, o saldo é liberado.

CIOT

Ao concluir o Pagamento Eletrônico de Frete, é gerado o CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) pela própria administradora de pagamento, número este que deverá constar no Contrato de Transporte ou no CT-e. A ausência deste número pode acarretar em multas, que variam de R$ 500,00 a R$ 10.500,00.

Integração CT3

O software Controle de Transportadoras da Bsoft possui total integração com os principais sistemas de pagamento eletrônico do mercado.

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