Você sabe como a tributação para transportadoras impacta na margem de lucro da empresa? O seu negócio está em dia com todas as obrigações? Esse é um cuidado que todo empreendedor deve ter quando o assunto é o planejamento tributário de uma empresa de transportes.
Os impostos para transportadoras acabam se tornam uma preocupação constante em todas as áreas. Isso ocorre devido à complexidade da legislação tributária, já que é difícil decifrar o pagamento de cada alíquota para manter os serviços operando corretamente.
Se você está passando por uma situação semelhante, nós queremos oferecer ajuda. Por isso, continue a leitura deste post para aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto. Aproveite e conheça as principais informações sobre tributação para transportadoras!
O pagamento de tributos representa um percentual significativo do faturamento das empresas. Sendo assim, é importante conhecer a incidência de cada um deles na operação de transportes. Confira!
O ICMS é um dos principais impostos que impactam a operação de transportes, devido ao seu amplo alcance na operação logística. Para compreender o funcionamento dele, é preciso começar com a análise do próprio nome.
Observe que essa cobrança é relativa à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transportes. Isso quer dizer a mesma coisa? A resposta é não.
Para a legislação, a circulação não é apenas geográfica, mas inclui também a propriedade do bem. Ou seja, quando uma mercadoria é vendida pelo seu fabricante, há a transferência da posse para o consumidor. Portanto, a cobrança do ICMS é devida.
O que mais nos interessa nesse tema é a tarifação que incide sobre a prestação de serviços logísticos. A sua incidência se aplica à movimentação de cargas em caráter interestadual e intermunicipal.
Até mesmo as despesas da empresa são afetadas, pois os serviços de telefonia fixa e de celular também estão sujeitos à cobrança.
No vídeo abaixo, você encontra um explicativo de como calcular o ICMS.
A cobrança do ICMS relativo ao transporte de cargas é coberta por um documento fiscal chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CT-e é um instrumento que registra a prestação de serviços de transporte com validade em todo território nacional.
Não estamos falando somente do transporte rodoviário terrestre, mas de todos os modais estão inclusos nesse registro. Como a sua emissão se dá eletronicamente, a sua transmissão para clientes e para a Secretaria da Fazenda é simplificada.
Ao mesmo tempo, a fiscalização realizada nas estradas se torna mais ágil, já que a verificação da carga pode ser efetuada por meio do código de barras presente no conhecimento de frete.
A versão impressa que deve acompanhar a carga é chamada de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), na qual devem estar descritos:
Além disso, o documento auxiliar precisa acompanhar a carga em todo o trajeto, servindo, também, como comprovante de entrega e da conclusão dos serviços prestados.
No caso do transporte rodoviário, o ISS se aplica quando ocorre o transporte de cargas ou de passageiros dentro do munícipio onde a empresa está situada. A alíquota do imposto pode variar de acordo com a cidade, variando de
O IR é o imposto mais conhecido entre todos os outros que citamos neste post. A sua abrangência é nacional, porque se trata de um tributo federal aplicado sobre o lucro obtido pelas pessoas jurídicas e as empresas individuais que operam no Brasil.
Contudo, a sua forma de recolhimento é diferenciada, já que as empresas têm a obrigatoriedade de declarar os seus rendimentos trimestralmente em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A alíquota pode variar de acordo com o regime tributário, que pode ser:
O percentual é de 15% do lucro obtido e, para as empresas que aderem ao Simples Nacional, essa porcentagem varia entre 15,5% e 20,5%.
Esse também é um tributo de origem federal que, diferentemente do IRPJ, é apurado mensalmente. A alíquota está entre 0,65% para empresas que apuram o lucro presumido, e 1,65% para apuração com base no lucro real.
O cálculo é feito baseado no faturamento mensal de:
Esse é um tributo de abrangência nacional para todas as pessoas jurídicas credenciadas. O seu objetivo é contribuir para a Seguridade Social e os programas sob sua responsabilidade.
A base de cálculo empregada é o lucro líquido apurado antes do Imposto de Renda, no dia 31 de dezembro do ano vigente.
Nesse caso, podem oscilar entre 9% e 15%, dependendo da área de atuação da organização, exceto para as empresas vinculadas ao Simples Nacional, pois a sua tributação é simplificada.
Em geral, as empresas de transporte estão sujeitas a pagar um percentual de 12% sobre os serviços prestados.
Diferentemente dos demais, o COFINS é um imposto de abrangência federal que incide sobre a receita bruta da empresa. Esse tipo de contribuição tem o objetivo de financiar a seguridade social, que é subsidiada por toda a sociedade.
Os fundos obtidos também são destinados à Saúde, Previdência e Assistência Social. Para as empresas credenciadas, a base de cálculo é o faturamento mensal e as alíquotas estão entre os percentuais de 3% e 7,6%.
Para fins de legislação, existem entidades isentas do pagamento dessa contribuição, como:
Um fator vantajoso para as empresas de transporte é que a lei do PIS e do COFINS prevê o aproveitamento dos créditos tributários baseados nos materiais aplicados na operação. Pneus e câmaras de ar, peças, lubrificantes, combustíveis e equipamentos são exemplos de percentuais que podem ser descontados.
A apuração dos valores devidos para esse imposto ocorre com base na folha de pagamento. Assim, todas as empresas que têm empregados devem pagar o INSS para contribuir com a Previdência Social.
Porém, no setor logístico, há a opção de contratar motoristas para realizar os fretes sem a existência de vínculo empregatício. São os chamados transportadores autônomos, cujo valor a ser recolhido corresponde ao que é conhecido como Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA).
No entanto, é preciso ficar atento, visto que a subcontratação de autônomos ou TAC equiparado conta com outras obrigações importantes, como o CIOT e o Vale-Pedágio Obrigatório.
Não existe uma única resposta para essa questão. Isso vai depender do tamanho e demais particularidades da empresa. O modo efetivo e legal de obter queda na tributação é otimizar as despesas com impostos a partir do cálculo correto dos valores devidos.
Contudo, ao selecionar o regime ideal para a sua transportadora, é preciso realizar uma análise minuciosa, refletindo sobre os prós e contras, e considerar, sobretudo, o lucro da empresa e os gastos dela.
Um contador com experiência pode indicar qual a melhor escolha considerando o porte e faturamento da empresa, assim como indicar as alíquotas corretas e como pagar imposto de forma correta no seu estado.
Quando o contador conhece os benefícios e isenções fiscais disponíveis no estado, ele pode indicar caminhos para pagar menos imposto sem correr riscos fiscais.
Tudo isso pode ser parametrizado nos sistemas de emissão e apuração fiscal da transportadora.
Para escolher o melhor regime, é indispensável também conhecer cada um deles. Saiba mais a seguir!
Simplificado, com menor carga tributária, é regulamentado pela Lei Complementar nº123/2006, que trata de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), com faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Esse regime é o único em que ocorre o recolhimento de tributos federais, municipais e estaduais.
As transportadoras com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, ou outro valor mínimo estabelecido por lei estadual, precisam recolher ICMS, de acordo com outros regimes de tributação, mediante débito e créditos, de forma não cumulativa.
No Simples Nacional foram reunidos vários impostos em uma única guia:
A alíquota vai depender de aspectos diversos, como se o transporte é realizado ou não no estado onde a transportadora é sediada e o lucro dos últimos doze meses. Assim, a porcentagem de cobrança está entre 4% e 22,9%. A contabilidade faz esse cálculo considerando cada período e o faturamento relacionado.
Esse regime pode ser bastante benéfico, se o total da folha de pagamento for alto comparado ao faturamento total.
Para transportadoras jovens, sem financiamentos, a adesão ao Simples Nacional é ideal, também devido à facilidade no pagamento dos impostos, feito por meio de guia única intitulada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Modo simplificado da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Aqui, o contribuinte precisa pagar uma porcentagem que incide sobre um lucro, o qual será estimado (como o próprio nome informa: um lucro presumido).
Quando a transporta seleciona este regime, recolhe os impostos sobre o faturamento de operação do transporte:
Transportadoras sob o regime Lucro Real podem definir o faturamento com base em balanços trimestrais de acordo com a lei a Lei nº 9.430/96, ou balanços anuais, feito no dia 31 de dezembro.
Quando a receita apurada está acima de 8%, o Lucro Real pode ser bem vantajoso, pois se torna menos custoso. Confira os impostos e alíquotas cobrados:
No inicio de 2025 foi aprovada pelo Governo Federal a Lei Complementar nº 214/2015 que traz os parâmetros para a Reforma tributária.
O projeto busca substituir 5 impostos atuais por apenas um, o IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado), que será dividido em duas taxas, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além disso, a reforma ainda prevê uma taxa especial para produtos ou serviços que apresentem algum risco a saúde ou ao meio ambiente, chamado de Imposto Seletivo, que está sendo conhecido como Imposto do Pecado.
Muitas discussões ainda estão acontecendo, principalmente no que diz respeito a alíquota do imposto e os impactos que ela pode trazer para diversos setores da economia. No transporte, a preocupação gira em torno de prestadores de serviço de transporte rodoviário municipal, que podem sentir mais impacto depois da reforma.
Por outro lado, a mudança na tributação deve ocorrer de forma gradativa a partir de 2026, com fim previsto inicialmente para 2032.
Nada mais importante no ambiente empresarial do que construir parcerias sólidas e de confiança. Esse é o objetivo de uma empresa com ampla experiência no mercado de transportes, que oferece soluções para tornar o seu negócio cada vez mais competitivo.
Estamos falando de sistemas de gestão de transporte desenvolvidos para simplificar o seu trabalho e garantir a segurança das informações fiscais.
Esses softwares para transportadoras realizam a emissão dos documentos fiscais relacionados ao frete e destacam os impostos devidos para cada carga. Com a configuração correta das tabelas de impostos há menos risco do usuário cometer falhas de emissão ao inserir dados fiscais muito mais agilidade nas operações.
Planejar a tributação para transportadoras é uma atividade complexa que requer sólidos conhecimentos em contabilidade. Porém, uma boa gestão tem o potencial de reduzir os custos e otimizar os resultados financeiros.
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10 Comments
As atividades desenvolvidas pelas transportadoras estão sujeitas a inúmeras obrigações fiscais, das quais decorre uma pesada carga tributária. Mas, parte dessa carga pode ser indevida.
Algumas discussões judiciais podem reconhecer a inexigibilidade de parte dos tributos exigidos, gerando oportunidades tributárias para esse setor.
Excelente conteúdo!
Bom dia! Tudo bem?
Agradeço pelo comentário! Realmente, a questão tributária do nosso país é muito complexa, e é necessário que todo busquem sempre entender e se atualizar sobre o assunto.
Não vejo a hora de uma simplificação de todo esse imposto. O problema é que parece que o governo não está disposto a mudar sem conseguir arrecadar mais.
Bom dia, Dani!
Uma reforma que simplificasse todo o sistema seria muito positiva. No entanto, isso envolve interesse de arrecadação das três esferas que são os municípios, estados e governo federal. Por isso, uma reforma do sistema é tão complexa, pois alinhar todas essas forças políticas num consenso sobre o modelo ideal é algo muito difícil e ocorrerá de forma lenta. Sendo assim, cremos que por um bom tempo ainda teremos que seguir estudando e aplicando todas essas regras de tributação.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
porque as empresas de transportes não podem descontar do icms
o imposto que já pagam na compra do combustivel,assim poderia
custar mais barato o próprio combustivel,,,,
Bom dia, Luiz.
Existe já algo nesse sentido. Esse recurso é o crédito de ICMS relacionado ao combustível e insumos usados no transporte. No entanto, isso depende da legislação de cada estado e pode haver regras específicas sobre o que é válido ou não. Para poder utilizar esse recurso é importante ter o suporte de um profissional da contabilidade experiente, pois o caso de destaque de crédito de forma incorreta pode acarretar em multa, visto que a Sefaz pode interpretar isso como sonegação.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
Bom dia, estou com uma dúvida sobre a tributação das transportadoras, quando fazem transporte de carga e de passageiros.
Pelo que pesquisei;
Carga:
BC alíquota de pagamento
IR 8% 15%
CS 12% 9%
Passageiro:
BC alíquota de pagamento
IR 16% 15%
CS 12% 9%
Gostaria de saber se é isso mesmo?
Bom dia, João Pedro!
As informações de impostos, principalmente no que se refere a alíquotas e valores, são definidas de acordo com o regime tributário e outras características da operação de transporte. Infelizmente, não podemos repassar este tipo de informação, uma vez que o único profissional habilitado para orientar sobre a tributação apropriada para a empresa é o contador. Obrigada por seu comentário!
Olá,
Tenho uma transportadora ME no estado do Rio de Janeiro e gostaria de saber se meu cliente tambem registrado no Rio de Janeiro e ele não sendo ME eu tenho que emitir o DACTE cobrando o ICMS ou só pelo fato de eu ser ME eu posso emitir esse DACTE sem a cobrança do ICMS?
Bom dia, Lucas!
Se você está se referindo a MEI (micro empresário individual), o ICMS destacado no CT-e precisa ser de acordo com a sua tributação, e não de acordo com a do seu cliente. Para mais informações, consulte um contador, obrigada por seu comentário e espero ter ajudado!