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Veja como emitir o documento a partir do software
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o novo formato digital de emissão de documentos fiscais para prestação de serviço de transporte.
Regulamentado pelo Ministério da Fazenda e desenvolvido em parceria com a Receita Federal, o projeto tem como finalidade a alteração da sistemática atual de emissão da conhecimento de transporte em papel, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
Integrado ao Controle de Transportadora, na parte de ferramentas fiscais, ele substitui uma série de documentos, como:
Utilizá-lo é muito simples:
1. Na barra Fiscal, selecione Emissão de CT-e (aqui denominado Conhecimento Eletrônico de Fretes)
2. Preencha a tela normalmente, como faria em papel:
3. A diferença está no modo de impressão, que no caso do Controle de Transportadora é feito enviando o documento diretamente à Receita Federal, via internet, a partir da Parte 2, no canto inferior direito da tela.
4. Depois do documento gerado é preciso solicitar a liberação do DACTE para ser impresso e seguir, fisicamente, na viagem como comprovante de operação regular.
Para mais informações sobre o CT-e, consulte o site nacional do CT-e em: www.cte.fazenda.gov.br
Caso tenha dúvidas quanto ao software, entre em contato com a nossa Central de Atendimento através do Help Desk.