
O transporte de medicamentos no Brasil exige uma série de cuidados regulamentados por decretos e leis.
É por isso que a oferta de transportadoras qualificadas para este tipo de frete não é grande, ficando ainda mais escassa longe do eixo RJ – SP.
Pensando nisso, produzimos este conteúdo para explicar todas as especificidades desse tipo de transporte, incluindo onde encontrar prestadores de serviço especializados e o que fazer para começar a oferecer o transporte de medicamentos no Brasil. Confira!
As principais normas para medicamentos da Anvisa são:
Resolução-RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
A , de 8 de outubro de 2020 estabelece as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos no Brasil. Publicada em 2020, ela define requisitos para garantir a qualidade, segurança e rastreabilidade dos medicamentos durante toda a cadeia logística.
Também existem outras resoluções que podem influenciar o transporte e armazenamento de medicamentos, como RDC relacionadas a saúde e produtos químicos de forma geral.
A RDC nº 637, de 24 de março de 2022, instituiu a obrigatoriedade do cadastro de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) junto à Anvisa para empresas que fabricam, importam, exportam, fracionam, armazenam, expedem ou distribuem esses materiais no Brasil.
A norma revogou a RDC nº 30/2008, buscando consolidar e atualizar normas, e não se aplica a insumos para pesquisa, lotes piloto ou homeopáticos
Além das normas da Anvisa, existem outras normas, como da Secretária de Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Farmácia, confira:
Portaria nº 1.052, de 29 de dezembro de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, que estabelece normas para a concessão de Autorização de Funcionamento para empresas que exerçam a atividade de transporte de produtos farmacêuticos, que são sujeitas à vigilância sanitária.
Resolução nº 433, de 26 de abril de 2005, do Conselho Federal de Farmácia, que regula a atuação do farmacêutico em empresas de transporte de medicamentos, fármacos químicos e produtos para a saúde.
Além da ANVISA, da Secretaria de Vigilância Sanitária e do Conselho Federal de Farmácia, existem regulamentações definidas também pela Casa Civil, pelo Ministério do Meio Ambiente e por outras instituições estaduais e municipais.
Segundo a ANVISA, todas as partes envolvidas nas etapas de produção, armazenagem, distribuição e transporte são responsáveis pela qualidade e pela segurança dos medicamentos.
Isso significa que tanto a empresa de transporte, quanto a distribuidora de produtos farmacêuticos, os pontos de venda e os de armazenagem possuem o compromisso de conhecer e seguir as boas práticas relacionadas ao transporte de medicamentos. São elas:
Refere-se ao conjunto de ações que garantem a qualidade do medicamento por meio do controle adequado do processo de armazenagem.
As Boas Práticas de Armazenagem exigem também a utilização de ferramentas capazes de proteger o sistema de armazenagem contra medicamentos falsificados, reprovados, ilegalmente importados, roubados, avariados e/ou adulterados.
Trata-se do conjunto de ações que visam manter a qualidade do medicamento no processo de distribuição e armazenagem, recorrendo às ferramentas necessárias para proteger o sistema de distribuição contra medicamentos falsificados, reprovados, ilegalmente importados, roubados, avariados e/ou adulterados.
São as ações capazes de assegurar a qualidade de um medicamento através do controle adequado durante o transporte, incluindo ferramentas para proteger o sistema de transporte contra medicamentos roubados, avariados e/ou adulterados.
Vamos explicar melhor cada uma delas a seguir.

A empresa que contrata o transporte de medicamentos precisa estar atenta às exigências relacionadas à expedição.
A primeira delas é que as notas fiscais emitidas devem conter os números de lote e os dados da origem dos medicamentos.
Já os arquivos eletrônicos relacionados à expedição devem incluir, pelo menos:
Em relação ao ordenamento da carga no veículo, este pode ser realizado da forma que melhor acomodar os medicamentos. Uma dica é seguir a lógica: primeiro que entra, último que sai.
Os cronogramas de entrega e as rotas também podem ser estabelecidos segundo as necessidades e condições dos locais.
As responsabilidades relacionadas ao transporte de medicamentos são divididas entre o contratante do serviço de transporte e a transportadora de medicamentos.
As empresas embarcadoras de cargas ficam responsáveis por qualificar seus transportadores e prover assistência nos casos de acidentes envolvendo os medicamentos sob transporte.
As empresas de transporte de medicamentos precisam obedecer às seguintes determinações da ANVISA durante a movimentação da carga:
O transporte de medicamentos pode ser compartilhado com outras categorias de produtos, desde que os riscos sejam considerados aceitáveis pela ANVISA, o que inclui atenção redobrada quando houver cargas perigosas e materiais classificados como perigosos.
Em caso de acidentes, roubo ou furto dos medicamentos, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) deverá ser comunicada.
Cada operação de recebimento deve verificar e registrar:
As cargas que não cumprirem os requerimentos do recebimento devem ser devolvidas no ato do recebimento, ou postas em quarentena (isolamento).
Para realizar a armazenagem das mercadorias, durante a etapa de distribuição e transporte de medicamentos, é preciso obedecer a uma série de critérios, como:
As empresas de transporte de medicamentos precisam contar com um responsável técnico farmacêutico para se responsabilizar pelo cumprimento de todas as normas relacionadas à segurança dos produtos.
Para assumir, este profissional deve:
Segundo o CRF-PR, o responsável técnico pelo transporte de medicamentos tem como missão fazer cumprir as legislações relacionadas, incluindo a orientação da equipe de colaboradores e a assessoria à empresa no processo de regularização nos órgãos sanitários.
Suas atividades estão relacionadas ao cumprimento das boas práticas no transporte de fármacos (BPA, BPDA e BPT), elaborando rotinas e fiscalizando processos, como:
Para realizar o transporte de medicamentos, a empresa de transporte precisa obter a Licença de Funcionamento, que é uma autorização expedida pela autoridade sanitária onde está situado o estabelecimento, seja ela estadual ou municipal.
Para o licenciamento, é preciso entregar um guia com os procedimentos sobre os produtos que serão transportados. Este guia pode ser elaborado pelo gestor da transportadora de medicamentos ou pela empresa contratante.
Para mais informações sobre como deve ser este guia, é preciso consultar a autoridade sanitária do seu local.
Além da Licença de Funcionamento, a transportadora precisa requerer a autorização de funcionamento para iniciar a atividade de transporte de medicamentos.
Para isso, é preciso entregar os seguintes documentos à autoridade sanitária estadual ou municipal em que está sediada:
As distribuidoras de produtos farmacêuticos têm a responsabilidade de contratar somente empresas de transporte de medicamentos licenciadas e habilitadas pela autoridade sanitária competente.
Por isso, é importante submeter os parceiros logísticos ao processo de qualificação, no qual toda a documentação necessária para o funcionamento regular da transportadora é avaliada, além dos recursos disponíveis, como carrocerias especializadas e softwares de gestão capazes de se comunicar com os sistemas da empresa embarcadora (EDI).
Segundo resolução da ANVISA, todos os estabelecimentos que exercerem atividades relacionadas a distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos devem necessariamente dispor de um sistema de gestão da qualidade.
Esse sistema deve ser capaz de documentar, verificar e assegurar os requisitos específicos de cada operação, visando manter a qualidade no processo de ponta a ponta.
Tudo isso pode ser realizado através de diversos softwares que, em conjunto, asseguram o cumprimento das boas práticas no transporte de medicamentos.
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Gostaria de agregar meu veículo
Bom dia, Leandro.
Entendemos que gostaria de prestar esse tipo de serviço. Neste caso, o veículo precisaria atender as especificações previstas pelo fabricante e farmacêutico responsável pela carga como apontado no texto. Dependendo do tipo de medicamento podem haver questões ligadas a temperatura e luminosidade. Mas isso depende mesmo de cada tipo de carga.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂