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O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, trata-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações exigidas pelo fisco e pela Receita Federal do Brasil.

A implantação do SPED permitiu que informações contábeis e fiscais, até então armazenadas em papel, fossem substituídas por informações em meio digital dentro de um formato específico e padronizado, com agilidade e confiabilidade, resultando em vantagens para o contribuinte e para o governo.

O SPED visa a promover integração dos fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como tornar o combate à sonegação mais eficiente. Ademais, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias.

O SPED consiste basicamente na geração de arquivos de origem apenas eletrônica, que são gerados e submetidos para validação pelo Programa Validador e Assinador - PVA, fornecido pela própria secretaria de fazenda.

A Bsoft disponibiliza a geração dos arquivos SPED Fiscal e SPED Contribuições, veja a seguir os detalhes sobre estes arquivos:

Conheça os tipos de SPED

SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de registros referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI, relacionados às operações e prestações praticadas pela empresa. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido ao ambiente SPED. Em regra, a periodicidade de apresentação deste documento é mensal.

Quem participa?

Empresas Contribuintes do ICMS e IPI, exceto aquelas dispensadas (verificar com seu contador, pois varia de estado para estado).

Previsão de adoção para outros tipos de empresa:

Nenhuma.

PARA QUE SERVE O SPED FISCAL?

Para empresas

Ele simplifica e facilita a entrega da documentação necessária para os Fiscos ao utilizar um meio digital, além de eliminar a necessidade de ter documentos em papeis.

Para o Governo

Facilita a fiscalização e reduz a burocracia para a entrega desses documentos.

COMO DEVE SER ENTREGUE?

O SPED Fiscal deve ser entregue no formato de um arquivo digital que precisa ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que é fornecido pelo próprio SPED. Depois dessa verificação, o arquivo digital precisa ser assinado utilizando uma certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.

COMO BAIXAR O PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR?

Basta entrar no link abaixo e escolher entre o sistema operacional Windows ou Linux:
Link para baixar o programa validador e assinador

EFD - Contribuições

A EFD-Contribuições é gerada a partir dos lançamentos registrados em sistema, onde será gerado um arquivo digital, informando todos os documentos fiscais e demais operações que influenciam a incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do ISS, PIS/Pasep e da Cofins. A apresentação do SPED Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Quem participa?

Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Prazo de entrega:

Até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração - A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.

Entendemos que o SPED não é apenas um documento que se adapta às exigências legais, mas também uma forma de garantir uma grande melhoria da gestão, no que diz respeito à organização, controle e planejamento enquanto contribuinte.